DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Critério de desempate: maior pontuação no item “Monitoramento dos resultados de aprendizagem”.
Art. 8º – A premiação será concedida aos professores classificados em 1º lugar em cada segmento, conforme os valores abaixo: 1º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais);
Art. 9º – O reconhecimento a todas as categorias apresentadas nessa portaria acontecerá de igual modo para todos os seguimentos desde o 1º ao 3º colocado, por meio de:
I – Certificado de destaque e menções honrosas (1º, 2º e 3º lugar para todos os seguimentos);
II – Divulgação das práticas premiadas nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação (1º, 2º e 3º lugar para todos os seguimentos);
II – Entrega de medalhas e homenagens públicas, durante eventos educacionais do município, (1º, 2º e 3º lugar para todos os seguimentos).
Art. 10º – A análise e pontuação dos critérios serão realizadas por uma Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitar evidências documentais (portfólios, registros, relatórios e atas) para subsidiar a avaliação.
Art. 11º – As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, constante no orçamento vigente, observando os limites legais de execução orçamentária e financeira do Município de Brejinho/RN.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN; CONTRATADA: COOPERATIVA MISTA DOSAGRICULTORES FAMILIARES DO SERIDÓ – COAFS, inscrita no CNPJ: 14.426.441/0001-64 e representada pelo Senhor Aldenir Araújo de Morais, CPF 077.956.144-93; OBJETO: Contratação para aquisição de produtos da agricultura familiar destinados ao fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, no município de Caicó/RN; VALOR: O valor final deste instrumento é de R$ 103.736,00 (cento e três mil, setecentos e trinta e seis reais); VIGÊNCIA : a vigência do contrato terá o prazo de 1(um) ano, contados a partir da data de assinatura; SUBSCRITORES : Judas Tadeu Alves dos Santos – pelo CONTRATANTE e COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SERIDÓ – COAFS – pela CONTRATADA.
Caicó/RN, 30 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Stéphanie Cristina Alves Santos Código Identificador: 9F7C38BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 60/2026
Art. 12º - Do Cronograma de execução
| ETAPA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação da Portaria | Secretaria Municipal de Educação |
| 2 | Formação da Comissão Avaliadora | Secretaria Municipal de Educação |
| 3 | Orientação aos Gestores Escolares | Coordenação Pedagógica |
| 4 | Envio das Evidênciaspelas Escolas | Diretores e Coordenadores Escolares |
| 5 | Análise da Comissão Avaliadora | Comissão Avaliadora |
| 6 | Homologação dos Resultados | Secretaria Municipal de Educação |
| 7 | Divulgação dos Resultados | Setor de Comunicação / SME |
| 8 | Preparação do Evento de Premiação | Comissão Organizadora / Setor Financeiro |
| 9 | Cerimônia de Premiação | Secretaria Municipal de Educação / Prefeitura Municipal |
Observações Importantes: - Os prazos poderão ser ajustados conforme o calendário escolar e a disponibilidade das escolas.
-
O pagamento das premiações observará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e as normas legais vigentes.
-
A cerimônia poderá ser integrada à festa de encerramento do ano letivo, valorizando o reconhecimento público aos docentes, bem como, no início do ano letivo na abertura da Jornada Pedagógica. Art. 13º – Disposições Gerais
§1º A premiação tem caráter reconhecedor e motivacional, não integrando vencimentos ou gratificações permanentes.
§2º Os resultados serão divulgados em cerimônia oficial de reconhecimento docente, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal de Brejinho/RN
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: 939865F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026 PROC. ADMINIST. MC/ RN N° 2026.06.17.0091
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos de Caicó, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou infratores relacionados no ANEXO do presente edital, com suas respectivas penalidades.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com um desconto de 20% do seu valor, até o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. Além disso, caso queiram, os interessados poderão, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso em 1ª instância perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Para isso, é necessário apresentar um requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado.
Os Recursos poderão ser entregues na unidade administrativa da SEMUTRAN na Rua Senador José Bernardo, 336 - Centro – Caicó/RN RN - CEP: 59300-000, ou enviados pelo e-mail: [email protected], e deverão ser acompanhados, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Os dados em anexo são apresentados na seguinte sequência: placa do veículo, nº do auto de infração, data da infração, código da infração, desdobramento, Valor da Multa.
Caicó/RN, 20 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA VALE DE QUEIROZ
Sec. Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos.
Rua Senador José Bernardo, 336 - Centro – Caicó/RN CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 | [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
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