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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 28

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

de 360 (trezentos e sessenta) dias , pelo período compreendido entre 20 de outubro de 2026 e 14 de outubro de 2027 .

Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 19 de outubro de 2026;

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: E09E17F2

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 254/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de saúde em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a servidora EDNA BRAGA RODRIGUES SANTOS, professora, com matrícula funcional sob o nº 439, nos termos aduzidos no Art. 64, Inciso I, da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , contadas a partir de 20 de outubro de 2026 a 17 de abril de 2027 .

Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 19 de outubro de 2026;

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: EEFBE01D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

“TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 8326/2026 COM VISTAS A APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AS ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 1568/2026 E 1570/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E A EMPRESA ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA”.

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.571.459/0001-01, não atendeu a ordem de fornecimento nº 1568/2026 e 1570/2026, oriundo licitação nº 3/2026, na modalidade Pregão Eletrônico; CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;

CONSIDERANDO as reiteradas notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada. RESOLVE:

Abrir processo administrativo, nos moldes da lei 14.133/21, com vistas a apurar a responsabilidade da Empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.571.459/0001-01, com sede BR 423, S/N – Dom Thiago Postma – Garanhuns/PE, Loteamento Planalto do Quilombo, Quadra 06, Lote R, CEP: 55293 -000, celebrado entre as partes de acordo com a licitação nº 3/2026, na modalidade Pregão Eletrônico, quando do descumprimento aos termos do fornecimento parcial das ordens 1568/2026 e 1570/2026;

Designar servidores deste Município para reger o processo e apurar as responsabilidades decorrentes dos possíveis erros de fornecimento e eventual dano ao erário;

Notificar a empresa supramencionada para que a mesma tome conhecimento do curso do presente procedimento e exerça o contraditório e ampla defesa, prestando as informações, que se mostrem necessárias no prazo de 03 dias corridos; O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias corridos.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 34DE472D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 926/2026-GP, 20 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 09 de outubro de 2024 pelo servidor;

CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.

RESOLVE:

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