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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 27

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 851,49 (Oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Associações ou organizações relacionadas a alimentação e a agricultura.

• Associações de agricultores familiares e cooperativas.

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 30 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 53B3CB0C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 192/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a formação do CONSEA Municipal conforme alteração realizada pela lei n° 1.543 de 2026

O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de segurança alimentar; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Municipal de Educação;

DECRETA: CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO GOVERNO

Art. 1º Fica de responsabilidade dos secretários o envio de um titular e um suplente para compor o CONSEA das seguintes secretarias.

Secretaria do Desenvolvimento do Trabalho e de Assistência Social.

Secretaria de Políticas do Campo

Art. 2° São entidades da sociedade civil aptas a participar do CONSEA:

Organizações da Sociedade Civil de combate a fome a pobreza.

ONGS com atuação em segurança alimentar e desenvolvimento rural.

Organização de usuários, defesa de direitos e promoção da cidadania.

Entidades religiosas e organizações comunitárias.

• Entidades Profissionais e Setoriais que representem profissionais dos setores de alimentação, agricultura, pecuária e pesca.

Art. 3° Do que trata o artigo 1° ficam os secretários com prazo de 10 (dez dias) para o envio da indicação dos 2 servidores que serão titular e suplente, o envio dessa indicação deverá ser feito por meio de memorando direcionado a Secretaria do Desenvolvimento do Trabalho e de Assistência Social.

Art. 4° O que trata o artigo 2° será feito por meio de Edital de Convocação realizada pela Secretaria do Desenvolvimento do Trabalho e de Assistência Social.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caraúbas/RN, em de outubro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

CPF nº 089.531.114-39

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: AF546447

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 253/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família em face as condições de terceiros;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS NEVES DE FREITAS, professora, com matrícula funcional sob o nº 382, nos termos aduzidos no Art. 74, §1º e §2ª da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por período

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