DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
– contribuir para a sistematização de informações e indicadores educacionais;
– apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação;
– organizar e acompanhar os registros administrativos e técnicos relacionados às ações da política, conforme as atribuições de seu cargo;
– colaborar com a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
– apoiar a elaboração de projetos, planos de ação e estratégias de intervenção pedagógica; e
– desempenhar outras atividades técnicas relacionadas à política, respeitadas as atribuições legais de seu cargo.
continuada, acompanhamento das escolas, avaliação das aprendizagens e implementação das estratégias de intervenção.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na alfabetização.
Art. 13. As ações de formação continuada poderão contemplar:
- fundamentos teóricos e metodológicos da alfabetização e do letramento;
Art. 9º Compete ao Coordenador Pedagógico, Sária de Lima Braz :
– colaborar com o planejamento e o acompanhamento das ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
-
desenvolvimento da consciência fonológica e apropriação do sistema de escrita alfabética;
-
práticas de leitura, escrita, oralidade e produção textual;
– apoiar as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
– contribuir para a implementação das estratégias de alfabetização e letramento;
-
desenvolvimento da fluência e da compreensão leitora;
-
planejamento e organização de rotinas pedagógicas;
-
avaliação diagnóstica e formativa;
– participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas;
-
recomposição das aprendizagens;
-
educação inclusiva e estratégias de acessibilidade;
– apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
– colaborar com a formação continuada dos profissionais da educação;
– acompanhar, em articulação com a equipe técnica, os indicadores de aprendizagem;
– participar das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação da política; e
– contribuir para a integração das ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Compete a Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ana Patrícia silva Nascimento :
– acompanhar o planejamento pedagógico dos Anos Iniciais;
– orientar as práticas de alfabetização e letramento desenvolvidas nas unidades escolares;
– apoiar os professores alfabetizadores na organização das rotinas pedagógicas;
– acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
– colaborar na elaboração de estratégias de intervenção pedagógica;
– apoiar as ações de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; - incentivar práticas de leitura, escrita, compreensão textual e produção escrita;
– promover o compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas;
-
utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos;
-
análise de dados e indicadores educacionais;
-
literatura infantil e formação de leitores; e
-
equidade étnico-racial e Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).
Art. 14. O acompanhamento pedagógico das unidades escolares deverá ocorrer de forma planejada, considerando as
necessidades de aprendizagem identificadas, os resultados das avaliações e as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Os profissionais responsáveis pelas ações formativas poderão atuar em articulação com professores formadores do Pró-Alfa RN, do CNCA, do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI) e de outras iniciativas pertinentes, conforme as regras e orientações de cada programa.
Parágrafo único. A atuação como formador e eventual concessão de bolsa dependerão de regulamentação específica, quando exigida, e do atendimento às condições legais, administrativas e orçamentárias aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros, os seguintes indicadores:
-
resultados de aprendizagem em Lingua portuguesa( leitura e escrita) fluência leitora e Matemática;
-
resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
– contribuir para a análise dos avanços e das dificuldades dos estudantes; e
– colaborar com a articulação entre professores, gestores escolares e Secretaria Municipal de Educação.
-
indicadores oficiais de alfabetização;
-
indicadores de frequência e permanência escolar;
-
participação dos profissionais nas formações continuadas;
Art. 11. Compete à equipe técnica e pedagógica atuar de maneira integrada, promovendo a articulação entre planejamento, formação
- execução das ações previstas nos planos de alfabetização;
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