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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 50

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

informações sobre o conhecimento dos fatos e as providências adotadas ou a serem adotadas pela Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos noticiados, verificar sua autoria, materialidade e eventual repercussão funcional, bem como subsidiar a manifestação institucional do Município perante o órgão ministerial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 132, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 079/2008, a abertura de sindicância interrompe a prescrição da ação disciplinar;

Público dentro dos prazos das requisições ministeriais. Deverá ser preservado o sigilo de que trata o art. 3º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipanguaçu/RN, em 20 de outubro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: FBE93479

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos noticiados no expediente do Ministério Público nº 02.23.2048.0000055/2026-95, relacionados a possível irregularidade funcional atribuída a servidor público municipal

Art. 2º A sindicância de que trata o art. 1º será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município, constituída pela Portaria nº 470/2026.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, com reuniões e audiências em caráter reservado (art. 140) e registradas em atas que detalhem as deliberações adotadas.

Art. 4º A Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, podendo recorrer a técnicos e peritos quando necessário. Serão aplicadas, no que couber, as disposições dos arts. 145 a 149 da Lei Complementar Municipal nº 079/2008.

Parágrafo único. Se no curso dos trabalhos houver indícios de autoria imputáveis a servidor determinado, e caso se cogite a aplicação de penalidade no âmbito da própria sindicância, será assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (arts. 133 e 143).

Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório conclusivo e fundamentado. O relatório resumirá as peças principais dos autos, indicará as provas em que se baseou e proporá, conforme o caso, uma das seguintes providências (art. 135):

I – o arquivamento do processo;

II – a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; III – a instauração de processo administrativo disciplinar.

§ 1º Será obrigatoriamente proposta a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito apurado puder ensejar suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 136). Nesse caso, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa da instrução (art. 144, caput ).

§ 2º Se o relatório concluir que a infração também está capitulada como ilícito penal, cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração de processo disciplinar (art. 144, parágrafo único).

Art. 6º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria e prazo contado nos termos do art. 203 da Lei Complementar nº. 079/2008, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, mediante solicitação fundamentada da Comissão, rigor do art. 135, parágrafo único, do mesmo diploma.

Art. 7º O Presidente da Comissão informará ao Gabinete do Prefeito e à Procuradoria-Geral do Município as providências adotadas e o andamento dos trabalhos, de modo a subsidiar a resposta ao Ministério

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 231/2026 – DIÁRIA

O(A) PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN no uso de suas Atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) IRAMI MORAIS BRITO , ocupante do cargo de motorista, 1 diária (uma diária), ao preço unitário de R$ 100,00 (CEM REAIS) perfazendo a quantia de R$ 100,00 (CEM REAIS), com objetivo de realizar deslocamento para acompanhamento de usuário durante realização de perícia junto ao INSS, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 16 de Outubro de 2026, em Mossoró/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 16 de Outubro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 9F0C3309

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 232/2026 – DIÁRIA

O(A) PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN no uso de suas Atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) DEBORA KELY DE MEDEIROS NOBREGA , ocupante do cargo Cuidadora de Crianças e Adolescentes, 1 diária (uma diária), ao preço unitário de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) perfazendo a quantia de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), com objetivo de participar de Formação do ProLEEI, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de Outubro de 2026, em Mossoró/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 20 de Outubro de 2026.

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