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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 33

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

§ 1º A mantenedora entregará à SMEB, em até 30 (trinta) dias do encerramento, o acervo da escrituração escolar, que ficará sob a guarda da SMEB para expedição de documentos aos interessados. § 2º A SMEB publicará o ato de encerramento e adotará as providências de atualização da situação da instituição no Censo Escolar (INEP).

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à instituição cuja autorização tenha expirado sem pedido de renovação e que tenha encerrado suas atividades.

Art. 38. A mudança de endereço e o funcionamento de nova unidade da mesma mantenedora em local diverso dependem de nova autorização.

Art. 39. A alteração da mantenedora será comunicada à SMEB e aos pais ou responsáveis com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, com a documentação atualizada da nova mantenedora, para apostilamento do ato de autorização.

Capítulo X – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 40. As instituições em funcionamento na data de publicação desta Portaria, autorizadas ou não, protocolarão pedido de autorização ou de renovação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 41. Poderá ser concedida autorização provisória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, à instituição que:

I – esteja localizada em área de proteção ambiental ou em assentamento habitacional de interesse social, observada a legislação aplicável;

II – seja mantida por organização da sociedade civil com parceria vigente com o Município e aguarde a emissão de licença.

Parágrafo único . A autorização provisória não dispensa as exigências de segurança e sanitárias.

Art. 42. Os requerimentos e as descrições observarão os modelos dos Anexos I a VII.

Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela SMEB, ouvido o CME.

Art. 44º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Art. 45. Esta Portaria será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, para fins de revogação das Resoluções CME nº 001/1998 e nº 002/1998.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sala dos Despachos do Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica, em Ceará-Mirim/RN, aos 20 de Outubro de 2026.

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação Básica

ANEXOS

ANEXO I – Modelo de Requerimento de Autorização de Funcionamento

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA

Razão Social
CNPJ
Inscrição Municipal
Natureza da Instituição
Endereço da Sede
Representante Legal
CPF RG
Telefone / WhatsApp E-mail

2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Denominação da Unidade de Ensino
Endereço de Funcionamento
Bairro/Comunidade CEP
Diretor(a) CPF
Vice-Diretor(a) (quando houver) CPF
Coordenador(a) Pedagógico(a) CPF

3. OBJETO DO REQUERIMENTO E DADOS DE ATENDIMENTO

A Entidade Mantenedora acima qualificada vem, respeitosamente, nos termos da Portaria – SMEB nº 157, de 20 de outubro de 2026, requerer junto à Secretaria Municipal de Educação Básica de CearáMirim/RN:

TIPO DE SOLICITAÇÃO Autorização de Funcionamento (protocolada no sistema 1Doc com antecedência mínima de 120 dias da data prevista para o início das atividades, nos termos do art. 10) Renovação de Autorização de Funcionamento (protocolada com antecedência mínima de 120 dias do término da validade, nos termos do art. 16, § 2º) Regularização de Instituição em Funcionamento (no prazo de até 180 dias da publicação da Portaria, nos termos do art. 40) Autorização Provisória (pelo prazo máximo de 1 ano, nas hipóteses do art. 41, incisos I e II)

O pedido tem fundamento no art. 7º, inciso II, e no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), e nas normas do Sistema Municipal de Ensino de Ceará-Mirim.

A requerente se compromete a apresentar os documentos complementares que forem solicitados pela Secretaria ou pelo Conselho Municipal de Educação durante a análise do pedido.

Data prevista para o início das atividades (quando aplicável):__

ETAPAS E MODALIDADE DE OFERTA

Creche ou entidade equivalente : atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.

Pré-escola : atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Centro de Educação Infantil (CEI) : atendimento simultâneo a crianças em creche e em préescola.

FAIXAS ETÁ
RIAS ATENDIDAS E CAPA
CIDADE MÁXIMA POR TURNO
Matutino Faixas etárias: Capacidade máxima:
Vespertino Faixas etárias: Capacidade máxima:
Integral Faixas etárias: Capacidade máxima:
Capacidade T otal da Instituição:

4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS

Para instruir o presente requerimento, anexamos a seguinte documentação exigida pelo art. 11 da Portaria nº 157/2026 - SMEB:

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO
Projeto Político-Pedagógico
Regimento Escolar
Proposta curricular ou matriz curricular
Documentospessoais do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a),quando houver
Quadro de Recursos Humanos (Anexo II), acompanhado dos comprovantes de formação do(a)
Diretor(a), da Coordenação Pedagógica e dosprofessores (observados os arts. 23 a 26)
Planta baixa doprédio e descrições sumárias das dependências (Anexos III a VII)
Certificado ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
Alvará de funcionamento emitidopelo órgão municipal competente
Licença sanitária emitidapela Vigilância Sanitária municipal
Comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo da mantenedora devidamente registrado
(contrato social, requerimento de empresário ou estatuto, conforme o caso)
Inscrição no cadastro mobiliário municipal
Documento que comprove a posse ou o direito de uso do imóvel (certidão de matrícula, escritura,
contrato de locação, comodato ou cessão)
Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, de débitos perante as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho
Certidões de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão com crianças, observado o art.
59-A da Lei nº 8.069/1990
Ato de criação da unidade (exclusivo para instituições públicas municipais, em substituição aos
documentos dos incisos X, XI e XII, conforme o § 1º do art. 11)
Plano de adequação física com cronograma (quando aplicável, para instituições já em
funcionamento na data depublicação da Portaria, nos termos doparágrafo único do art. 40).

Nota: Nos termos do art. 11, § 2º, todos os documentos sujeitos a prazo de validade devem estar vigentes na data do protocolo.

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