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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 98

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: E5C7FB7F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 328/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Giclicane Trajano da Silva ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, licença-prêmio no período de 04 de novembro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as viaturas destinadas à Guarda Municipal de Nísia Floresta/RN sejam recebidas em conformidade com as especificações, quantidades, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas no instrumento de contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos de conferência, avaliação e recebimento dos materiais adquiridos pela Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação, Conferência e Recebimento das viaturas destinadas à Guarda Municipal de Nísia Floresta/RN :

I – Presidente: JOSÉ TORRES SEGUNDO , matrícula nº 2375095; II – Membro: BISMARK PEREIRA SÁTIRO , matrícula nº 00329; III – Membro: WAGNER TARGINO DA SILVA, matrícula nº 08273.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Art. 2º Compete à Comissão:

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: F6B89051

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Anderson Adriano do Nascimento ocupante do cargo de Motorista, licença-prêmio no período de 03 de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 052DB74F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2026 – SESDEM

Designa Comissão para avaliação, conferência e recebimento das viaturas destinados à Guarda Municipal de Nísia Floresta/RN.

I – Acompanhar e realizar a conferência das viaturas entregues pela empresa contratada; II – Verificar as quantidades, tamanhos, modelos, padrões, materiais, cores, acabamentos, identificação visual e demais características previstas nas especificações da contratação;

III – verificar a conformidade dos produtos entregues, com o Termo de Referência, contrato, proposta comercial, nota de empenho e demais documentos que integram o processo de contratação;

IV – Identificar eventuais divergências, defeitos, avarias ou desconformidades nos materiais apresentados;

V – Solicitar, quando necessário, a substituição ou correção dos itens que não estiverem em conformidade com as especificações contratadas;

VI – Elaborar e assinar o respectivo Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo , conforme a situação e a legislação aplicável;

VII – registrar, em relatório ou documento próprio, as ocorrências verificadas durante o procedimento de recebimento;

VIII – encaminhar ao setor competente os documentos necessários à continuidade dos procedimentos administrativos relacionados ao recebimento e pagamento da despesa.

Art. 3º A Comissão deverá observar, para fins de avaliação e recebimento, exclusivamente as especificações e condições estabelecidas no respectivo processo de contratação, não podendo promover alterações nas características dos objetos contratados.

Art. 4º O recebimento das viaturas pela Comissão não exclui a responsabilidade da empresa contratada quanto à qualidade, adequação, garantia e demais obrigações previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.

Art. 5º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico ou informações aos setores da Administração Municipal envolvidos no processo de aquisição.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 7º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 06 de maio de 2026.

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA – SESDEM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

MARCONDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana

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