DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Outubro do corrente ano, para conduzir e reconduzir municipes em tratamento de saúde.
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 04DC919A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 955, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$12.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 12.000,00 02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA
847 15.451.0030.1253.0000 INVESTIMENTO EM MOBILIDADE E ABASTECIMENTO NA ZON 12.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 706 3110 706 Transferência Especial da União 510 000 Outras Transferências de Convênios ou Co
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
PORTARIA N° 955, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH 39 04.122.0002.1123.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA -1.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários
02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL
82 12.122.0023.1047.0000 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 1001
500 Recursos não Vinculados de Impostos
001 000 Recursos Ordinários
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Paulo Marcelo Marques Viana Rocha , inscrito no CPF sob o nº 075.XXX.XXX-38, matrícula funcional nº 760, ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 19 de Outubro do corrente ano, para conduzir e reconduzir municipes em tratamento de saúde.
114 12.361.0025.2010.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 551 0000 551 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
121 000 Transferências de Recursos do FNDE Refer
02 06 00 SEC MUN DE SAUDE E SANEAMENTO BASICOSESAB
446 10.301.0004.1232.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 706 3110
706 Transferência Especial da União
220 000 Transferências de Convênios ou de Contra
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 503AA6B5
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: B9DDEA02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 059 - DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 1225 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1225 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de veículo automotor destinado à Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Rafael Fernandes–RN, consistente na aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A (Simples Remoção), zero quilômetro, padrão Ministério da Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 110