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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 13

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

avaliações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destacando sua utilização para identificar o desempenho dos estudantes e subsidiar o planejamento de estratégias pedagógicas. Em março de 2026, a Prefeitura também informou a realização do primeiro ciclo de avaliações do CNCA na rede municipal, indicando que os resultados diagnósticos são utilizados para identificar níveis de aprendizagem e orientar projetos de intervenção pedagógica. A política de formação continuada constitui outro elemento relevante do processo recente. Em maio de 2025, o município de Apodi registrou a realização do primeiro encontro de formação de professores municipais com ênfase na Educação Infantil, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, mediante participação no Curso de Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI. Segundo a informação oficial divulgada pelo Município, a formação contemplava profissionais que atuavam diretamente com crianças de 4 e 5 anos, com carga horária de 120 horas, tendo como foco a oralidade, a leitura e a escrita na primeira infância. Em março de 2026, a Secretaria Municipal de Educação deu continuidade às ações formativas por meio do PROLEEI – Programa de Formação Continuada de Leitura e Escrita na Educação Infantil, voltado ao fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da leitura e da escrita e à formação dos profissionais da Educação Infantil.

No âmbito da estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Educação de Apodi/RN possui, entre suas atribuições oficiais, o planejamento, a execução, a coordenação e a supervisão das políticas municipais de educação, o acompanhamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a promoção da formação continuada, o monitoramento de programas educacionais, a manutenção dos sistemas de informação e estatística educacional, o acompanhamento das metas educacionais e o combate à evasão, à repetência e às causas do baixo rendimento escolar. Essa estrutura institucional constitui base administrativa para a implementação, acompanhamento e avaliação de políticas municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Para legitimar esta infância ao longo da educação básica, o Ensino Fundamental dos anos iniciais, no Município de Apodi, vem garantir como política pública, os direitos de aprendizagem (alfabetização e letramento) a serem desenvolvidos nas turmas de 1º e 2º do Ensino Fundamental – Anos Iniciais do ciclo de alfabetização no sentido de confirmar que todas as crianças, ao final do primeiro ciclo, estejam alfabetizadas e o processo de recomposição das aprendizagens para as turmas do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais do ciclo de complementação.

É importante ressaltar que a Secretaria Municipal de Educação (SEME) encaminhou ao CME, por meio do Ofício Nº 83/2026 - SEME/Apodi, de 20 de Outubro de 2026, a minuta do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização de Apodi/RN, para análise, apreciação e emissão de normativa, visando à sua institucionalização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. O processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização teve início em agosto de 2026, com a constituição de um Grupo de Trabalho composto por: I – Coordenadores Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação – SEME; II – Representante da Coordenação da Educação Infantil da SEME; III – Representante da Coordenação do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da SEME; IV – Representante de Professor da Educação Infantil; V – Representante Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; VI – Representantes de Coordenadores Pedagógicos das instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; VII – Representantes de Gestores Escolares representantes das instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, sendo concluído em outubro de 2026. Ao longo desse período, o Grupo de Trabalho realizou estudos, debates, escutas e análises técnicas, voltados à construção de uma política pública alinhada às especificidades do município e em consonância com as diretrizes das esferas federal, estadual e municipal. Destaca-se, ainda, que o CME participou desse processo de forma colaborativa, contribuindo para o aprimoramento da proposta.

A iniciativa fundamenta-se no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal Nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e pela Lei Nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, bem como no Programa Pró-Alfa RN, incorporando seus princípios, objetivos e estratégias para garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem.

A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo as crianças da Educação Infantil (Grupos 04 e 05) e do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental), assegurando-lhes a alfabetização e o letramento na idade adequada; os estudantes do Ciclo Complementar (3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental), por meio de ações de recomposição das aprendizagens destinadas à consolidação da alfabetização daqueles que não alcançaram esse direito até o final do 2º ano; e os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo oportunidades de alfabetização às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade apropriada, contribuindo para a redução dos índices de analfabetismo no município.

A política constitui-se, ainda, em importante instrumento para o alcance das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME), fortalecendo o compromisso do município com a garantia do direito à aprendizagem, a melhoria da qualidade da educação, a promoção da equidade educacional, da inclusão, da justiça social e da igualdade racial.

No exercício de suas funções consultiva, normativa e propositiva, o CME manteve diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Educação e o Grupo de Trabalho durante o processo de construção da política, contribuindo, inclusive, com orientações para a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização de Apodi/RN.

Após a análise da minuta do Projeto de Lei e de seus fundamentos legais, o CME concluiu que a proposta atende aos requisitos legais, pedagógicos e normativos à sua instituição no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, encaminhando o presente Parecer à apreciação e deliberação do Conselho Pleno.

2 – DO RELATÓRIO

A proposta tem como objetivo garantir o direito à alfabetização plena, com equidade, inclusão e qualidade social, a todos os estudantes da rede municipal de ensino, com ênfase na alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A minuta encontra-se fundamentada na legislação educacional vigente, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026, sancionada em 14 de abril de 2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo Potiguar, o Decreto Federal nº 11.556/2023, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Portaria MEC nº 85/2025, publicada em 31 de janeiro de 2025, institui o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro LEEI) no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Esta iniciativa está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96), que estabelece a alfabetização como prioridade nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Além disso, atende diretamente ao Objetivo 3, as 03 (três) metas e as 16 (dezesseis) Estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026, sancionada em 14 de abril de 2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A política municipal, ao estabelecer esse prazo para o final do 2º ano, demonstra proatividade e ambição em benefício dos estudantes. O respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem das crianças, destacado na introdução, é um princípio pedagógico fundamental e a ser valorizado.

A análise da minuta do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Educação de Apodi/RN fundamenta-se na legislação educacional vigente e nos atos normativos das esferas federal, estadual e municipal que asseguram o direito à educação, à alfabetização e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da igualdade de condições para o acesso, a permanência, a aprendizagem e o sucesso escolar, da gestão democrática e da qualidade da educação, além de observar as diretrizes estabelecidas nos seguintes dispositivos:

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