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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 12

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê, quando necessário.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Antônio Martins/RN, em 20 de outubro de 2026.

JÉSSICA ÍRIS FERREIRA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal.

Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: F2944763

SECRETARIA DE SAUDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00030/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00030/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00030/2026, que objetiva: AQUISIÇÕES FRACIONADAS DE OXIGÊNIO, ACESSÓRIOS E COMODATO DE CILINDROS, VISANDO ATENDER ÀS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E HOSPITAL MATERNIDADE JUSTINO FERREIRA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS–RN; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: ..237/0001- - R$ 28.036,24; DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: ..524/0001- - R$ 5.300,00; OXIBORGES COMERCO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - CNPJ: ..961/0001-* - R$ 178.200,00.

Antônio Martins - RN, 20 de Outubro de 2026

EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde

Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: 8324BB7C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PARECER: 01/2026 – CP/CME

INTERESSADO:Secretaria Municipal de
Educação
Município:Apodi
UF:RN
ASSUNTO:Aprovação e Homologação do
“Apodi Alfabetiza”
Projeto de Lei da Política Municipal de Alfabetização
RELATORES:FRANCISCO DE ASSIS MA
PARECER:01/2026 – CP/CME
RINHO MORAIS
( ) Conselho Pleno – CP
( ) Câmara - CPEF
( ) Câmara– CEJAEM
( ) Câmara - CLNP
SESSÃO REALIZADA EM:20/10/2026
APROVADO EM:20/10/2026
PROTOCOLO:Ofício Nº83/2026, de 20 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação

1 – HISTÓRICO

Este conselho recebeu o Ofício 83/2026 - SEME/Apodi/RN, de 20 de outubro de 2026, que trata de Análise, Aprovação e Homologação da minuta do Projeto de Lei da Política Municipal de Alfabetização do município de Apodi/RN, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 37, Bairro Centro – Apodi/RN – CEP: 59.700 - 000.

O presente Parecer tem como objetivo analisar a proposta do Projeto de Lei da Política Municipal de Alfabetização (PMA) “Apodi

Alfabetiza” encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) de Apodi/RN. A iniciativa visa assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa, em conformidade com a legislação educacional vigente e as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

A educação escolar no Brasil é direito de todos e dever do Estado, direito esse, que somente a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934, foi explicitado a nível constitucional seguindo-se nas demais constituições, cuja clareza deu-se na atual Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, também conhecida por “Constituição Cidadã”, em razão de ter como foco de suas ações o cidadão.

Conforme referencia a Constituição Federal de 1988, a educação escolar para crianças se efetiva na garantia do acesso ao ensinoaprendizagem a partir de zero a cinco anos em creches e pré-escola. A partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a Educação Infantil passou a ser definida como a primeira etapa da Educação Básica. É inegável que desde a década de 1980, documentos oficiais legitimaram o direito à educação escolar para todos, tendo início na infância e, nesse sentido, a Constituição instituiu o direito à educação às crianças de zero a cinco anos e o dever do Estado de ofertar creches e pré-escolas, bem como, rever os conceitos e sentidos da infância.

A esse respeito é importante destacar que a trajetória das políticas de alfabetização no município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, insere-se no processo de construção e implementação de políticas educacionais nacionais voltadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nesse percurso, destacam-se iniciativas federais de formação continuada de professores, entre as quais o Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Pró-Letramento e o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. O Pró-Letramento foi concebido pelo Ministério da Educação como programa de formação continuada destinado à melhoria da aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental, mediante regime de colaboração entre União, estados, municípios e instituições de educação superior. A regulamentação do FNDE estabeleceu que os municípios participantes deveriam aderir às etapas do programa e coordenar, executar e acompanhar as atividades formativas em suas redes.

Posteriormente, o PNAIC consolidou uma política nacional específica para a alfabetização, tendo como uma de suas dimensões a formação continuada dos professores alfabetizadores. A regulamentação federal estabeleceu como objetivo apoiar os docentes do ciclo de alfabetização no planejamento das aulas e na utilização articulada dos materiais e referências curriculares e pedagógicas disponibilizados pelo Ministério da Educação. A própria normativa do PNAIC estabeleceu relação entre a formação dos orientadores de estudo e a experiência anterior como tutores do Pró-Letramento, evidenciando uma continuidade entre as políticas federais de formação docente. Quanto à comprovação documental específica da adesão, execução, quantidade de profissionais formados e resultados do Pró-Letramento e do PNAIC no município de Apodi/RN, não foi localizado, nas fontes oficiais consultadas, documento municipal ou federal suficientemente específico que permita afirmar quantitativos ou períodos de participação da rede municipal, razão pela qual tais informações são registradas como não localizado.

No período mais recente, a política de alfabetização do município passou a integrar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, política instituída nacionalmente em 2023 e atualmente orientada pela meta de assegurar que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, além de promover a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais. O Inep estabeleceu, para o acompanhamento dessa política, o Indicador Criança Alfabetizada – ICA, construído a partir de padrão nacional de alfabetização definido pela Pesquisa Alfabetiza Brasil. O ponto de corte estabelecido pelo Inep corresponde a 743 pontos na escala de proficiência do Saeb.

Em Apodi, há evidências oficiais da participação da rede municipal nas ações do CNCA. Desde a implantação da política uma das primeiras ações foram os 3 ciclos de avaliações realizadas em todas as escolas municipais com acompanhamento a partir de março de 2024. O município registrou a aplicação, nas escolas municipais, das

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