DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
GABINETE DA PREFEITA
DISTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO 017/2026
Contratante: A Prefeitura Municipal de Japi/RN.
Contratado: Luis Otavio Farias Fechine
CRM/PB: 15094
Cargo: Médico Plantonista
Objeto: Exercer a função de Médico Plantonista na Unidade Mista Toquarta Leopoldina da Costa Período: 21 de julho de 2026 a 20 de outubro de 2026.
Assinaturas: Pela Contratante
SIMONE FERNANDES DA SILVA (Prefeita Municipal).
Pelo Contratado, LUIS OTAVIO FARIAS FECHINE
Local e data de assinatura: Japi/RN, 20 de outubro de 2026.
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: B37A79AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES PORTARIA Nº 07/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 07/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de JARDIM DE ANGICOS/RN e dá outras providências.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JARDIM DE ANGICOS/RN
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN, destinada ao fortalecimento da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), as ações estaduais de alfabetização e as demais políticas educacionais vigentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município e pelas demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino de Jardim de Angicos/RN, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar as ações de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a formação continuada dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO a importância do monitoramento sistemático das aprendizagens, da utilização pedagógica dos resultados das avaliações e da implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da educação inclusiva, da equidade étnico-racial e da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) na garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada à formulação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização e letramento na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria tem como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:
– formular, coordenar e implementar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
– articular as ações de alfabetização às políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais;
– promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, fluência leitora, compreensão textual e conhecimentos matemáticos fundamentais;
– oferecer apoio técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
– planejar e executar programas de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos na alfabetização;
– acompanhar os indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar relacionados à alfabetização;
– promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;
– produzir, selecionar, organizar e disseminar materiais e orientações pedagógicas destinados à alfabetização;
– identificar desigualdades de aprendizagem e desenvolver estratégias para sua redução;
– articular ações com outras áreas da Administração Municipal e instituições parceiras, quando pertinente;
– sistematizar informações e evidências para subsidiar a tomada de decisões da gestão educacional;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 70