DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
critérios a serem avaliados no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
II – a sua imediata implementação pelo Poder Executivo, por meio da SEME;
III – a garantia de monitoramento contínuo por meio do Comitê Municipal de Alfabetização;
IV – a divulgação periódica dos resultados à comunidade escolar;
V – a revisão periódica da política com base nos indicadores de aprendizagem.
É o parecer.
Diante do exposto, e em vista da consonância da minuta com a legislação vigente e sua relevância para o fortalecimento das políticas educacionais do município, o CME manifesta-se favoravelmente à aprovação da minuta do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização, por entender que sua implementação contribuirá para a efetivação do direito à alfabetização e ao letramento de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos atendidos pela Rede Municipal de Ensino, assegurando uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.
O Conselho Pleno do CME aprova, por unanimidade, o presente Parecer Nº 01/2026 – CP/CME/APODI RN, apresentado pelos conselheiros responsáveis pela análise do processo.
Este Parecer foi aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Educação de Apodi/RN, realizada em 20 de outubro de 2026.
Apodi/RN, 20 de outubro de 2026
Parecer aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 20/10/2026.
MÁRCIA ADRIANA REGIS ALVES PINHEIRO Presidenta do Conselho Municipal de Educação
Assinatura dos Conselheiros presentes que aprovaram:
_______
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 77B5D11D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PARECER CME/ Nº 02/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Apodi-RN Assunto: Lei complementar para atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN.
Relator(a): Márcia Adriana Regis Alves Pinheiro I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Apodi/RN, encaminhou através do ofício nº 84/2026 SEME/APODI, ao Conselho Municipal de Educação a proposta de atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com a finalidade de adequá-la às alterações promovidas no ordenamento jurídico nacional, especialmente às Diretrizes Operacionais Nacionais instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e às determinações da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026. A atualização decorre da necessidade de revisar os atos normativos do Sistema Municipal de Ensino, harmonizando-os às novas orientações nacionais para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, fortalecendo a garantia do direito à educação, à equidade, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à melhoria da qualidade social da educação.
A proposta foi analisada pelos conselheiros titulares do Conselho Municipal de Educação, considerando a legislação educacional vigente, o Plano Nacional de Educação 2026–2036, o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte e os demais instrumentos normativos aplicáveis. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
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Lei nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar);
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Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB);
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Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral);
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Lei nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação 2026–2036);
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Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
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Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte;
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Resolução CNE/CEB nº 7/2025;
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Resolução CNE/CEB nº 2/2026;
III – ANÁLISE DA MATÉRIA
A proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação demonstra significativa evolução em relação ao documento anteriormente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, adequando sua estrutura às Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral.
Observa-se que a política deixa de compreender a ampliação da jornada escolar apenas como aumento do tempo de permanência do estudante na escola e passa a concebê-la como política pública voltada ao desenvolvimento integral, fundamentada na articulação entre currículo, gestão democrática, intersetorialidade, territórios educativos e garantia dos direitos de aprendizagem.
A organização do documento evidencia coerência entre seus fundamentos legais, princípios, objetivos e estratégias de implementação, contemplando aspectos relacionados à equidade educacional, justiça curricular, inclusão, sustentabilidade socioambiental, justiça climática, valorização da diversidade, fortalecimento da participação social e promoção dos direitos humanos.
Constata-se, ainda, que a política define claramente as responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, do Conselho Municipal de Educação, das famílias e da comunidade, fortalecendo a governança da Educação Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Outro aspecto relevante refere-se à organização curricular, estruturada na perspectiva do currículo integrado, da ampliação dos tempos e espaços educativos e da articulação entre conhecimentos científicos, culturais, esportivos, tecnológicos e ambientais, em consonância com a BNCC, o Documento Curricular do Rio Grande do Norte e as Diretrizes Curriculares Nacionais.
A proposta também incorpora mecanismos de monitoramento e avaliação da política, definindo indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, equidade e qualidade social da educação, fortalecendo o acompanhamento permanente da implementação da Educação Integral.
IV – DAS RECOMENDAÇÕES
Após análise da proposta, este Conselho recomenda que a Secretaria Municipal de Educação:
Implemente a Política Municipal de Educação Integral em consonância com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;
Assegure a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e Propostas Curriculares das unidades escolares; Promova formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação; Fortaleça a articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e demais políticas públicas; Assegure infraestrutura adequada, alimentação escolar, transporte, recursos pedagógicos, acessibilidade e recursos tecnológicos compatíveis com a jornada ampliada;
Implemente sistema permanente de monitoramento e avaliação da política, utilizando indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral;
Apresente ao Conselho Municipal de Educação relatórios anuais de acompanhamento da política.
V – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
Deliberar sobre a oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino;
Acompanhar a implementação da política;
Apreciar os Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares das unidades que ofertarem Educação Integral;
• Constituição Federal de 1988;
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