DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Presencial, com carga horária de 8h, para os/as formadores/as municipais, do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA. Que acontecerá no dia 21 de outubro de 2026, no Praiamar Hotel e Convenções, das 8h às 17h30. Natal/RN.
outubro de 2026, no Praiamar Hotel e Convenções, das 8h às 17h30. Natal/RN.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 21 de outubro de 2026.
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 21 de outubro de 2026.
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( x ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 20 de outubro de 2026.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: FBE56B87
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA DE DIÁRIA Nº 328 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 328 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Concede diárias a servidor em serviço fora do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal; com lastro, ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, conforme dispõe o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando também o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder meia diária a servidora, Ana Maria Rodrigues da Silva Medeiros, Coordenadora do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula nº 253, CPF: .240.-15 e RG: 1.***.031, que irá a serviço do Município por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a cidade de Natal no dia 21 de outubro de 2026, participar de evento.
CIDADE DESTINO: Natal/RN
JUSTIFICATIVA: A servidora irá a serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Viagem para participar do 4° Encontro Presencial, com carga horária de 8h, para os/as formadores/as municipais, do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA. Que acontecerá no dia 21 de
( X) DIÁRIAS SEM PERNOITE
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 20 de outubro de 2026.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 9FE7246F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 068/2026-GP
Declara a anulação das Portarias nºs 034/2024-GP, 039/2024-GP, 040/2024-GP, 064/2024-GP e 065/2024, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) proferida nos autos do Processo nº 081601020.2024.8.20.0000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 0816010-20.2024.8.20.0000, que reconheceu a incompatibilidade dos §§ 3º e 4º do artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 002/2001 com a Constituição Estadual (art. 28, § 13, acrescentado pela EC nº 20/2020) e com a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019;
CONSIDERANDO a notificação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.2227.0000295/2026-33 (Ofício nº 459/2026NRCC/CJUD/PGJ/RN) para dar cumprimento ao acórdão do TJRN;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 473);
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 79