DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 20/08/2026, e terá sua vigência até 19/08/2027
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
MONTE DAS GAMELEIRAS/RN 20 DE AGOSTO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, CNPJ nº 08.196.941/0001-54 Contratante
NL Contabilidade Assessoria CNPJ sob o n° 44.804.586/0001-12 NIVALDO LUCIO DOS SANTOS CPF: 045.XXX.354-XX Contratada
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: 7E7E782B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097/2026 GAB/PMNF
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente face ao que preconiza o artigo 65, inciso VI da LOM,
CONSIDERANDO a realização das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, e, em razão da necessidade de adotar medidas que gerem economia ao erário público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Nísia Floresta, o dia 30 de outubro de 2026.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras consideradas essenciais, que atenderão em sistema de plantão.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN
Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 58BF277D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 96, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece normas e fixa a programação de encerramento do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Nísia
Floresta, e, tendo em vista o que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - As disponibilidades orçamentárias e financeiras do exercício de 2026, somente poderão ser utilizadas pelas Unidades Orçamentárias integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, da Administração
Direta e Indireta, uma vez observados os prazos seguintes:
I – até 23 de outubro: Solicitação à Secretaria de Planejamento e Finanças de novos empenhos ordinários, estimativos ou global; II – até 10 de dezembro: para emissão de Nota de Liquidação; III – até 17 de dezembro: remessa à Controladoria Geral do Município para análise e emissão de parecer;
IV – até 24 de dezembro: para que as Unidades Orçamentárias realizem os comandos de autorização e confirmação de pagamento; V – até 14 de janeiro de 2027: anular todos os saldos de empenhos que não existam despesas, deixando no máximo 1/12 avos de saldo a liquidar, tomando como referência o montante já liquidado no ano de 2026, referente a despesas realizadas e ainda não liquidadas de competência do ano 2026.
§1º – Para fins deste Decreto considerar-se-ão Unidades Orçamentárias as dispostas no art. 2°, I, do Decreto n° 17/2025.
§2º – Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com pessoal, encargos, sociais, despesa com imprensa oficial, despesa com telefonia fixa, móvel e dados, consumo de água e energia elétrica, serviço postal (Correios), contratos de repasse, operações de crédito, convênios, repasse da Câmara Municipal, despesas decorrentes do leilão reverso, amortização, juros da dívida pública, Precatórios e RPV, cuja movimentação financeira poderá ocorrer até 30 de dezembro de 2026.
§3º – As notas fiscais emitidas em dezembro, referente a prestação de serviço que requer incidência (retenção) de INSS, deverão ser liquidadas até 30 de dezembro de 2026.
§4º – As notas fiscais relativas às despesas deverão ser emitidas somente após a efetiva conclusão da prestação dos serviços ou a entrega dos bens, observando-se que sua emissão deverá ocorrer a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
§5º – Os processos diligenciados retornarão à Controladoria Geral do Município, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu recebimento pelo órgão responsável.
§6º – Qualquer solicitação de crédito adicional, emissão de empenho, liquidação e pagamento fora dos prazos fixados neste Decreto, só poderá se realizar com expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º. Os saldos financeiros decorrentes de convênios e dos recursos vinculados, de destinação específica, devem ser conciliados em sua conta de origem, com registro e disponibilização dos saldos para cada Unidade
Orçamentária, até 14 de janeiro de 2027.
Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições deste artigo aos rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos de convênios e recursos vinculados.
Art. 3º. Até o dia 31 de dezembro de 2026 as Unidades Orçamentárias terão que manter em suas contas de recursos de convênios e recursos vinculados, as receitas decorrentes de retenções financeiras provenientes dos pagamentos efetuados.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de até 31 de janeiro de 2027 para que as Unidades Orçamentárias remetam à Controladoria Geral do Município os seguintes documentos:
a) prestação de contas relativas aos Convênios do exercício 2026;
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