DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
deslocamento à cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar do IV Seminário do Observatório de Políticas Públicas – Saúde Mental: Debatendo o TEA na Rede Pública de Saúde, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2026.
Período de deslocamento: de 29 a 30 de outubro de 2026; Saída às : 3h, do dia 29 de outubro de 2026; Total de Diárias: 1 (uma) diária; Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 (duzentos reais) Valor Total das Diárias: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art.2º Autorizar a Tesouraria Municipal a efetuar o pagamento da diária de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º O(a) beneficiário(a) de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado(a) à prestação de Contas nos termos do art. 9º, caput, da Lei Municipal nº 582/2022.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaú/RN, em 20 de outubro de 2026.
JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: E61BCE60
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 508/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área parcial de imóvel situado no Município de Jaçanã/RN, destinada à construção de escola pública municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e nos arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada para a construção de Unidade Escolar destinada ao atendimento da população do Município de Jaçanã;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e melhoria da infraestrutura municipal destinada à prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pelo Município identificaram como adequada à implantação do referido equipamento uma parcela de terreno com área de aproximadamente 1.956,00 m² , a ser destacada de imóvel de maior porção; CONSIDERANDO que o imóvel de origem encontra-se relacionado à Matrícula nº 670 do Registro de Imóveis competente , referente ao imóvel denominado Sítio Flores I , figurando nos documentos apresentados como titular registral Daniel Dantas Viana Medeiros ; CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração encontra-se delimitada em planta e será individualizada por memorial descritivo, os quais integrarão o processo administrativo de desapropriação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação , amigável ou judicial, uma área parcial de aproximadamente 1.956,00 m² , a ser destacada de imóvel de maior porção denominado Sítio Flores I , objeto da Matrícula nº 670 do Registro de Imóveis competente , de propriedade registral de Daniel Dantas Viana Medeiros , situada no Município de Jaçanã/RN.
§ 1º A área efetivamente objeto da desapropriação corresponderá ao polígono definido na planta e no memorial descritivo elaborados por profissional legalmente habilitado , contendo área, perímetro, coordenadas, distâncias, confrontações e demais elementos necessários à sua perfeita individualização.
§ 2º A planta e o memorial descritivo referidos no § 1º constituirão partes integrantes do processo administrativo de desapropriação.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se exclusivamente à construção de uma escola pública municipal , compreendendo as instalações, acessos e demais estruturas necessárias ao funcionamento do equipamento público.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto possui caráter parcial , restringindo-se exclusivamente à parcela individualizada na planta e no memorial descritivo, não abrangendo o remanescente do imóvel .
Parágrafo único. A presente declaração não implica reconhecimento, pelo Município, de eventual divergência de área, limites, ocupações ou situação fundiária existente no remanescente do imóvel, que permanece estranho ao objeto da desapropriação, ressalvado o que for estritamente necessário à identificação registral da parcela expropriada.
Art. 4º Fica o Município de Jaçanã autorizado a adotar todas as providências administrativas e, se necessárias, judiciais destinadas à efetivação da desapropriação, inclusive levantamento cadastral, avaliação, negociação, pagamento de indenização e demais atos necessários à transferência da área para o patrimônio municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaçanã/RN, 19 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 8B511E24
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaçanã/RN, constante da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação da Proteção Social Básica;
III – Coordenação da Proteção Social Especial;
IV – Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
V – Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
VI – Coordenação do Cadastro Único;
VII – Coordenação do Centro de Convivência;
VIII – Assessoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IX – Conselho Tutelar.” (NR)
Art. 2º O Anexo X da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.
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