DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 00327/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais didáticos e de expediente, com fornecimento parcelado, destinado ao atendimento das demandas das diversas secretarias e unidades da Administração Pública Municipal, visando assegurar a continuidade do fornecimento e a manutenção dos serviços públicos.
A prorrogação será por mais 12 (doze) meses , com vigência de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027 , podendo ser prorrogada sucessivamente, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
DO VALOR: Permanecem inalteradas as condições financeiras do contrato, mantendo-se o valor total estimado para o período de prorrogação de 269.900,61 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos reais e sessenta e um centavos) .
O pagamento será efetuado na forma e condições estabelecidas no contrato original, mediante atesto da fiscalização contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A medida encontra respaldo nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação do prazo de vigência contratual fundamenta-se nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza contínua de aquisição de materiais didáticos e de expediente , para atender as demandas da Administração Pública Municipal. Conforme documentação constante dos autos do processo administrativo, restou demonstrada a conveniência e a vantajosidade da prorrogação contratual, bem como a manutenção das condições originalmente pactuadas, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público.
DATA E ASSINATURA : 20 de outubro de 2026.
Publicado por: Jose Andreson Filho Código Identificador: BA525319
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEAD/SG N.º 094F/2026
PORTARIA SEAD/SG N.º 094F/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo de concessão de férias pelo servidor,
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR o pedido de FÉRIAS formulado pelo (a) servidor (a) CAROLAINE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM FARMÁCIA, MAT.24288, pelo período de 13 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026 , referente ao período aquisitivo do ano 2025 , com retorno ás atividades no dia 12 de novembro de 2026;
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor (a), devendo o(a) servidor(a) usufruir as vantagens previstas no Regimento Jurídico do Município Lei 080/95 Subsidiado pela Lei 8.112/90;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, agindo seus efeitos a 13 de outubro de 2026;
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Serra Grande, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 5226B8C9
ESTADO DA PARAÍBA
LUCIENE DE SOUSA DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: AD3A281C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026
OBJETO: Contratação da banda de reconhecimento nacional diretamente com a banda ―BANDA MUSICAL SEU DESEJO - YARA TCHÊ E ALESSANDRO‖ através da empresa detentora da marca SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, devidamente registrada sob o CNPJ nº 28.214.459/0001-07, para apresentação artística nas festividades do ―FESTIVIDADE DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE EMANCIPAÇAO POLITICA‖, no dia 13 de dezembro de 2026, em praça pública na cidade de Serra Grande–PB. Fundamento: art. 74, Inciso II da Lei 14.133/2021
FONTE DE RECURSO : Recursos Próprios do Município de Serra Grande em consonância a lei orçamentária ano 0413/2025, Havendo o devido apostilamento para o ano de 2027, período de vigência do presente contrato que será maior do este exercício financeiro. FAVORECIDO : SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 28.214.459/0001-07.
VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), valor a ser pago pela apresentação.
Ratifico, com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica, o referido processo de inexigibilidade.
Serra Grande - PB, 20 de outubro de 2026.
Publicado devidamente no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal nesta data .
VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Serra Grande
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2026
EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SERRA GRANDE/PB , no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc - PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, promulga o presente Edital de Seleção de Projetos de Premiação Cultural.
1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização, à inclusão socioafirmativa e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. A PNAB objetiva estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses continuados da União aos entes federativos.
1.3. O presente Edital destina-se a premiar agentes culturais que prestam relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Serra Grande - PB, promovendo a valorização da pluralidade e o combate às desigualdades no campo cultural.
2. INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETO
www.diariomunicipal.com.br/famup 95