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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 89

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: HELIOSMAN BIDO DA COSTA - R$ 555.000,00.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA - Prefeito Constitucional

Monteiro - PB, 15 de outubro de 2026

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 8E6A1F0F

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0.0.019/2026

A Prefeita em Exercício do Município de Monteiro, através da sua Pregoeira Oficial, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, em conformidade com o resultado do pregão abaixo relacionado e devidamente homologado, RESOLVE , nos termos do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Eletrônico nº 0.0.019/2026 . PROCESSO ADMINISTRATIVO: 104/2026/PMM. OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME TABELA ABC FARMA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE . VIGÊNCIA: até 19/10/2027 a partir da data de assinatura - DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026. EMPRESA VENCEDORA: HELIOSMAN BIDO DA COSTA, CNPJ nº 24.513.707/0001-60 e para os itens descritos no Termo de Adjudicação, no Valor Global de R$ 555.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS); acordo com a ata de registro de preços em anexo ao referido processo.

Monteiro - PB, 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: A02CAE63

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.163/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.069/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. O Artigo 4º da Lei nº 2.069/2025 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - O município está autorizado a abrir até 30 (trinta) vagas para o Programa ―Mais Aprendizagem‖.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: C9F1E198

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.164/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO

Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: BB19F519

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR ATA E CONTRATO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA COM MOTORISTA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS, PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DISTRITO DE SERRA DOS BRANDÕES E SANTA LUZIA, COMUNIDADES RURAIS E DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE DE PICUÍ, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO: Convocamos as seguintes empresas para no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data desta publicação, comparecer junto ao Setor de Licitação objetivando a assinatura da respectiva ata e contrato, sob pena de incidência da cominação prevista no Art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21: ENILSON DA SILVA ARAUJO SOUZA, e JONAELSON DOS SANTOS SILVA 10101787413. Neste prazo deve apresentar a CNH do condutor, CRLVs dos veículos, e laudo de vistoria emitido pelo órgão de vigilância sanitária do município atestando conformidade e aferição da capacidade do tanque. INFORMAÇÕES: na sede do Setor de Licitação, Rua Antônio Firmino - Centro Administrativo, 348 - Monte Santo - Picuí - PB, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (083) 92000-2943.

Picuí - PB, 20 de Outubro de 2026

DISPÕE SOBRE: A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO NACIONAL PARA GESTÃO CLIMÁTICA E PREVENÇÃO DE DESASTRES (CONCLIMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de rateio.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: C068F1A4

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.165/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

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