DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
– fortalecer as ações de alfabetização na idade certa e de recomposição das aprendizagens;
– promover a inclusão, a equidade étnico-racial e a valorização da diversidade cultural; e
– desenvolver outras ações necessárias à consolidação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
– acompanhar os resultados das avaliações e os indicadores educacionais;
– apoiar a realização das formações continuadas;
-
promover a articulação com as políticas estaduais e nacionais de alfabetização;
-
acompanhar a elaboração dos relatórios de execução e monitoramento;
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
– incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar;
Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN, em articulação com a Coordenação Pedagógica e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A equipe responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais: – Raquel Lima de Moura — Secretária Municipal de Educação, responsável pela coordenação institucional e administrativa da política;
– Célia Maria Brito Lopes — Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
– Jonatathan Carlos Alvez Beserra — Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
– Sária de Lima Braz — Coordenador Pedagógico;
– Ana Patrícia Silva do Nascimento — Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º Os profissionais indicados atuarão de forma articulada, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos e funções e as competências administrativas da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Poderão integrar a estrutura, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de pessoal, professores formadores, coordenadores pedagógicos das unidades escolares, gestores, professores alfabetizadores e outros profissionais vinculados às ações de alfabetização.
§ 3º A participação de outros profissionais será formalizada pelos instrumentos administrativos cabíveis, observada a legislação municipal vigente.
§ 4º A indicação dos profissionais neste artigo não implica, por si só, criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou benefícios financeiros.
Art. 5º Os profissionais integrantes da estrutura permanecerão vinculados aos respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo das atribuições legais de seus cargos, observadas as competências específicas estabelecidas nesta Portaria.
– adotar medidas para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização; e
- expedir orientações complementares necessárias à execução desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
Art. 7º Compete à Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Célia Maria Brito Lopes :
-
articular a implementação das ações municipais vinculadas ao CNCA;
-
acompanhar a execução das estratégias de alfabetização previstas no planejamento municipal;
– colaborar na elaboração e atualização do plano de ação municipal;
-
promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias de colaboração;
-
acompanhar os indicadores de alfabetização e contribuir para a análise dos resultados;
-
colaborar na organização das formações continuadas;
-
apoiar o monitoramento das metas e dos resultados;
-
sistematizar informações e registros das ações desenvolvidas;
-
contribuir para a elaboração de relatórios de acompanhamento;
-
apoiar a implementação das estratégias de recomposição das aprendizagens; e
-
desenvolver outras atividades relacionadas à articulação municipal do CNCA, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN:
– coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
– estabelecer diretrizes e prioridades para as ações municipais de alfabetização;
– aprovar o planejamento anual das atividades;
– assegurar, conforme a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, as condições necessárias à execução das ações;
DA EQUIPE TÉCNICA E PEDAGÓGICA
Art. 8º Compete ao Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Jonathan Carlos Alves Beserra :
- prestar apoio técnico à elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização;
– colaborar na elaboração, organização e revisão dos documentos orientadores da política;
-
apoiar o planejamento das ações de alfabetização e formação continuada;
-
colaborar na organização de reuniões, encontros formativos e atividades pedagógicas;
– promover a articulação entre as equipes técnica e pedagógica;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 71