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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 34

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

5. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento e os documentos a ele acostados são verdadeiros, e assumo o compromisso de:

  1. Manter integralmente os requisitos pedagógicos, físicos, documentais e de recursos humanos que fundamentam o pedido de autorização de funcionamento (art. 9º);

  2. Não iniciar as atividades antes da publicação do respectivo ato de autorização no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, ressalvado o disposto na Portaria (art. 12, inciso V, e art. 15);

  3. Apresentar à SMEB os documentos sujeitos a vencimento devidamente renovados em até 30 (trinta) dias após cada vencimento, sob pena de comprometimento da validade da autorização (art. 16, § 1º);

  4. Submeter a instituição às verificações in loco e à supervisão periódica da Comissão de Autorização, Implantação e Funcionamento de Creches, Pré-escolas e CEI da SMEB (arts. 7º, 8º e 31).

Nestes termos, pede deferimento.

Ceará-Mirim, _____.


Assinatura do(a) Representante Legal da Mantenedora

6. PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO VII – Descrição Sumária da Área Externa (pátio, parque, tanque de areia, horta, quadra etc.)

Nº NA ÁREA ÁREA PLANTA DESTINAÇÃO EQUIPAMENTOS COBERTA (M²) DESCOBERTA (M²)

Publicado por: Sara Regina de Lima Batista Código Identificador: 8CA555E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA – SMEB Nº 158 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Designa os membros da Comissão de Autorização, Implantação e Funcionamento de Creches, Préescolas e CEI e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA , no uso das atribuições que lhe conferem e a Lei Municipal nº 1290/1997, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria nº 157/2026 – SMEB, que dispõe sobre as normas de autorização de funcionamento e supervisão das instituições de Educação Infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão responsável pela análise dos pedidos de autorização e renovação, pela verificação in loco e pela supervisão das instituições de Educação Infantil;

R E S O L V E :

Nº do protocolo (1Doc) Data do recebimento Servidor(a) que recebeu

ANEXO II – Quadro de Recursos Humanos

Nº NOME CPF FUNÇÃO ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO ANEXO III – Descrição Sumária das Dependências Administrativas Nº NA PLANTA ÁREA (M²) DESTINAÇÃO DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO

ANEXO IV – Descrição Sumária das Salas de Atividades

Nº NA ÁREA AGRUPAMENTO/IDADE TURNO Nº DE PROFESSOR(A) PLANTA (M²) (M/T/I) CRIANÇAS RESPONSÁVEL

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Autorização, Implantação e Funcionamento de Creches, Pré-escolas e CEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica:

I – CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO Representante do Setor Pedagógico;

II – FAILMA DE ARAÚJO ROSENDO Representante do Setor de Recursos Humanos;

III – ALLAN BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA Representante do Setor de Engenharia e Arquitetura;

IV – MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTEL Representante do Setor de Escrituração Escolar;

V – WALQUÍRIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO Representante do Setor de Alimentação Escolar (Nutrição).

Total de crianças: ___.

Descrição do mobiliário e do material educativo:

Art. 2º. A Comissão será coordenada pela servidora Maria Lindalva Santana Pimentel , designada no inciso IV do art. 1º.


ANEXO V – Descrição Sumária do Espaço de Leitura

Art. 3º. Compete à Comissão exercer as atribuições previstas no art. 8º da Portaria nº 157/2026 – SMEB, observadas as demais disposições daquele ato.

Tipo: Circulante ( ) Fixo ( )

Nº na planta: _______.

Área: ____m².

ACERVO (LIVROS, JOGOS, REVISTAS, DESCRIÇÃO DO MÍDIAS) QUANTIDADE MOBILIÁRIO

ANEXO VI – Descrição Sumária de Outras Instalações (arte, vídeo, informática, brinquedoteca etc.)

Nº NA MATERIAIS DESCRIÇÃO DO PLANTA ÁREA (M²) DESTINAÇÃO EDUCATIVOS MOBILIÁRIO

Art. 4º. Os membros ora designados terão mandato de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução.

Art. 5º. Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades de seus cargos, não fazendo jus a remuneração adicional pela participação na Comissão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sala dos Despachos do Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica, em Ceará-Mirim/RN, aos 20 de Outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 34