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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 73

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

– evolução das aprendizagens dos estudantes que necessitem de recomposição;

– redução das desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes; e

– promoção da equidade étnico-racial e implementação de práticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Art. 17. A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização deverá produzir, no mínimo, relatório semestral de acompanhamento, contendo:

§ 1º A distribuição das atividades deverá considerar a formação acadêmica, a experiência profissional e as competências relacionadas à alfabetização, formação docente, gestão pedagógica, avaliação educacional, currículo e análise de dados.

§ 2º Os profissionais poderão atuar em regime integral ou parcial, conforme a organização do serviço e as necessidades administrativas e pedagógicas.

§ 3º A organização das atividades não poderá comprometer a continuidade dos serviços educacionais essenciais das unidades escolares.

§ 4º A designação de atribuições deverá respeitar os cargos, as carreiras e as competências legalmente estabelecidas.

– ações realizadas;

CAPÍTULO X

– metas estabelecidas e resultados alcançados;

DO PLANO DE TRABALHO ANUAL — PTA

– análise dos indicadores de aprendizagem;

– estratégias de enfrentamento adotadas; e

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual (PTA) da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

– diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

– recomendações para o período subsequente.

– objetivos e metas anuais;

Art. 18. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a formação continuada, a organização das intervenções e a revisão das estratégias de alfabetização. Parágrafo único. O tratamento e a divulgação dos dados dos estudantes deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais e o sigilo das informações individuais.

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO INTERNA E DA GOVERNANÇA

Art. 19. A implementação da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de forma articulada com as demais áreas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as responsáveis por: – Educação Infantil;

– Ensino Fundamental anos iniciais;

– formação continuada;

Art. 23. O Plano de Trabalho Anual deverá estar articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, às políticas estaduais de alfabetização, ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, ao Plano Municipal de Educação e às diretrizes curriculares vigentes.

Art. 24. O Plano de Trabalho Anual deverá ser acompanhado periodicamente, com registro das atividades realizadas, dos resultados alcançados e das medidas necessárias para o cumprimento das metas. CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS E DO APOIO INSTITUCIONAL

– tecnologia educacional e gestão de dados;

– programas e projetos educacionais; e

– promoção da equidade étnico-racial e Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir, por ato próprio, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, destinado a promover a articulação intersetorial e acompanhar a implementação da política. Parágrafo único. A composição, as competências, a periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato específico.

CAPÍTULO IX

DA ALOCAÇÃO E DA ATUAÇÃO DOS SERVIDORES

Art. 21. A atuação dos servidores na estrutura de que trata esta Portaria observará a legislação municipal e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, as condições administrativas, pedagógicas, materiais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 26. As despesas decorrentes da execução das ações previstas nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, respeitadas as regras de aplicação dos recursos, a legislação de responsabilidade fiscal e as demais disposições legais pertinentes.

Art. 27. A execução das ações poderá contar com recursos de programas estaduais e federais, cooperação técnica e parcerias legalmente formalizadas, observadas as condições de utilização e prestação de contas. CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas e demais atos necessários à execução desta Portaria.

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