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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 83

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: 63059F3C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2026*

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, INDENIZAÇÃO, QUITAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.

Aos 29 de julho de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000, de um lado, como EXPROPRIANTE: O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000, de outro lado, como EXPROPRIADOS: os legítimos proprietários do imóvel objeto deste termo, a saber: 1. FRANCISCO CANINDÉ SALVIANO, brasileiro, professor, divorciado, portador do CPF/MF nº 270.371.934-53 e CI nº 454.091 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Coronel Manoel Câmara, nº 51, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 2. MARIA APARECIDA SALVIANO DE SOUZA, brasileira, do lar, portadora do CPF/MF nº 914.171.204-87 e CI nº 001.468.498 SSP/RN, e seu esposo, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, aposentado, portador do CPF/MF nº 043.879.454-00 e CI. nº 101721 – DPRF/RN, casados, residentes e domiciliados na Praça Manoel Januário Cabral, nº 306, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 3. MARIA NORMÉLIA SALVIANO, brasileira, professora, solteira, portadora do CPF/MF nº 512.372.53420 e CI nº 672.801 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, nº 303, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 4. MARIA MÔNICA SALVIANO, brasileira, vendedora, solteira, portadora do CPF/MF nº 626.540.804-63 e CI nº 001.062.467 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Raimundo de Melo, nº 236, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 5. JOÃO BATISTA SALVIANO, brasileiro, aposentado, solteiro, portador do CPF/MF nº 312.062.204-49 e CI nº 472.429 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Cel. Manoel Câmara, nº 51, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 6. MARIA DA CONCEIÇÃO SALVIANO CAVALCANTI, brasileira, professora, viúva, portadora do CPF/MF nº 130.690.554-00 e CI nº 214.193 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Coronel Manoel Câmara, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000; 7. GUILHERME SALVIANO, brasileiro, empresário, portador do CPF/MF nº 474.270.864-49 e CI. nº 949022 ITEP/RN, casado com DANIELLE ROCHA DE ANDRADE SALVIANO, brasileira, do lar, portadora do CPF/MF nº 595.354.154-68e CI nº 1.061.762 ITEP/RN, residentes e domiciliados na Rua Letícia Garcia, nº 45, Apto. 201, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.088-750; 8. THYAGO MENEZES SALVIANO, brasileiro, vendedor, solteiro, portador do CPF/MF nº 059.871.824-92 e CI. nº 2.680.856 SSP/RN, residente e domiciliado na Avenida dos Caiapós, nº 121, Torre Florença, BL – B, Apto. 1205, Pitimbu, Natal/RN, CEP: 59.067-400; 9. MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO, brasileira, bacharel em direito, solteira, portadora do CPF/MF nº 098.941.984-30 e CI. n º 2.826.480 ITEP/RN, residente e domiciliado na Avenida dos Caiapós, nº 121, Torre Florença, BL – B, Apto. 1205, Pitimbu, Natal/RN, CEP: 59.067-400; 10. MARIA CLARA MENESES SALVIANO, brasileira, ecóloga, solteira, portadora do CPF/MF nº 098.940.564-82 e CI. nº 002.836.889 ITEP/RN, residente e domiciliado na Avenida dos Caiapós, nº 121, Torre Florença, BL – B, Apto. 1205, Pitimbu, Natal/RN, CEP: 59.067-400; 11. JOÃO ZITO BEZERRA DA SILVA SALVIANO, brasileiro, autônomo, solteiro, portador do CPF/MF nº 111.250.21497 e CI. nº 002.836.902 ITEP/RN, residente e domiciliado na Praça Manoel Januário Cabral, nº 07, Centro, Lajes/RN, CEP: 59.535-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a desapropriação amigável da fração do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO LUCAS", propriedade rural com área total de 47,4966 hectares, objeto da Matrícula nº 2.953 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajes/RN, cujas descrições, limites e confrontações constam detalhadamente no referido registro e

no memorial descritivo anexo e no Decreto Municipal nº 026/2026, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel descrito na Cláusula Primeira foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, através do Decreto Municipal nº 026, de 23 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 23/07/2026, Edição 3840.

CLÁUSULA TERCEIRA – A desapropriação destina-se à implantação do Novo Bairro Planejado "NOVO HORIZONTE", visando à expansão urbana sustentável do Município, com a criação de infraestrutura pública, unidades habitacionais, equipamentos comunitários e áreas verdes, em conformidade com o interesse público que fundamentou o referido decreto.

CLÁUSULA QUARTA – A título de justa e prévia indenização pela desapropriação do imóvel, o EXPROPRIANTE pagará aos EXPROPRIADOS o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), fixado com base no Laudo de Avaliação Administrativo, consoante consta no Processo Administrativo nº 391/2026. O referido valor foi expressamente aceito pelos EXPROPRIADOS, conforme Termo de Aceite da Proposta de Desapropriação Amigável, que para todos os fins de direito passa a fazer parte integrante deste instrumento.

§1º - O pagamento será realizado em 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem creditados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito/transferência em conta bancária de titularidade a ser formalmente indicada pelos EXPROPRIADOS.

§2º Com o recebimento integral do valor estipulado na Cláusula Quarta, os EXPROPRIADOS darão ao EXPROPRIANTE a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer título, em juízo ou fora dele, no que tange à indenização pelo imóvel objeto deste termo.

CLÁUSULA QUINTA - A transferência da posse opera-se, neste ato, por força da cláusula constituti, passando os EXPROPRIADOS, do momento do pagamento da primeira parcela em diante, a deterem a posse em nome do EXPROPRIANTE, podendo usar, gozar e dispor do bem.

§ 1º - As partes, de comum acordo, estabelecem que a transferência definitiva da propriedade do imóvel objeto da presente desapropriação amigável poderá ser formalizada e submetida a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente antes da quitação integral da indenização, desde que observados os requisitos legais e registrais aplicáveis.

§ 2º - A transferência antecipada da propriedade não importará quitação, remissão, novação ou extinção das obrigações indenizatórias assumidas pelo EXPROPRIANTE, permanecendo integralmente exigíveis as parcelas vincendas, nos valores, prazos e condições estabelecidos na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo de Desapropriação Amigável é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, renunciando as partes a qualquer direito de arrependimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – Os EXPROPRIADOS declaram, sob as penas da lei, que o imóvel objeto deste termo encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, ações reais ou pessoais reipersecutórias, conforme atesta a Certidão de Inteiro Teor anexa. Declaram, ainda, que não existem contratos de arrendamento, parceria ou quaisquer outros que possam impedir a imediata imissão na posse pelo EXPROPRIANTE.

CLÁUSULA OITAVA – Todas as despesas com a lavratura e o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis competente correrão por conta exclusiva do EXPROPRIANTE.

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