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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 98

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

Publicado por: Antony Marcio França Guimarães Código Identificador: AB4140DD

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO AVALIADORA PARA ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PRÊMIO “EDUCADOR DE EXCELÊNCIA”

Aos 15 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Soledade, Estado da Paraíba, reuniram-se os membros da Comissão Avaliadora do Prêmio ―Educador de Excelência‖, regularmente constituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Portaria nº 198/2026, de 07 de julho de 2026, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13/2026, que regulamentou a concessão do Prêmio Educador de Excelência referente ao ano de 2025, estando presentes os membros da Comissão, José Antonio Cordeiro de Oliveira, Priscila de Andrade Arruda e John Kennedy Gouveia de Souto, bem como a Secretária Municipal de Educação e representantes da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Inicialmente, registra-se que a Comissão Avaliadora foi regularmente constituída e exerceu suas atribuições com autonomia, independência, imparcialidade e observância dos critérios estabelecidos na legislação municipal aplicável, tendo realizado a avaliação dos profissionais a partir das informações, documentos e dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Registra-se, ainda, para fins de transparência e clareza quanto ao procedimento adotado, que a participação da Secretária Municipal de Educação e dos representantes da equipe pedagógica da Secretaria de Educação na presente reunião teve caráter exclusivamente consultivo e subsidiário, destinando-se à apresentação de informações, documentos, esclarecimentos técnicos e demais elementos necessários à adequada apreciação dos recursos administrativos.

O resultado preliminar da avaliação foi publicado no Diário Oficial da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba – FAMUP, em 04 de agosto de 2026, considerando-se, para fins do procedimento administrativo, a existência de feriado estadual no dia 05 de agosto de 2026. Após a publicação do resultado preliminar, foram apresentados requerimentos administrativos por profissionais interessados, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 13/2026, os quais foram recebidos e submetidos à análise da Comissão Avaliadora.

A Comissão procedeu à análise individualizada dos requerimentos, considerando exclusivamente os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 13/2026, os documentos constantes dos procedimentos, as informações disponibilizadas e os esclarecimentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, sem que tais esclarecimentos vinculassem ou determinassem a decisão da Comissão.

Quanto ao requerimento apresentado por GERALDA GOMES SOARES, protocolado em 10 de agosto de 2026, a Comissão verificou que o pedido foi apresentado fora do prazo estabelecido para interposição de recurso administrativo, razão pela qual o considerou intempestivo, não sendo conhecido.

Da mesma forma, quanto ao requerimento apresentado por FABIANA CAVALCANTI LIMA APOLINÁRIO, protocolado em 12 de agosto de 2026, a Comissão constatou a intempestividade do pedido, razão pela qual o requerimento foi considerado intempestivo e não conhecido.

Em relação ao requerimento apresentado por FRANCISCO JOSÉ FIALHO AVELINO, protocolado em 06 de agosto de 2026, no qual informou, em síntese, que não teria sido submetido à avaliação, tendo apresentado declaração da Escola Municipal de Ensino Fundamental Juvina de Oliveira Monteiro informando sua atuação junto à coordenação pedagógica, a Comissão analisou os documentos apresentados e as informações pertinentes. Após apreciação do caso, a Comissão entendeu pelo acolhimento do requerimento, reconhecendo a necessidade de realização da avaliação, procedendo-se à respectiva análise conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 13/2026, da qual resultou a atribuição de 1.000 (mil) pontos ao requerente.

No mesmo sentido, quanto ao requerimento apresentado por MARIANA CADETE GONÇALVES BATISTA, protocolado em 07 de agosto de 2026, no qual informou exercer o cargo de Diretora

