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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 93

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

E/OU IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.

RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR
AUTO PEÇAS FERNANDES LTDA 44.860.832/0001-53 R$ 400.000,00
VALOR TOTAL R$ 400.000,00

PERÍODO CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/21 Art. 74, Inciso IV c/c art. 79, I.

RATIFICO nos termos do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21 a Inexigibilidade de Licitação nº 044/2026 , em conformidade com o parecer jurídico emanado pela Assessoria Jurídica no dia 20 de outubro de 2026.

Pombal-PB, 20 de outubro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: D5D93D51

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.025/2026 - INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ (CMDLGBT+) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei Nº 1.025/2026

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ (CMDLGBT+) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção dos Direitos da População LGBTQIAPN+, sob a sigla CMDLGBT+ , órgão consultivo, deliberativo e de controle social, vinculado à Secretaria Municipal competente (Assistência Social, Políticas Públicas para as Mulheres ou equivalente), com as seguintes atribuições:

I. Assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas LGBTQIAPN+;

II. Propor ao Poder Executivo municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBTQIAPN+;

III. Analisar e avaliar propostas de parcerias, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres voltados à pauta;

IV. Propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, voltados aos servidores públicos municipais e à sociedade civil;

V. Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a administração pública e as instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais e culturais;

VI. Pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria à qual se vincula ou pelo Chefe do Poder Executivo; VII. Colaborar na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+, utilizando-se de todos os meios legais necessários;

VIII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início de seus trabalhos.

Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as propostas encaminhadas. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção dos Direitos da População LGBTQIAPN+, de composição paritária, será integrado por06 (seis)membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo distribuídos da seguinte forma:

I. 03 (três) representantes do Poder Público Municipal , indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social / Cidadania;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

II. 03 (três) representantes da sociedade civil , preferencialmente escolhidos dentre:

a) Pessoas com conhecimento em área do saber útil à promoção e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+;

b) Integrantes de movimentos sociais organizados com atuação no Município ou região;

c) Pessoas que tenham adquirido notoriedade na defesa dos direitos humanos e da população LGBTQIAPN+.

Art. 3º Os representantes da Administração Municipal e seus suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos no art. 2º, inciso I, desta Lei.

Art. 4º Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão escolhidos por meio de Edital de Chamada Pública, assegurando-se a transparência e a participação democrática.

§ 1º A seleção e habilitação das entidades ou representantes da sociedade civil observarão os critérios definidos em edital próprio expedido pela Secretaria competente.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se movimento social organizado ou grupo de pessoas estruturado com atuação voltada à proteção ou promoção de direitos da diversidade sexual e de gênero.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DO MANDATO

Art. 5º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Art. 6º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, assegurará ao Conselho as condições logísticas, de infraestrutura e de pessoal necessárias ao seu regular funcionamento, inclusive disponibilizando local adequado para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2026.

JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA Prefeito Constitucional

Publicado por: Jocasta Diniz Lopes Lima Código Identificador: 1761C100

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação cultural e de shows infantis com mascotes vivos, integrado às atividades recreativas, incluindo disponibilização de parques infantis de pequeno porte com toda a estrutura necessária para garantir a segurança, diversão e entretenimento para público infantil durante o evento do Dia das Crianças referenciadas pelo Centro de Referência de

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