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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 72

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

– contribuir para a sistematização de informações e indicadores educacionais;

– apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação;

– organizar e acompanhar os registros administrativos e técnicos relacionados às ações da política, conforme as atribuições de seu cargo;

– colaborar com a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

– apoiar a elaboração de projetos, planos de ação e estratégias de intervenção pedagógica; e

– desempenhar outras atividades técnicas relacionadas à política, respeitadas as atribuições legais de seu cargo.

continuada, acompanhamento das escolas, avaliação das aprendizagens e implementação das estratégias de intervenção.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na alfabetização.

Art. 13. As ações de formação continuada poderão contemplar:

Art. 9º Compete ao Coordenador Pedagógico, Sária de Lima Braz :

– colaborar com o planejamento e o acompanhamento das ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

– apoiar as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

– contribuir para a implementação das estratégias de alfabetização e letramento;

– participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas;

– apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

– colaborar com a formação continuada dos profissionais da educação;

– acompanhar, em articulação com a equipe técnica, os indicadores de aprendizagem;

– participar das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação da política; e

– contribuir para a integração das ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Compete a Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ana Patrícia silva Nascimento :

– acompanhar o planejamento pedagógico dos Anos Iniciais;

– orientar as práticas de alfabetização e letramento desenvolvidas nas unidades escolares;

– apoiar os professores alfabetizadores na organização das rotinas pedagógicas;

– acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

– colaborar na elaboração de estratégias de intervenção pedagógica;

– apoiar as ações de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; - incentivar práticas de leitura, escrita, compreensão textual e produção escrita;

– promover o compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas;

Art. 14. O acompanhamento pedagógico das unidades escolares deverá ocorrer de forma planejada, considerando as

necessidades de aprendizagem identificadas, os resultados das avaliações e as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. Os profissionais responsáveis pelas ações formativas poderão atuar em articulação com professores formadores do Pró-Alfa RN, do CNCA, do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI) e de outras iniciativas pertinentes, conforme as regras e orientações de cada programa.

Parágrafo único. A atuação como formador e eventual concessão de bolsa dependerão de regulamentação específica, quando exigida, e do atendimento às condições legais, administrativas e orçamentárias aplicáveis.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros, os seguintes indicadores:

– contribuir para a análise dos avanços e das dificuldades dos estudantes; e

– colaborar com a articulação entre professores, gestores escolares e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Compete à equipe técnica e pedagógica atuar de maneira integrada, promovendo a articulação entre planejamento, formação

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