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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 99

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: E90D028D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28/2026 - SESDEM

O PREFEITO do Município de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Gestor (a) Contrato nº Contratado ( a) Objeto
BISMARK
PEREIRA

069/2025
RENAULT DO BRASIL Aquisição
de
Viaturas
SÁTIRO, LTDA, CNPJ nº para a Guarda Municipal
Matrícula: 0013293 00.913.443/00 01-73 de Nísia Floresta/RN

Art. 2º Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:

I - Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;

VII – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

VIII – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IX – Manter o Secretário da pasta e o Chefe do Executivo informados de todas as ocorrências relativas ao contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.

Art. 3º. A atribuição do Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.

Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.

Art. 7º Na ausência, impedimento legal ou afastamento temporário do Gestor Titular do Contrato, fica designado o servidor WAGNER TARGINO DA SILVA, matrícula nº 08273, para responder excepcionalmente pela gestão contratual, praticando os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, até o retorno do titular.

II - Sugerir eventuais modificações contratuais;

III - Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;

IV - Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.

Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:

a) Ser responsável pela execução do próprio contrato; b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação; c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.

Art. 4º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Fiscal (a) Contrato nº Contratado (a) Objeto
JOSÉ
TORRES
SEGUNDO,
Matrícula: 0013293

069/2025
RENAULT
LTDA,
00.913.443/0
DO
CNPJ
001-73
BRASIL
nº
Aquisição de
para
a
Municipal
de
Floresta/RN
Viaturas
Guarda

Nísia

Art. 5º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:

I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;

III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;

VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

Art. 8º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem

poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.

Art. 9º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 06 de maio de 2026.

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 06FAE812

SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026

A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEMHARF, torna público o resultado do julgamento do Chamamento Público nº 012/2026, cujo objeto consiste na seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração destinado à execução de ações e serviços integrados de regularização fundiária, visando à regularização e titulação de 1.000 (mil) unidades imobiliárias no Município de Nísia Floresta/RN, conforme condições estabelecidas no edital e respectivos anexos. Após análise do Plano de Trabalho apresentado e observados os critérios previstos no instrumento convocatório, a Comissão de Seleção, instituída nos termos da Portaria nº 233/2026, deliberou pela HABILITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E HABILITAÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – NDS , inscrito no CNPJ nº 04.656.212/0001-82, por considerar atendidos os requisitos estabelecidos no edital, conforme registrado na respectiva Ata de Julgamento. Portanto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias corridos para interposição de recursos administrativos conforme o item 8.9 do edital, ou seja, até às 17h00min do dia 26 de outubro de 2026.

Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2026.

VINÍCIUS GABRIEL BEZERRA DE ANDRADE SILVA Presidente

MARIA ITAMIRA DINIZ DA SILVA Membro

IRISMAR LINHARES PIMENTA Membro

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