DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
mediante lei específica, incentivos fiscais ou outras contrapartidas à proprietária do imóvel referido no art. 1º, em reconhecimento à sua contribuição para a preservação da memória e da identidade cultural do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Jaçanã/RN
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 39FF0BD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026
A Prefeitura Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 14/10/2026, EDIÇÃO Nº 3897, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE TERMO DE AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026, DATADO DE 13/10/2026, ONDE SE LÊ. ancorado no §7º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal Nº 450/2025. LEIA-SE: ancorado no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal Nº 450/2025.
Jaçanã – RN, em 19 de Outubro de 2026.
CLAUDINEIDE SABINO DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 01C31697
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 037/2026
A Prefeitura Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 05/10/2026, EDIÇÃO Nº 3891, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE TERMO DE AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 037/2026, DATADO DE 02/10/2026, ONDE SE LÊ. com base no §7º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21. LEIA-SE: com base no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Jaçanã – RN, em 19 de Outubro de 2026.
CLAUDINEIDE SABINO DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: FCBA2075
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 131/2026 EMPENHO Nº 35/2026.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações,
prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, bem como o Decreto Municipal nº 022/2017, de 18 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis são extremamente necessários à execução de serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo - SEMUT e, por conseguinte, pelo próprio município, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido em cada atividade.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para o pagamento a ANA MARIA ROCHA inscrita no CPF/MF 638.541.204-00 , relativo ao empenho de nº. 35/2026, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em razão da prestação de serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado diretamente por pessoa física, que, alinhado com os serviços de coleta urbana e rural, contribuem significativamente à manutenção de uma cidade limpa e organizada, com impactos significativos em questões sanitárias, motivo pelo qual mostra-se imprescindível a sua continuidade para o bom funcionamento da Secretaria e da Municipalidade, motivo pelo qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 20 de outubro de 2026.
WILLI KESLE FERREIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 0C5F5FE9
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 132/2026 EMPENHO Nº 36/2026.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, bem como o Decreto Municipal nº 022/2017, de 18 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis são extremamente necessários à execução de serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo - SEMUT e, por conseguinte, pelo próprio município, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido em cada atividade.
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