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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 57

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

entrevistadores e digitadores quanto aos conceitos formulários do MDS, técnicas de entrevista sensível e operacionalização dos sistemas; h) Acompanhar o cálculo e a evolução do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M); i) Garantir que as informações do Cadastro Único sirvam de insumo para o planejamento das ofertas socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial; j) Submeter os planos de aplicação dos recursos do IGD e relatórios de metas físicas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), prestando os esclarecimentos técnicos necessários; k) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA INVESTIDURA: ensino médio completo.

Prefeita do Município de Jaçanã/RN

Lei Complementar nº 61, de 20 de outubro de 2026

ANEXO

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO : Secretário Municipal de Assistência Social PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: Regime remuneratório de subsídio fixado em lei. QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: Aquelas definidas na Lei Orgânica Municipal além das seguintes atribuições gerais: a) Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria; b) Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados; c) Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; d) Estabelecer controles de gestão; e) Fazer cumprir as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO : Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC5 QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o secretário da pasta; b) Chefiar as atividades e atribuições da secretaria, quando designadas pelo Secretário Municipal; c) Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos; d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos; f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO : Coordenador do Centro de Convivência PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3

QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: a) Coordenar o funcionamento administrativo, a infraestrutura e a rotina operacional do Centro de Convivência; b) Supervisionar e garantir a oferta qualificada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para os ciclos de vida atendidos (crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos); c) Planejar e monitorar as atividades artísticas, culturais, esportivas e lúdicas desenvolvidas pelos facilitadores e/ou oficineiros; d) Liderar e orientar a equipe de trabalho, incluindo técnicos de referência (assistentes sociais/psicólogos) e orientadores sociais; e) Manter articulação direta e contínua com o CRAS de referência do território para encaminhamento de famílias, alinhamento técnico e inclusão no PAIF; f) Alimentar e acompanhar sistematicamente os dados de frequência e desligamento dos usuários no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) ou outro que venha substituí-lo; g) Coordenar a elaboração do plano de percurso das oficinas, garantindo que as atividades tenham caráter socioeducativo e preventivo; h) Promover eventos comunitários, assembleias de usuários e atividades de integração que fortaleçam a socialização e o sentimento de pertença; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. REQUISITO PARA INVESTIDURA: ensino médio completo.

CARGO : Assessor de Gestão do SUAS

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC1 QUANTIDADE: 02 (duas)

ATRIBUIÇÕES: a) Prestar apoio direto à gestão na tomada de decisões, planejamento estratégico e cumprimento das normativas vigentes do SUAS; b) Subsidiar a gestão na aplicação, execução e prestação de contas dos recursos financeiros (estaduais e federais) do Fundo Municipal de Assistência Social; c) Monitorar os índices de gestão descentralizada (IGD-M e IGD-PBF), os censos SUAS e os indicadores de eficiência da rede socioassistencial; d) Apoiar a produção, sistematização e análise de dados socioterritoriais para subsidiar as ações do município; e) Facilitar o diálogo e a integração entre as Proteções Sociais (Básica e Especial), a Gestão do Cadastro Único e o Controle Social; f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.

CARGO : Coordenador da Proteção Social Básica PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Coordenar e planejar as ações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); b) Liderar, orientar e supervisionar a equipe técnica de referência (assistentes sociais, psicólogos e orientadores sociais); c) Monitorar as metas e indicadores; d) Coordenar o mapeamento socioassistencial do território de abrangência e planejar ações de busca ativa para incluir famílias vulneráveis (como beneficiários do Bolsa Família e BPC) nos programas vinculados; e) Promover a integração do CRAS com as demais políticas públicas (saúde, educação, habitação); f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA INVESTIDURA: graduação em qualquer área do conhecimento.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Jaçanã/RN

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: ADADADE5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

CARGO : Coordenador da Proteção Social Especial

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: a) Gerenciar as rotinas e fluxos operacionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e unidades vinculadas; b) Coordenar e supervisionar a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), além de medidas socioeducativas em meio aberto (LA e PSC) e serviços de acolhimento institucional; c) Supervisionar as equipes multiprofissionais; d) Avaliar permanentemente os prontuários eletrônicos, os planos individuais de atendimento (PIA) e monitorar indicadores de reincidência de violações de direitos no município; e) Intermediar e alinhar os fluxos de atendimento técnico com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares; f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA INVESTIDURA: graduação em qualquer área do conhecimento.

