DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor MÁRCIO MÁGNO MACEDO DE AZEVEDO, matrícula n.º 18293, empossado em 09 de outubro de 2024, para o cargo efetivo de Médico, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor MÁRCIO MÁGNO MACEDO DE AZEVEDO, matrícula n.º 18293, por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 9,18 (nove inteiros e dezoito centésimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 08 de outubro de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
PORTARIA N. º 2233 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 2256, de 09 de outubro de 2026, que exonerou a servidora Emilly Lemos da Silva do cargo em comissão de Subsecretária de Desenvolvimento Econômico, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e PROCON. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 20 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: EA003173
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: DB1BCEE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 925/2026-GP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 19/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a HERCULANA DE SOUZA MELO, matrícula nº 18152, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 10 (dez) dias de férias no período de 21/10/2026 a 30/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 05/07/2025 a 04/07/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA – SMEB Nº 157 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as normas de autorização de funcionamento e supervisão das instituições de Educação Infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA , no uso das atribuições que lhe conferem e a Lei Municipal nº 1290/1997, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe aos Municípios autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e que integram o sistema municipal as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, conforme o art. 18, inciso II, da mesma Lei;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009), a Base Nacional Comum Curricular, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas de autorização e supervisão fixadas pelas Resoluções CME nº 001/1998 e nº 002/1998;
R E S O L V E :
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 5247BF9A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Portaria estabelece as normas de autorização de funcionamento, renovação, supervisão, suspensão e encerramento das atividades das instituições de Educação Infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, é direito da criança de zero a cinco anos de idade e dever do Estado, da família e da sociedade.
Art. 3º. Sujeitam-se a esta Portaria:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 2233 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
I - as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pelo Poder Público municipal;
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