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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 71

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

– fortalecer as ações de alfabetização na idade certa e de recomposição das aprendizagens;

– promover a inclusão, a equidade étnico-racial e a valorização da diversidade cultural; e

– desenvolver outras ações necessárias à consolidação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II

– acompanhar os resultados das avaliações e os indicadores educacionais;

– apoiar a realização das formações continuadas;

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

– incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar;

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN, em articulação com a Coordenação Pedagógica e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º A equipe responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais: – Raquel Lima de Moura — Secretária Municipal de Educação, responsável pela coordenação institucional e administrativa da política;

– Célia Maria Brito Lopes — Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

– Jonatathan Carlos Alvez Beserra — Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

– Sária de Lima Braz — Coordenador Pedagógico;

– Ana Patrícia Silva do Nascimento — Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§ 1º Os profissionais indicados atuarão de forma articulada, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos e funções e as competências administrativas da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Poderão integrar a estrutura, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de pessoal, professores formadores, coordenadores pedagógicos das unidades escolares, gestores, professores alfabetizadores e outros profissionais vinculados às ações de alfabetização.

§ 3º A participação de outros profissionais será formalizada pelos instrumentos administrativos cabíveis, observada a legislação municipal vigente.

§ 4º A indicação dos profissionais neste artigo não implica, por si só, criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou benefícios financeiros.

Art. 5º Os profissionais integrantes da estrutura permanecerão vinculados aos respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo das atribuições legais de seus cargos, observadas as competências específicas estabelecidas nesta Portaria.

– adotar medidas para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização; e

CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA

Art. 7º Compete à Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Célia Maria Brito Lopes :

– colaborar na elaboração e atualização do plano de ação municipal;

CAPÍTULO III

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN:

– coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

– estabelecer diretrizes e prioridades para as ações municipais de alfabetização;

– aprovar o planejamento anual das atividades;

– assegurar, conforme a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, as condições necessárias à execução das ações;

DA EQUIPE TÉCNICA E PEDAGÓGICA

Art. 8º Compete ao Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Jonathan Carlos Alves Beserra :

– colaborar na elaboração, organização e revisão dos documentos orientadores da política;

– promover a articulação entre as equipes técnica e pedagógica;

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