Escolar Adjunta da Escola Municipal de Ensino Fundamental Juvina de Oliveira Monteiro e alegou não ter sido submetida à avaliação, a Comissão, após análise das informações e documentos apresentados, entendeu pelo acolhimento do pedido, procedendo à avaliação da requerente segundo os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 13/2026, tendo sido atribuída a pontuação de 1.000 (mil) pontos. Quanto aos requerimentos apresentados por KLEBSON SUEVERTOM BARBOSA BRITO, protocolado em 07 de agosto de 2026, e JOAB JORGE LEITE DE MATOS JÚNIOR, igualmente protocolado em 07 de agosto de 2026, a Comissão constatou que os requerimentos possuem conteúdo substancialmente semelhante, tendo os requerentes alegado, em síntese, divergências quanto à pontuação atribuída em determinados critérios avaliativos, requerendo revisão da avaliação individual, esclarecimentos quanto à pontuação atribuída aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, especialmente quanto ao art. 12, inciso I, do Decreto Municipal nº 13/2026, bem como quanto ao art. 12, inciso IV, além de requererem acesso às respectivas fichas de avaliação. No que diz respeito ao critério previsto no art. 12, inciso I, do Decreto Municipal nº 13/2026, a Comissão, a partir dos esclarecimentos apresentados e dos dados disponibilizados, verificou que não foi atingido o percentual mínimo de 70% dos professores inscritos com pontuação igual ou superior a 700 pontos, razão pela qual não houve atribuição da pontuação correspondente a esse requisito aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação. Assim, não houve pontuação nesse item. Quanto ao critério previsto no art. 12, inciso IV, referente à elaboração e aprovação dos regimentos das Unidades Escolares pelos respectivos conselhos e pelo Conselho Municipal de Educação, a Comissão considerou, para fins de sua análise, o Parecer CME nº 07/2026, apresentado pelo Conselho Municipal de Educação, no qual consta a aprovação dos regimentos internos de todas as Unidades Escolares. Em razão do atendimento desse requisito, foi considerada a pontuação correspondente ao referido critério. No tocante à avaliação individual dos requerentes KLEBSON SUEVERTOM BARBOSA BRITO e JOAB JORGE LEITE DE MATOS JÚNIOR, a Comissão verificou que ambos atuam na Escola Municipal Professor Luiz Gonzaga Burity, unidade na qual os profissionais não obtiveram pontuação no critério previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 13/2026, relacionado aos resultados das avaliações internas (CNCA e PNRA) e externas oficiais (SIAVE). Considerando que o resultado das avaliações externas oficiais correspondia a 300 (trezentos) pontos e o resultado das avaliações internas correspondia a 200 (duzentos) pontos, a ausência de pontuação nesses componentes impossibilitava, dentro dos critérios estabelecidos, que os requerentes alcançassem pontuação igual ou superior a 700 (setecentos) pontos. Diante disso, após análise dos elementos apresentados, a Comissão não identificou fundamento para alteração das pontuações atribuídas, julgando os requerimentos improcedentes quanto ao pedido de reavaliação da pontuação.

Quanto ao requerimento apresentado por WALMIR AGRA LEITE, protocolado em 07 de agosto de 2026, no qual alegou ter sido excluído da avaliação e informou desempenhar atividades junto a projeto de caráter educacional, esportivo e formativo, deixando expressamente consignado que não se encontrava exercendo atividade em sala de aula, a Comissão procedeu à análise do requerimento e das informações disponíveis. Verificou-se, ainda, que o requerente se encontra lotado na Escola Municipal Professor Luiz Gonzaga Burity, unidade em que os profissionais não obtiveram pontuação no critério previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 13/2026, relativo aos resultados das avaliações internas e externas oficiais. Considerando a ausência de pontuação nos componentes correspondentes às avaliações externas e internas, que totalizavam 500 (quinhentos) pontos, e os demais elementos constantes da avaliação, a Comissão concluiu não haver fundamento para alteração do resultado, julgando o requerimento improcedente.

Quanto ao requerimento apresentado por PATRÍCIO PEREIRA DELFINO, protocolado em 07 de agosto de 2026, verificou-se que o interessado solicitou apenas o detalhamento da avaliação realizada, não tendo formulado pedido de reavaliação ou alteração da pontuação que lhe foi atribuída.

Do mesmo modo, quanto ao requerimento apresentado por ZILMÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES, protocolado em 06 de agosto de 2026, constatou-se que o requerente solicitou cópia da avaliação realizada, sem requerer reavaliação ou alteração da

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