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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 90

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR PRAÇA JOSEFA ANGELITA DOS SANTOS(ZEFA QUEIROZ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Praça JOSEFA ANGELITA DOS SANTOS(ZEFA QUEIROZ).

Art. 2º - A referida Praça está sendo edificada na rua José Rosendo de Oliveira, Bairro Limeira da cidade de Picuí-PB.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: F6676ED1

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 12 de junho de 2017 e que entrou em exercício no cargo em 12 de junho de 2017 , a cada dia 12 de junho de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 12 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1205/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 453/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 15 de agosto de 2022 e que entrou em exercício no cargo em 15 de agosto de 2022 , a cada dia 15 de agosto de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 15 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1211/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO , matrícula nº 2017885, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Picuí-PB, 15 de outubro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 2B0A4E01

Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora JOSEANE XAVIER DE ALMEIDA , matrícula nº 2017133, ocupante do cargo de Enfermeiro SAMU, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 31/10/2026 a 29/11/2026.

Picuí-PB, 15 de outubro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 6C9ADDC3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 455/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 27 de fevereiro de 2008 e que entrou em exercício no cargo em 27 de fevereiro de 2008 , a cada dia 27 de fevereiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025 , que se completou em 27 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1207/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor GERALDO COSTA DOS SANTOS NETO , matrícula nº 0065142, ocupante do cargo de

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 454/2026