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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 109

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 514 2026 - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM)

LEI Nº 514/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM) DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – JOSÉ WILTON FERREIRA DOS SANTOS (IN MEMORIAM), inscrita no CNPJ nº 66.086.385/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Enéas Ferreira, Nº 31, Centro, Pilões/RN. E com atuação ao público na Rua José Eliton Rodrigues da Silva, Nº 06, Bairro Maria Elisa de Paiva Cavalcante, Pilões/RN, CEP nº 59.960-000.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por fundamento a relevante atuação social da entidade, especialmente na promoção e apoio a ações e serviços destinados à saúde e ao bem-estar da população, observadas as finalidades previstas em seu Estatuto Social. Art. 3º - O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal não implica, por si só, obrigação de transferência de recursos financeiros pelo Poder Público Municipal, devendo eventual parceria, convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento congênere observar os requisitos estabelecidos na legislação aplicável. Art. 4º - A entidade deverá manter o cumprimento dos requisitos legais necessários à manutenção da condição de Utilidade Pública Municipal, especialmente quanto à sua natureza sem fins lucrativos e à regularidade de suas atividades institucionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Marcos Adriano de Bessa , inscrito no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-16, matrícula funcional nº 808, ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 07 de Outubro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 0675526C

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 954, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 954, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 20 de outubro de 2026.

MARIA MADALENA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: E32E2252

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 953, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 953, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no

Art. 1° - Conceder ao servidor Tony Márcio Fernandes Magalhães , inscrito no CPF sob o nº 877.XXX.XXX-00, matrícula funcional nº 250, designado Gerente Transportes , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 100,00 (cem Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 19 de

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