Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 24

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Art. 2º Em razão da antecipação estabelecida no artigo anterior, o expediente administrativo referente às comemorações do Dia do Funcionário Público será observado no dia 26 de outubro de 2026, ficando o dia 28 de outubro de 2026 com expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas eventuais disposições específicas.

Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os de saúde, limpeza pública, vigilância e outros cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população, deverão funcionar normalmente, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brejinho/RN, em 20 de outubro de 2026.

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: C2396EAD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164/2026 - GP

PORTARIA Nº 164/2026 - GP

BREJINHO/RN, 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Instituição do Programa SEMEADORES DO BREJO, que premia: gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos e administrativos da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN com base no desempenho e resultados das avaliações do CAED.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO/RN, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os resultados das Avaliações Diagnósticas do CAED, que refletem o nível de aprendizagem dos estudantes nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho docente, como forma de estimular práticas pedagógicas eficazes e o compromisso com a aprendizagem dos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e equitativos para a seleção dos gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos premiados;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN, a Premiação para os gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos por Segmento de Ensino, com o objetivo de valorizar as categorias que se destacaram no desenvolvimento das aprendizagens e na melhoria dos indicadores educacionais.

Art. 2º – A premiação será concedida aos gestores escolares, professores e coordenadores pedagógicos e administrativos que obtiverem os melhores resultados e desempenhos nos seguintes segmentos:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano);

III – Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos).

IV – Gestores Escolares

Seção I – Educação Infantil

Art. 3º – Na Educação Infantil, serão premiados os professores que demonstrarem excelência nas práticas pedagógicas e no desenvolvimento integral das crianças, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Planejamento pedagógico efetivo Planejamentos alinhados à BNCC e às faixas
etárias.
0–10
Desenvolvimento Integral das crianças Avanços observados na linguagem, escrita
motricidade e socialização.
0–10
Engajamento das famílias Participação das famílias nas ações escolares. 0–10
Participação em formações e projetos Assiduidade e protagonismo nas ações
formativas.
0–10
Organização e cumprimento das datas da
plataforma de gestão escolar, Sysdelta
Planejamento, Frequência e Desempenho
dentro
das
datas
estabelecidas
pelo
calendário escolar
0–10

Critério de desempate: maior pontuação no item “Desenvolvimento integral das crianças”.

Seção II – Anos Iniciais

Art. 4º – Nos Anos Iniciais, o critério de premiação será baseado na média percentual de aprendizado adequado nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com os resultados do CAED.

Fórmula:

Média final = (Português + Matemática) / 2.

Desempate: maior percentual em Língua Portuguesa; persistindo, maior percentual em Matemática.

Seção III – Anos Finais

Art. 5º – Nos Anos Finais, serão premiados os professores com melhor desempenho pedagógico e engajamento, com base nos critérios (máximo de 50 pontos):

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Organização e cumprimento das datas
da plataforma de gestão escolar,
Sysdelta
Planejamento,
Frequência
e
Desempenho
dentro das datas estabelecidas pelo calendário
escolar
0–10
Evolução dos resultados Provas diagnósticas externas, portfólios e
registros
de
aprendizagem
demonstrando
progressopor turma
0–10
Ações de reforço e recuperação Planejamento
e
execução
de
estratégias
pedagógicas de recuperação.
0–10
Participação e protagonismo docente Participação
em
formações,
projetos
e
atividades escolares.

0–10
Clima
escolar
e
compromisso
profissional
Cumprimento de horários, cooperação e postura
profissional.
0–10

Critério de desempate: maior pontuação no item “Evolução diagnóstica dos estudantes”. Seção IV – Gestores Escolares

Art. 6º – Para os Gestores Escolares, a premiação será concedida com base no desempenho da gestão pedagógica, administrativa e comunitária, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Planejamento
e
gestão
escolar
Organização da rotina escolar, cumprimento de calendário, eficiência na
liderança e tomada de decisões.

0–10
Gestão
pedagógica
Acompanhamento dos resultados de aprendizagem, apoio aos
professores epromoção depráticaspedagógicas eficazes.

0–10
Gestão
administrativa
e documental
Organização e envio de documentos, relatórios, informações ao
Sysdelta e cumprimento dos prazos oficiais.

0–10
Engajamento
da
comunidade
escolar
Ações de aproximação com famílias, participação da comunidade e
articulação com parceiros.

0–10
Clima
institucional e
liderança
Ambiente escolar positivo, mediação de conflitos, motivação da equipe
e conduta profissional.

0–10

Critério de desempate: maior pontuação no item “Gestão pedagógica”.

Seção V – Coordenadores Pedagógicos e Administrativos Art. 7º – Para os Coordenadores Pedagógicos e Administrativos, a premiação será concedida com base no desempenho na coordenação das ações pedagógicas, formativas e administrativas da escola, conforme os critérios abaixo (máximo de 50 pontos):

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Acompanhamento pedagógico e
formativo
Monitoramento das
pedagógico e condução
práticas docentes, apoio
de formação continuada.
0–10
Monitoramento dos resultados de
aprendizagem
Análise de provas diag
uso de dadospara orien
nósticas, registros, CAED e
tar intervenções.

0–10
Organização e acompanhamento
do Sysdelta
Cumprimento
das
informações e orientaç
datas,
conferência
das
ão aosprofessores.

0–10
Articulação das ações escolares Planejamento e execuç
avaliações internas e or
ão de projetos pedagógicos,
ganização escolar.

0–10
Compromisso
profissional
e
relacionamento interpessoal
Colaboração
com
responsabilidade, med
ética.
a
gestão,
assiduidade,
iação de conflitos e postura

0–10

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