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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 107

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Parágrafo único. O responsável poderá, ainda, acompanhar presencialmente a vacinação do estudante. Art. 6º

As escolas deverão colaborar com a execução das ações, disponibilizando espaço adequado para a vacinação, apoiando a divulgação das campanhas e auxiliando na entrega e recolhimento dos termos de autorização.

DO OBJETIVO

Art. 2 Incentivar, reconhecer e valorizar os profissionais da educação considerando o alcance de metas de aprendizagem e os resultados das Avaliações de Fluência (2º ao 5ºanos) e de Leitura (1º anos) do CAEd de cada turma em suas respectivas unidades escolares da rede municipal de ensino de Pedra Preta/RN contribuindo com a melhoria da qualidade da educação.

Art. 7º

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Elaborar o cronograma das ações;

CAPÍTULO III

DO PROCESSO, DATAS IMPORTANTES E DA INSCRIÇÃO

II – Disponibilizar equipe capacitada;

III – Garantir os insumos necessários;

IV – Registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;

V – Monitorar e avaliar os resultados das ações.

Art. 4 Todos os professores titulares, conforme cadastro no Censo escolar 2026, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Pedra Preta/RN estão inscritos automaticamente a partir da publicação desse edital.

Art. 8º

As ações de vacinação poderão contemplar todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, conforme disponibilidade de imunobiológicos e definição do Ministério da Saúde.

Art. 9º

Os casos de contraindicação à vacinação deverão obedecer aos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 10

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11

A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 12

Art. 5 Os professores deverão atender aos seguintes critérios: I - Atuarem em escolas da rede municipal de ensino de Pedra Preta/RN.

II - Atuarem no Ensino Fundamental (1º ao 5º) na base comum.

CAPÍTULO IV DA CATEGORIA

Art. 8 O Prêmio Criança Alfabetizada de Pedra Preta é um incentivo ao alcance de resultados satisfatórios nas Avaliações de Fluência (2º ao 5ºanos) e de Leitura (1º anos) do CAEd de cada turma em suas respectivas unidades escolares, e será atribuído a professor da Rede Municipal que atua no Ensino Fundamental (1º ao 5º) da Base Comum que atingir os critérios descritos no Artigo 9.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 10 de agosto de 2026.

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 1B32BB53

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE REGULAMENTO PARA O PRÊMIO CRIANÇA ALFABETIZADA DE PEDRA PRETA/ RN – 2026

A Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/RN, em conformidade com o PTA do Município que prevê incentivos e premiações aos professores que alcançaram metas de aprendizagem em suas turmas com boas práticas no âmbito da alfabetização e do letramento, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que dispõe sobre a concessão de Prêmio para os Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental

O “Prêmio Criança Alfabetizada de Pedra Preta” têm por objetivo valorizar e reconhecer que os profissionais docentes desempenham um papel central no processo da aprendizagem da Alfabetização dos estudantes é um passo vital para ampliar horizontes e enriquecer o processo educativo.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 9 A comissão de avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/RN será responsável por analisar os resultados das Avaliações de Fluência (2º ao 5ºanos) e de Leitura (1º anos) do CAEd de cada turma em suas respectivas unidades escolares e elaborar planilha com os resultados individuais de cada professor. Na Seleção Técnica Pedagógica os resultados das turmas serão avaliados com base nos seguintes critérios:

I – 2º ano 1º Prêmio: atingir mínimo de 80% de Leitores Fluentes nas Avaliações

2º Prêmio: atingir mínimo de 70% de Leitores Fluentes nas Avaliações

3° Prêmio: atingir mínimo de 60% de Leitores Fluentes nas Avaliações

II - 3º ano

1º Prêmio: atingir mínimo de 90% de Leitores Fluentes nas Avaliações

2º Prêmio: atingir mínimo de 80% de Leitores Fluentes nas Avaliações

3° Prêmio: atingir mínimo de 70% de Leitores Fluentes nas Avaliações

III - 4º E 5° ano

RESOLVE

CAPÍTULO I

Art.1 - O Prêmio Criança Alfabetizada de Pedra Preta visa reconhecer o trabalho dos professores que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas escolas municipais no Município de Pedra Preta/RN, valorizando e fortalecendo suas identidades, valorizando o alcance de metas de aprendizagem, além de evidenciar as boas práticas que serão analisadas a partir dos resultados das Avaliações de Fluência do CAEd (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora) do 2º ao 5º anos e de Leitura dos 1º anos.

CAPÍTULO II

1º Prêmio: atingir mínimo de 95% de Leitores Fluentes nas Avaliações

2º Prêmio: atingir mínimo de 85% de Leitores Fluentes nas Avaliações

3° Prêmio: atingir mínimo de 75% de Leitores Fluentes nas Avaliações

IV – 1º anos:

1º Prêmio: atingir mínimo de 80% Aprendizado nas Avaliações de Leitura.

2º Prêmio: atingir mínimo de 70% Aprendizado nas Avaliações de Leitura.

3° Premio: atingir mínimo de 60% Aprendizado nas Avaliações de Leitura

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