CARGO : Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Organizar e planejar os serviços, rotinas e fluxos operacionais internos do CRAS; b) Garantir a oferta continuada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); c) Coordenar e articular a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; d) Supervisionar a equipe técnica de referência (assistentes sociais, psicólogos e orientadores); e) Mapear a área de abrangência para identificar vulnerabilidades e planejar ações de busca ativa; f) Integrar o CRAS com outras políticas públicas locais (saúde, educação, habitação e cultura); g) Acompanhar metas físicas e os indicadores de qualidade do Índice de Desenvolvimento do CRAS; h) Submeter o planejamento de ações à avaliação local e alimentar os sistemas do MDS; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA INVESTIDURA: graduação em qualquer área do conhecimento.

CARGO : Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: a) Coordenar as rotinas do CREAS e, se aplicável, do Centro POP ou serviços de acolhimento; b) Garantir o padrão técnico do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; c) Supervisionar a aplicação e execução das medidas em meio aberto (Liberdade Assistida e PSC); d) Apoiar a equipe técnica no manejo de casos graves de violência, abuso, negligência e abandono; e) Intermediar e responder com rigor técnico os fluxos com o Ministério Público, Juizado e Conselho Tutelar; f) Intermediar e responder com rigor técnico os fluxos com o Ministério Público, Juizado e Conselho Tutelar; g) Monitorar dados de reincidência de violações e índices de resolutividade dos casos acompanhados; h) Construir protocolos municipais de atendimento a vítimas de violência junto à rede de proteção; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA INVESTIDURA: graduação em qualquer área do conhecimento.

CARGO : Coordenador do Cadastro Único PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um)

ATRIBUIÇÕES: a) Coordenar a execução descentralizada do Cadastro Único (CadÚnico) no município; b) Planejar e executar estratégias de busca ativa com as equipes do CRAS e CREAS; c) Coordenar e acompanhar, junto às secretarias de Saúde e Educação , o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; d) Organizar e supervisionar os postos de atendimento fixos (Sede do Cadastro Único, CRAS) e itinerantes, definindo escalas de trabalho, fluxos de triagem e agendamentos para otimizar o tempo de espera do cidadão; e) Supervisionar os processos de inclusão, atualização e revisão cadastral periódica; f) Controlar o acesso aos perfis do Sistema do Cadastro Único e do Sistema de Benefícios ao Cidadão; g) Promover o treinamento técnico continuado da equipe de

Declara a Casa de Taipa de propriedade de Maria das Vitórias Pereira da Silva como Patrimônio Cultural do Município de Jaçanã/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Município de Jaçanã/RN a edificação em taipa de propriedade de MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº 060.180.66467, situada na Rua João Fernandes da Silva, nº 318, Centro, CEP 59.225-000, Jaçanã/RN, em razão de seu valor histórico, arquitetônico, cultural e turístico.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput fundamenta-se no reconhecimento de que o imóvel constitui exemplar preservado da arquitetura tradicional nordestina em taipa, integrando o patrimônio cultural do Município nos termos dos arts. 11, inciso III, 19, inciso I, alínea "b", e 162, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, e representa, ainda, ponto turístico e de referência da identidade local, por abrigar estabelecimento comercial (bar e restaurante) que preserva o ambiente rústico característico das casas de taipa da região.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem caráter honorífico e de reconhecimento público, não implicando, por si só, restrição ao direito de uso, gozo e disposição do imóvel por sua proprietária, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

Art. 3º Qualquer intervenção que importe demolição total ou descaracterização das características externas de taipa da edificação deverá ser previamente comunicada ao Poder Executivo Municipal, que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios técnicos e apoio institucional voltados à preservação do bem, sem prejuízo do livre exercício do direito de propriedade pela titular.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, promover ações de divulgação turística e conceder,

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