DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para o pagamento a ANTONIA APARECIDA DE SOUZA inscrita no CPF/MF 099.025.814-98 , relativo ao empenho de nº. 36/2026, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em razão da prestação de serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis. A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado diretamente por pessoa física, que, alinhado com os serviços de coleta urbana e rural, contribuem significativamente à manutenção de uma cidade limpa e organizada, com impactos significativos em questões sanitárias, motivo pelo qual mostra-se imprescindível a sua continuidade para o bom funcionamento da Secretaria e da Municipalidade, motivo pelo qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Janduís, 20 de outubro de 2026.
WILLI KESLE FERREIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 96DBCE71
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 133/2026 EMPENHO Nº 37/2026.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, bem como o Decreto Municipal nº 022/2017, de 18 de setembro de 2017. CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis são extremamente necessários à execução de serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo - SEMUT e, por conseguinte, pelo próprio município, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido em cada atividade.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para o pagamento a JANITO CIRILO DA SILVA inscrita no CPF/MF 156.081.914-63 , relativo ao empenho de nº. 37/2026, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em razão da prestação de serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado diretamente por pessoa física, que, alinhado com os serviços de coleta urbana e rural, contribuem significativamente à manutenção de uma cidade limpa e organizada, com impactos significativos em questões sanitárias, motivo pelo qual mostra-se imprescindível a sua continuidade para o bom funcionamento da Secretaria e da Municipalidade, motivo pelo qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 20 de outubro de 2026.
WILLI KESLE FERREIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: DEF088FA
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 134/2026 EMPENHO Nº 129/2026 E 166/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de prestação de serviços de fornecimento de alimentação pronta e a essencialidade desse fornecimento para o regular funcionamento das atividades e dos serviços públicos municipais, especialmente para atender às necessidades das secretarias, unidades administrativas, equipes de trabalho e demais setores vinculados à Administração Pública Municipal;
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à F 2 COMERCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 48.751.570/0001-40, relativamente ao empenho de nº 129/2026 e 166/2026 , no valor de R$ 1.845,80 (mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), referente às Notas Fiscais de nº 99 e 303 , possibilitando a continuidade no fornecimento.
A adoção da presente medida fundamenta-se na essencialidade do fornecimento de alimentação pronta para assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos municipais, considerando que eventual interrupção ou descontinuidade do fornecimento poderá comprometer o atendimento das demandas institucionais, o suporte às equipes de trabalho e o regular desenvolvimento das ações executadas pela Administração Pública Municipal.
Janduís/RN, 20 de outubro de 2026.
ANTÔNIO DÁRIO ARRUDA DUARTE
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 7502C0FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304/2026-GP.
CONCEDE: 1 (uma) diária ao Servidor abaixo designado e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Concessão de 1 (uma) diária para custear as despesas com o Servidor Elvécio Gurgel de Sales Filho, ocupante do cargo público em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, inscrito no CPF: 083.774.034-71, para o deslocamento às cidades circunvizinhas, com a finalidade de realizar a entrega de convites para a Festa da Padroeira Santa Teresinha, contribuindo para a divulgação do evento e o fortalecimento da participação das comunidades da região. A atividade visa ampliar a divulgação do evento, incentivar a participação popular e fortalecer os vínculos institucionais entre o Município de Janduís e as comunidades vizinhas, contribuindo para a valorização das manifestações religiosas e culturais e para a integração regional.
Art . 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se
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