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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 96

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

2.1. Objeto: O presente Edital destina-se à premiação de agentes culturais atuantes em Serra Grande - PB, como forma de reconhecimento e incentivo pela contribuição já realizada ao desenvolvimento artístico e cultural do município.

2.2. Natureza Jurídica: O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sendo realizado por meio de pagamento direto ao contemplado em parcela única, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.3. Quantidade de Contemplados: Serão premiados 09 (nove) agentes culturais distribuídos nas categorias deste Edital. Havendo disponibilidade orçamentária, saldo de rendimentos ou suplementação de recursos da PNAB, a quantidade de vagas poderá ser ampliada.

2.4. Valores do Fomento e Distribuição Orçamentária: O valor total destinado a este Edital é de R$ 6.693,59 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), distribuído conforme a tabela a seguir:

de múltiplas inscrições enviadas pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última submissão válida.

4.3. Quem NÃO pode participar:

I - Agentes culturais que tenham se envolvido diretamente na elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital;

II - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores vinculados à organização ou avaliação do edital;

III - Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Nota: A participação prévia em audiências públicas e consultas não configura impedimento para concorrência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 28 de setembro a 19 de outubro de 2026.

5.2. As inscrições poderão ser realizadas:

Categoria Vagas
Ampla
Concorrência
Vagas
(Cotas)
Reservadas Vagas
Totais
Valor
Unitário
Valor
Total
Artesanato 04 02 06 R$ 850,00 R$ 5.100,00
~~Artes~~
~~Visuais~~
~~01~~ ~~-~~ ~~02~~ ~~R$ 500,00~~ ~~R$~~
~~1.000,00~~
Artes visuais 02 - 02 500,00 1.000,00
Audiovisual 01 - 01 R$ 593,59 R$ 593,59
TOTAL 07 02 09 - R$
6.693,59

*Nas categorias com apenas 1 (uma) vaga, aplica-se a pontuação bonificada socioafirmativa prevista no item 6.2 e no Anexo III para assegurar a equidade no certame.

2.5. Tributação:

Para pessoas físicas, o valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte.

Para pessoas jurídicas, não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte, ficando o recolhimento tributário sob responsabilidade do beneficiário, caso não desfrute de isenção legal.

2.6. Pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única na conta bancária informada pelo proponente (PF ou PJ/MEI), sendo vedadas contas conjuntas ou com limitação diária de crédito inferior ao valor do benefício.

3. DO CRONOGRAMA OFICIAL

3.1. O acompanhamento das etapas do certame deve ser feito através do site oficial: https://serragrande.pb.gov.br.

ETAPA PERÍODO / DATA
~~Período de Inscrição~~ ~~Das 00:01h do dia 28/09/2026 às 23:59h do dia~~
~~19/10/2026~~
Período de Inscrição Das 00:01h do dia 20/10/2026 às 23:59h do dia
22/10/2026
~~Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação~~ ~~De 20 a 22 de outubro de 2026~~
Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação De 23 a 26 de outubro de 2026
~~Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção~~ ~~Até 23 de outubro de 2026~~
Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção Até 27 de outubro de 2026
~~Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura~~
~~dos Termos~~

~~De 24 a 26 de outubro de 2026~~
Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura
dos Termos

Dia 28 de outubro de 2026
~~Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios~~ ~~De 27 a 28 de outubro de 2026~~
Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios Dia 29 de outubro de 2026
~~Homologação Final do Resultado~~ ~~Dia 29 de outubro de 2026~~
Homologação Final do Resultado Dia 30 de outubro de 2026
~~Pagamento das Premiações~~ ~~Dia 30 de outubro de 2026~~
Pagamento das Premiações Dia 03 de novembro 2026

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem pode participar: Agentes culturais maiores de 18 anos, residentes ou sediados no município de Serra Grande - PB há pelo menos 02 (dois) anos, atuantes nas áreas do certame.

O agente cultural pode ser cadastrado como:

I - Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de finalidade cultural;

III - Coletivo/Grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física designada formalmente pelos demais integrantes (conforme formulário do Anexo IV).

4.2. Limitação de Inscrição: Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital e concorrer em 01 (uma) única categoria, podendo receber no máximo 01 (uma) premiação. Em caso

Virtualmente: pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br ou via e- mail institucional [email protected];

Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), localizada na Av. Francisco Vidal de Moura, nº 510, Bairro Bela Vista, Serra Grande - PB.

5.3. Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

b) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente; no caso de pessoas trans ou não binárias, aceita-se documento com nome social ou declaração correspondente); c) Comprovante de residência em Serra Grande - PB (mínimo de 2 anos);

d) Portfólio/comprovantes de atuação artística e cultural no município (fotos, cartazes, matérias de jornal, links, certificados, etc.);

e) Declaração de representação (para coletivos sem CNPJ);

f) Autodeclaração para concorrentes às cotas e ações afirmativas (étnico-racial, Pessoa com Deficiência ou LGBTQIAPN+), conforme Anexos VI, VII e IX.

6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias com vagas regionalizadas ou agrupadas do edital para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Pessoas indígenas;

c) Pessoas com deficiência (PcD);

d) Pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais).

6.2. Mecanismo de Reserva de Vagas e Pontuação Bônus:

Nas categorias que ofereçam 03 (três) ou mais vagas, fica garantida a reserva mínima de 25% para pessoas negras e indígenas, 10% para pessoas com deficiência e 10% para pessoas LGBTQIAPN+.

Nas categorias com 01 (uma) ou 02 (duas) vagas, onde o fracionamento inviabiliza a reserva direta, será aplicada uma bonificação socioafirmativa de 10% (dez por cento) sobre a nota final de mérito para proponentes autodeclarados pertencentes aos grupos de ações afirmativas (Negros, Indígenas, PcD e LGBTQIAPN+).

6.3. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas da Ampla Concorrência. Caso obtenham pontuação para aprovação na Ampla Concorrência, não ocuparão as vagas destinadas às cotas, liberando a vaga reservada para o candidato subsequente da mesma cota.

6.4. As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso possuam quadro societário ou corpo de liderança e equipe majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas, PcD ou LGBTQIAPN+, mediante comprovação e apresentação das autodeclarações correspondentes.

6.5. A Comissão de Seleção poderá adotar procedimentos complementares de heteroidentificação, confirmação ou solicitação de documentos probatórios para verificação das autodeclarações prestadas.

7. ETAPA DE SELEÇÃO E RECURSOS

7.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por pareceristas e servidores qualificados, cujos trabalhos serão registrados em ata.

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