DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
apontou a insuficiência da estrutura física da Escola Municipal Prefeito João Galvão para atender adequadamente à demanda educacional da Comunidade de Santa Luzia e das localidades circunvizinhas;
CONSIDERANDO que a construção de nova unidade escolar, destinada ao atendimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, constitui medida de interesse público voltada à ampliação da infraestrutura educacional e à melhoria das condições de atendimento aos estudantes;
CONSIDERANDO a Certidão de Inexistência de Imóvel Público Disponível constante do Processo Administrativo nº 02006.000672/2026, que informa não ter sido identificado imóvel pertencente ao patrimônio municipal apto a atender à finalidade pretendida na área de interesse;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 02006.000672/2026, instruído com relatório de vistoria técnica, levantamento topográfico, planta georreferenciada, memorial descritivo, laudo de avaliação e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO o interesse público na disponibilização de área adequada à implantação de equipamento educacional na Comunidade de Santa Luzia, visando à ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal de ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de imóvel rural denominada Granja Descanso do Guerreiro, situada no Distrito de Santa Luzia, zona rural do Município de Monte Alegre/RN, indicada nos documentos do Processo Administrativo nº 02006.000672/2026 como vinculada a JOSINA FRANCISCA DE LIRA , inscrita no CPF sob o nº 202.382.744-20, com área de 0,8132 ha (oito mil cento e trinta e dois metros quadrados) e perímetro de 367,53 m (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta e três centímetros), individualizada pela planta georreferenciada e pelo memorial descritivo constantes dos autos, cuja descrição é a seguinte:
“Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice E-01, de coordenadas 242.957,2472 mE e 9.324.417,8572 mN; deste segue confrontando com Rua Projetada, com azimute 100° 43' 36,92'' por uma distância de 54,55 m até o vértice E-02, de coordenadas 243.010,8445 mE e 9.324.407,7038 mN; deste segue confrontando com Igreja, com azimute 193° 36' 12,44'' por uma distância de 12,15 m até o vértice E- 03, de coordenadas 243.007,9868 mE e 9.324.395,8946 mN; deste segue confrontando com Igreja, com azimute 105° 49' 22,21'' por uma distância de 30,26 m até o vértice E-04, de coordenadas 243.037,1048 mE e 9.324.387,6425 mN; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute 188° 27' 47,14'' por uma distância de 60,49 m até o vértice E-05, de coordenadas 243.028,2022 mE e 9.324.327,8102 mN; deste segue confrontando com o Espólio de Veríssimo Firmino de Oliveira, com azimute 260° 07' 10,81'' por uma distância de 68,21 m até o vértice E-06, de coordenadas 242.961,0074 mE e 9.324.316,1066 mN; deste segue confrontando com o Espólio de Veríssimo Firmino de Oliveira, com azimute 261° 17' 40,16'' por uma distância de 27,27 m até o vértice E-07, de coordenadas 242.934,0501 mE e 9.324.311,9789 mN; deste segue confrontando com José Erinaldo Barbosa, com azimute 6° 46' 20,70'' por uma distância de 51,36 m até o vértice E-08, de coordenadas 242.940,1072 mE e 9.324.362,9841 mN; deste segue confrontando com Rua Projetada, com azimute 5° 43' 33,99'' por uma distância de 43,43 m até o vértice E-09, de coordenadas 242.944,4405 mE e 9.324.406,1989 mN; deste segue confrontando com Rua Projetada, com azimute 17° 07' 38,13'' por uma distância de 7,30 m até o vértice E-10, de coordenadas 242.946,5898 mE e 9.324.413,1735 mN; deste segue confrontando com Rua Projetada, com azimute 44° 12' 39,12'' por uma distância de 6,08 m até o vértice E-11, de coordenadas 242.950,8286 mE e 9.324.417,5307 mN; deste segue confrontando com Rua Projetada,
com azimute 87° 05' 16,80'' por uma distância de 6,43 m até o vértice E-01, ponto inicial da descrição deste imóvel.”
Parágrafo único. A área objeto deste Decreto encontra-se individualizada pela planta georreferenciada e pelo memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 02006.000672/2026, inexistindo matrícula imobiliária em nome da possuidora, conforme certidão expedida pelo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Monte Alegre/RN.
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória na posse, caso se torne necessária a propositura de ação de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3ºA desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de nova unidade escolar no Sítio Santa Luzia, visando à ampliação da infraestrutura educacional do Município e à melhoria das condições de atendimento à população escolar local e das comunidades circunvizinhas.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 20 de outubro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: 30723822
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N º 090612/2025 DISPENSA 039/2025
O Município de Monte das Gameleiras/RN, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 08.196.941/0001-54, com endereço a Rua Justiniano da Costa, 118– Centro, Monte das Gameleiras – RN CEP 59.217-000, neste ato representado pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal, JEFERSON RODRIGUES FELIX, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) NL CONTABILIDADE ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.804.586/0001-12, sito a R JOAO CESARIO, Nº 516 - CENTRO, LAGOA DE PEDRAS/RN, CEP: 59.244-000, neste ato representado pelo Srº Nivaldo Lucio dos Santos, CPF: 045.225.354-30, – denominado(a) CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo por 12 (doze meses) de vigência do contrato até 19 de agosto de 2027, nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
EXERCÍCIO 2026 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0213 PROJETO ATIVIDADE: 2.081 FONTE DE RECURSOS: 1500000000 FICHA DE DESPESA: 3.3.90.39.00
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