DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
• Constituição Federal de 1988 (Art. 205 ao Art. 214);
• Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
• Lei Nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
• Decreto Nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
• Lei Nº 15.247/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), por meio da conjunção dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Lei Nº 13.257/2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a primeira infância e altera a Lei Nº 8.069/1990;
• Decreto Nº 12.574/2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) e estabelece seus princípios, diretrizes e instâncias de governança;
• Portaria MEC Nº 501/2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI);
• Lei Estadual Nº 10.049/2016, de 27 de janeiro de 2016, que institui o Plano Estadual de Educação do RN;
• Resolução CNE/CP Nº 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Dessa forma, constata-se que a minuta da Política Municipal de Alfabetização encontra amplo respaldo constitucional, legal e normativo, revelando-se compatível com os princípios da gestão democrática, da qualidade social da educação, da valorização da primeira infância e da efetivação do direito à aprendizagem, constituindo importante instrumento para o fortalecimento das ações de alfabetização e letramento na Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN.
3 – ANÁLISE DO DOCUMENTO
Ao analisarmos os autos do presente documento Ofício 83/2026 - SEME/Apodi, de 20 de Outubro de 2026, que trata de Análise, Aprovação e Homologação da minuta do Projeto de Lei da Política Municipal de Alfabetização do município de Pendências/RN, este colegiado faz a seguintes considerações:
3.1 – Os Objetivos
Os objetivos apresentados são claros, mensuráveis e diretamente relacionados à melhoria do processo de alfabetização. Destaca-se a preocupação com o acompanhamento contínuo da aprendizagem, o apoio aos professores, o fortalecimento da parceria escola-famíliacomunidade e o monitoramento dos resultados, elementos cruciais para o sucesso da política.
– As Diretrizes
Reforçam princípios importantes, como o respeito à infância, a garantia do direito à alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação e a gestão pedagógica participativa. A articulação com outras políticas públicas (assistência social, saúde e cultura) é um ponto positivo que reconhece a complexidade do processo de aprendizagem e a necessidade de uma abordagem intersetorial.
- Público-Alvo e Avaliação da Política
O público-alvo (Educação Infantil – Pré-escola e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e 3º ao 5º ano) é adequado, abrangendo as etapas em que a alfabetização se consolida. Os indicadores de avaliação propostos são pertinentes e permitirão aferir a eficácia da política de forma objetiva.
– Ações Estratégicas
I - Formação Continuada : Essencial para capacitar os professores para os desafios da alfabetização contemporânea. As parcerias com universidades e instituições formadoras são estratégicas para garantir a qualidade da formação.
II - Avaliação Diagnóstica : Fundamental para identificar as necessidades dos alunos e subsidiar o planejamento pedagógico. A periodicidade das avaliações garante o acompanhamento em tempo real.
III - Material Didático e Recursos Pedagógicos : A garantia de materiais de qualidade e o incentivo à produção local são cruciais para a efetividade do ensino-aprendizagem.
IV - Acompanhamento e Monitoramento : A criação de uma equipe técnica municipal e a elaboração de relatórios semestrais asseguram o controle e a análise dos avanços.
V - Envolvimento da Família e da Comunidade : Reconhece o papel corresponsável da família no processo de alfabetização e propõe ações para sua efetiva participação.
VI - Valorização dos Professores : Ponto chave para a motivação e permanência de profissionais qualificados no processo.
– ANÁLISE
A proposta apresenta consistência técnica e alinhamento às diretrizes nacionais e estaduais de alfabetização, contemplando os aspectos fundamentais para a efetivação do direito à aprendizagem.
Diante da análise realizada, o CME de Apodi/RN conclui que a minuta do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização encontra-se em consonância com as legislações educacionais que asseguram o direito à educação, à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem.
Verifica-se que a proposta representa um importante instrumento para a consolidação de uma política pública de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Apodi/RN, assegurando o direito à alfabetização e ao letramento na idade adequada, sem desconsiderar as especificidades dos estudantes em processo de recomposição das aprendizagens.
Destaca-se, ainda, que a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização, com a participação deste Conselho, fortalecerá a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação de sua execução. Além disso, favorece a articulação intersetorial, a continuidade e o aperfeiçoamento da política pública, e contribui para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria dos indicadores de alfabetização no município.
O colegiado do CME fez seus relatos, explanou suas opiniões e com base na proposta, observou-se que destacam-se como pontos relevantes:
A definição clara da meta de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
A articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes do PROLEEI;
A estruturação da política em eixos estratégicos, incluindo formação docente, práticas pedagógicas, avaliação, governança e boas práticas; A previsão de avaliação diagnóstica, formativa e de fluência leitora; A instituição de mecanismos de recomposição das aprendizagens; A criação do Comitê Municipal de Alfabetização;
A previsão de monitoramento por meio de metas e indicadores; A valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas.
Observa-se que a Política proposta atende aos princípios da equidade, inclusão, gestão democrática e uso de evidências científicas, estando em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
5 – VOTO
Diante da análise do documento, o Conselho Municipal de Educação de Apodi/RN é FAVORÁVEL a aprovação, pois considera a proposta da Política Municipal de Alfabetização pertinente, bem fundamentada e alinhada às necessidades educacionais do município e à legislação vigente. A sua implementação trará benefícios significativos para a educação pública, garantindo o direito à alfabetização de todas as crianças.
Recomenda-se, por parte deste CME, que após a aprovação da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto dê prosseguimento à sua implementação, com a devida publicidade e acompanhamento.
É fundamental que o Conselho seja mantido informado sobre o progresso da política e os resultados das avaliações anuais, para que possa exercer seu papel de órgão normativo, consultivo e fiscalizador.
6 – DECISÃO
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Apodi/RN em sessão realizada em 20/10/2026, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Apodi/RN, por meio de Lei Municipal, recomendando:
I – o imediato envio do Projeto de Lei em caráter de urgência para à Câmara Municipal para apreciação, aprovação e posterior sanção pela Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que a referida lei é um dos
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