DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
2.1. Objeto: O presente Edital destina-se à premiação de agentes culturais atuantes em Serra Grande - PB, como forma de reconhecimento e incentivo pela contribuição já realizada ao desenvolvimento artístico e cultural do município.
2.2. Natureza Jurídica: O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sendo realizado por meio de pagamento direto ao contemplado em parcela única, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.3. Quantidade de Contemplados: Serão premiados 09 (nove) agentes culturais distribuídos nas categorias deste Edital. Havendo disponibilidade orçamentária, saldo de rendimentos ou suplementação de recursos da PNAB, a quantidade de vagas poderá ser ampliada.
2.4. Valores do Fomento e Distribuição Orçamentária: O valor total destinado a este Edital é de R$ 6.693,59 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), distribuído conforme a tabela a seguir:
de múltiplas inscrições enviadas pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última submissão válida.
4.3. Quem NÃO pode participar:
I - Agentes culturais que tenham se envolvido diretamente na elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital;
II - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores vinculados à organização ou avaliação do edital;
III - Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Nota: A participação prévia em audiências públicas e consultas não configura impedimento para concorrência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 28 de setembro a 19 de outubro de 2026.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas:
| Categoria | Vagas Ampla Concorrência |
Vagas (Cotas) |
Reservadas | Vagas Totais |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Artesanato | 04 | 02 | 06 | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 | |
| ~~Artes~~ ~~Visuais~~ |
~~01~~ | ~~-~~ | ~~02~~ | ~~R$ 500,00~~ | ~~R$~~ ~~1.000,00~~ |
|
| Artes visuais | 02 | - | 02 | 500,00 | 1.000,00 | |
| Audiovisual | 01 | - | 01 | R$ 593,59 | R$ 593,59 | |
| TOTAL | 07 | 02 | 09 | - | R$ 6.693,59 |
*Nas categorias com apenas 1 (uma) vaga, aplica-se a pontuação bonificada socioafirmativa prevista no item 6.2 e no Anexo III para assegurar a equidade no certame.
2.5. Tributação:
Para pessoas físicas, o valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte.
Para pessoas jurídicas, não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte, ficando o recolhimento tributário sob responsabilidade do beneficiário, caso não desfrute de isenção legal.
2.6. Pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única na conta bancária informada pelo proponente (PF ou PJ/MEI), sendo vedadas contas conjuntas ou com limitação diária de crédito inferior ao valor do benefício.
3. DO CRONOGRAMA OFICIAL
3.1. O acompanhamento das etapas do certame deve ser feito através do site oficial: https://serragrande.pb.gov.br.
| ETAPA | PERÍODO / DATA |
|---|---|
| ~~Período de Inscrição~~ | ~~Das 00:01h do dia 28/09/2026 às 23:59h do dia~~ ~~19/10/2026~~ |
| Período de Inscrição | Das 00:01h do dia 20/10/2026 às 23:59h do dia 22/10/2026 |
| ~~Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação~~ | ~~De 20 a 22 de outubro de 2026~~ |
| Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação | De 23 a 26 de outubro de 2026 |
| ~~Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção~~ | ~~Até 23 de outubro de 2026~~ |
| Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção | Até 27 de outubro de 2026 |
| ~~Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura~~ ~~dos Termos~~ |
~~De 24 a 26 de outubro de 2026~~ |
| Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura dos Termos |
Dia 28 de outubro de 2026 |
| ~~Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios~~ | ~~De 27 a 28 de outubro de 2026~~ |
| Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios | Dia 29 de outubro de 2026 |
| ~~Homologação Final do Resultado~~ | ~~Dia 29 de outubro de 2026~~ |
| Homologação Final do Resultado | Dia 30 de outubro de 2026 |
| ~~Pagamento das Premiações~~ | ~~Dia 30 de outubro de 2026~~ |
| Pagamento das Premiações | Dia 03 de novembro 2026 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Quem pode participar: Agentes culturais maiores de 18 anos, residentes ou sediados no município de Serra Grande - PB há pelo menos 02 (dois) anos, atuantes nas áreas do certame.
O agente cultural pode ser cadastrado como:
I - Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de finalidade cultural;
III - Coletivo/Grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física designada formalmente pelos demais integrantes (conforme formulário do Anexo IV).
4.2. Limitação de Inscrição: Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital e concorrer em 01 (uma) única categoria, podendo receber no máximo 01 (uma) premiação. Em caso
Virtualmente: pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br ou via e- mail institucional [email protected];
Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), localizada na Av. Francisco Vidal de Moura, nº 510, Bairro Bela Vista, Serra Grande - PB.
5.3. Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente; no caso de pessoas trans ou não binárias, aceita-se documento com nome social ou declaração correspondente); c) Comprovante de residência em Serra Grande - PB (mínimo de 2 anos);
d) Portfólio/comprovantes de atuação artística e cultural no município (fotos, cartazes, matérias de jornal, links, certificados, etc.);
e) Declaração de representação (para coletivos sem CNPJ);
f) Autodeclaração para concorrentes às cotas e ações afirmativas (étnico-racial, Pessoa com Deficiência ou LGBTQIAPN+), conforme Anexos VI, VII e IX.
6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias com vagas regionalizadas ou agrupadas do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Pessoas com deficiência (PcD);
d) Pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais).
6.2. Mecanismo de Reserva de Vagas e Pontuação Bônus:
Nas categorias que ofereçam 03 (três) ou mais vagas, fica garantida a reserva mínima de 25% para pessoas negras e indígenas, 10% para pessoas com deficiência e 10% para pessoas LGBTQIAPN+.
Nas categorias com 01 (uma) ou 02 (duas) vagas, onde o fracionamento inviabiliza a reserva direta, será aplicada uma bonificação socioafirmativa de 10% (dez por cento) sobre a nota final de mérito para proponentes autodeclarados pertencentes aos grupos de ações afirmativas (Negros, Indígenas, PcD e LGBTQIAPN+).
6.3. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas da Ampla Concorrência. Caso obtenham pontuação para aprovação na Ampla Concorrência, não ocuparão as vagas destinadas às cotas, liberando a vaga reservada para o candidato subsequente da mesma cota.
6.4. As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso possuam quadro societário ou corpo de liderança e equipe majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas, PcD ou LGBTQIAPN+, mediante comprovação e apresentação das autodeclarações correspondentes.
6.5. A Comissão de Seleção poderá adotar procedimentos complementares de heteroidentificação, confirmação ou solicitação de documentos probatórios para verificação das autodeclarações prestadas.
7. ETAPA DE SELEÇÃO E RECURSOS
7.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por pareceristas e servidores qualificados, cujos trabalhos serão registrados em ata.
www.diariomunicipal.com.br/famup 96