DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 2º Em razão da antecipação estabelecida no artigo anterior, o expediente administrativo referente às comemorações do Dia do Funcionário Público será observado no dia 26 de outubro de 2026, ficando o dia 28 de outubro de 2026 com expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas eventuais disposições específicas.
Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os de saúde, limpeza pública, vigilância e outros cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população, deverão funcionar normalmente, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejinho/RN, em 20 de outubro de 2026.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: C2396EAD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164/2026 - GP
PORTARIA Nº 164/2026 - GP
BREJINHO/RN, 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Instituição do Programa SEMEADORES DO BREJO, que premia: gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos e administrativos da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN com base no desempenho e resultados das avaliações do CAED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO/RN, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os resultados das Avaliações Diagnósticas do CAED, que refletem o nível de aprendizagem dos estudantes nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho docente, como forma de estimular práticas pedagógicas eficazes e o compromisso com a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e equitativos para a seleção dos gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos premiados;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN, a Premiação para os gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos por Segmento de Ensino, com o objetivo de valorizar as categorias que se destacaram no desenvolvimento das aprendizagens e na melhoria dos indicadores educacionais.
Art. 2º – A premiação será concedida aos gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos e administrativos que obtiverem os melhores resultados e desempenhos nos seguintes segmentos:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano);
III – Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos).
IV – Gestores Escolares
- V – Coordenação Pedagógica e Administrativa
Seção I – Educação Infantil
Art. 3º – Na Educação Infantil, serão premiados os professores que demonstrarem excelência nas práticas pedagógicas e no desenvolvimento integral das crianças, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Planejamento pedagógico efetivo | Planejamentos alinhados à BNCC e às faixas etárias. |
0–10 |
| Desenvolvimento Integral das crianças | Avanços observados na linguagem, escrita motricidade e socialização. |
0–10 |
| Engajamento das famílias | Participação das famílias nas ações escolares. | 0–10 |
| Participação em formações e projetos | Assiduidade e protagonismo nas ações formativas. |
0–10 |
| Organização e cumprimento das datas da plataforma de gestão escolar, Sysdelta |
Planejamento, Frequência e Desempenho dentro das datas estabelecidas pelo calendário escolar |
0–10 |
Critério de desempate: maior pontuação no item “Desenvolvimento integral das crianças”.
Seção II – Anos Iniciais
Art. 4º – Nos Anos Iniciais, o critério de premiação será baseado na média percentual de aprendizado adequado nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com os resultados do CAED.
Fórmula:
Média final = (Português + Matemática) / 2.
Desempate: maior percentual em Língua Portuguesa; persistindo, maior percentual em Matemática.
Seção III – Anos Finais
Art. 5º – Nos Anos Finais, serão premiados os professores com melhor desempenho pedagógico e engajamento, com base nos critérios (máximo de 50 pontos):
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Organização e cumprimento das datas da plataforma de gestão escolar, Sysdelta |
Planejamento, Frequência e Desempenho dentro das datas estabelecidas pelo calendário escolar |
0–10 |
| Evolução dos resultados | Provas diagnósticas externas, portfólios e registros de aprendizagem demonstrando progressopor turma |
0–10 |
| Ações de reforço e recuperação | Planejamento e execução de estratégias pedagógicas de recuperação. |
0–10 |
| Participação e protagonismo docente | Participação em formações, projetos e atividades escolares. |
0–10 |
| Clima escolar e compromisso profissional |
Cumprimento de horários, cooperação e postura profissional. |
0–10 |
Critério de desempate: maior pontuação no item “Evolução diagnóstica dos estudantes”. Seção IV – Gestores Escolares
Art. 6º – Para os Gestores Escolares, a premiação será concedida com base no desempenho da gestão pedagógica, administrativa e comunitária, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Planejamento e gestão escolar |
Organização da rotina escolar, cumprimento de calendário, eficiência na liderança e tomada de decisões. |
0–10 |
| Gestão pedagógica |
Acompanhamento dos resultados de aprendizagem, apoio aos professores epromoção depráticaspedagógicas eficazes. |
0–10 |
| Gestão administrativa e documental |
Organização e envio de documentos, relatórios, informações ao Sysdelta e cumprimento dos prazos oficiais. |
0–10 |
| Engajamento da comunidade escolar |
Ações de aproximação com famílias, participação da comunidade e articulação com parceiros. |
0–10 |
| Clima institucional e liderança |
Ambiente escolar positivo, mediação de conflitos, motivação da equipe e conduta profissional. |
0–10 |
Critério de desempate: maior pontuação no item “Gestão pedagógica”.
Seção V – Coordenadores Pedagógicos e Administrativos Art. 7º – Para os Coordenadores Pedagógicos e Administrativos, a premiação será concedida com base no desempenho na coordenação das ações pedagógicas, formativas e administrativas da escola, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| Acompanhamento pedagógico e formativo |
Monitoramento das pedagógico e condução |
práticas docentes, apoio de formação continuada. |
0–10 |
| Monitoramento dos resultados de aprendizagem |
Análise de provas diag uso de dadospara orien |
nósticas, registros, CAED e tar intervenções. |
0–10 |
| Organização e acompanhamento do Sysdelta |
Cumprimento das informações e orientaç |
datas, conferência das ão aosprofessores. |
0–10 |
| Articulação das ações escolares | Planejamento e execuç avaliações internas e or |
ão de projetos pedagógicos, ganização escolar. |
0–10 |
| Compromisso profissional e relacionamento interpessoal |
Colaboração com responsabilidade, med ética. |
a gestão, assiduidade, iação de conflitos e postura |
0–10 |
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