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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 86

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - FRANCISCO EVANUEL DE SOUTO

Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes Pintadas/RN, 20 de outubro de 2026.

PORTARIA N° 120/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.

LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 9DA48B2C

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 03/11/2026, o servidor público municipal, o Sr. FRANCISCO EVANUEL DE SOUTO , matricula n°4472, relativo ao período aquisitivo de 2026.

Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes Pintadas/RN, 20 de outubro de 2026.

LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 6E55E1CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - PATRICIA DE LIMA DA SILVA

PORTARIA N° 121/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 03/11/2026, a servidora pública municipal, a Sra. PATRICIA DE LIMA DA SILVA , matricula n°265, relativo ao período aquisitivo de 2026.

Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes Pintadas/RN, 20 de outubro de 2026.

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 1D0FFFAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - WENZEL DE MOURA MATIAS

PORTARIA N° 119/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 03/11/2026, o servidor público municipal, o Sr. WENZEL DE MOURA MATIAS , matricula n°467, relativo ao período aquisitivo de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1818/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto Nº. 1818/2026 Lucrécia/ RN, 19/10/2026 .

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo:

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:

I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Lucrécia/RN, 19/10/2026.

ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS

Suplementação

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
1 - Câmara Municipal de Lucrecia
1001 - Câmara Municipal de Lucrecia
2.1 - Manutenção dos Serviços da Camara Muni
488 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
cipal
Fonte:
15000000
R$ 2.000,00
Total da Ação: R$ 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 2.000,00

Valor total Suplementado: R$ 2.000,00

Redução

2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia
3301 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO RECURSOS H
2.4 - Contribuiçãopara o PASEP
UMANOS
514 - 3.3.90.92.00 - Despesas de
Exercícios Anteriores
Fonte:
15000000
R$ 2.000,00
Total da Ação: R$ 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 2.000,00

Valor total Reduzido: R$ 2.000,00

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