DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
CPL
TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2026, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN E A EMPRESA SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, localizada na Rua Coronel José da Costa Alecrim, nº 164 - Centro, CEP: 59.547000, Pedra Preta/RN, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA - CPF: 008.213.744-78, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e das demais normas legais aplicáveis, resolve CANCELAR a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2026, celebrada com a empresa SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.777.742/000111, com sede na Rua República do Peru, Nº 18 – sala 03 e 04, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59.612-000, representada legalmente pela Sra. ALANA RODRIGUES DO VALE COSTA, portadora do CPF nº
010.812.284-07, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento: O CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026, firmada entre o Município de Pedra Preta/RN e a pessoa jurídica SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2026, que tem como objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SUS, COMPREENDENDO CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA, GINECOLOGIA E CARDIOLOGIA, CONFORME AS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI)".
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO
2.1. Conforme consta nos autos, a empresa SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA solicitou formalmente pedido de desistência, justificando que por motivos supervenientes e imprevisíveis, notadamente relacionados à elevação extraordinária de custos de aquisição, logística e insumos essenciais.
2.2. Diante disso, tendo em vista a impossibilidade da prestação dos serviços ofertados pela empresa supracitada, restou motivado o cancelamento da Ata de Registro de Preços em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Fica CANCELADA a Ata de Registro de Preços nº 016/2026, a contar da assinatura deste Termo, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, bem como, no que dispõe o ITEM 5. REVISÃO E CANCELAMENTO, SUBITEM 5.9., in verbis:
[...]
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
[...]
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica eleito o foro da cidade de Lajes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos provenientes do presente instrumento e não citadas neste que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia de qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
5.2. E, para fins de formalização do presente CANCELAMENTO UNILATERAL, o Município de Pedra
Preta/RN firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pedra Preta/RN, 20 de outubro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 2C3240A2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a realização de ações de vacinação extramuros nas instituições de ensino públicas do Município de Pedra Preta/RN, e dá outras providências.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais, reduzir o risco de doenças imunopreveníveis e promover a proteção coletiva;
CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola – PSE, que integra as políticas de saúde e educação;
CONSIDERANDO a importância da vacinação em ambiente escolar como estratégia para facilitar o acesso da população às vacinas do Calendário Nacional de Vacinação; DECRETA: Art. 1º
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar ações de vacinação extramuros nas instituições de ensino públicas localizadas no Município de Pedra Preta/RN. Art. 2º
As ações de vacinação terão como finalidade:
I – Ampliar as coberturas vacinais da população;
II – Promover a atualização da caderneta de vacinação;
III – Reduzir o risco de surtos e da circulação de doenças imunopreveníveis;
IV – Fortalecer as ações integradas entre Saúde e Educação. Art. 3º
A vacinação ocorrerá mediante planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e as direções das instituições de ensino. Art. 4º
A aplicação das vacinas será realizada exclusivamente por profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde, observando:
I – As normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – Os protocolos do Programa Nacional de Imunizações – PNI; III – As normas de conservação, transporte e administração dos imunobiológicos;
IV – As medidas de segurança do paciente.
Art. 5º
A vacinação dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos dependerá da apresentação do Termo de Autorização assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 106