DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 1º - Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de promover a gestão compartilhada, o monitoramento e a articulação das ações intersetoriais relativas ao referido Programa, no âmbito do Município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, tais como atualização cadastral, cumprimento das condicionalidades escolares e acompanhamento da saúde (pesagem e vacinação), conforme critérios estabelecidos pelo Programa; II – Desenvolver campanhas de sensibilização em postos de saúde, escolas e demais locais, visando ao cumprimento das
condicionalidades;
III – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;
IV – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e do eventual descumprimento das condicionalidades do Programa.
Art. 3º - O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
VALOR: O valor global deste processo, à base dos preços propostos e aprovados é de, com o valor global de R$ 1.318,92 ( Hum mil, trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos)
Amparo Legal: Inciso II c/c com o parágrafo segundo do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Assinaturas: Pela contratante: ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES FERREIRA - CPF: 876.628.844-49 (Diretor) Pela contratada: JESUINO DE AZEVEDO FILHOCPF: 004.737.314-87
Rio do Fogo- RN, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador: 723281B8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
I Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e se reunirá sempre que necessário, para tratar dos temas e assuntos de sua competência.
§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais.
§ 2º - Ficam nomeados, por esta Portaria, os seguintes membros representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Maiara Cristiane da Silva Barbosa;
b) Suplentes: Amanda Gomes Morais e Daiana Conceição Lopes de Oliveira;
c) Apoio Técnico: Rissandra de Souza Bezerra.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Joária de Araújo Vieira;
b) Suplente: Ramilson de Souza Silva;
c) Apoio Técnico: Josineide de Souza Barbosa.
III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Antônio Teixeira de Medeiros;
b) Suplente: Karla Christiane de Lima Martins;
c) Apoio Técnico: Giulliana Bortoleto Lira.
Art. 5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Fogo/RN, 20 de outubro 2026.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 81472824
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DO FOGO/RN
Contratante: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rio do Fogo/RN - CNPJ: 02.793.292/0001-92; Contratada: JMZ – IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - CNPJ: 01.714.448/0001-81;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS E OPERACIONAIS DESTA AUTARQUIA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO
O Município de Rodolfo Fernandes/RN, por intermédio do Setor de Contratações, representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Ana Cláudia Almeida Cavalcante, Nº. 132/2026 - GC - de 04 de junho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada, para a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e/ou engenharia, compreendendo a elaboração, desenvolvimento e adequação de projetos técnicos, bem como o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão técnica de obras e serviços de engenharia, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN, conforme as demandas dos órgãos municipais, observadas as normas técnicas aplicáveis e a legislação vigente , conforme especificações e quantidades estabelecidas na tabela a seguir:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços técnicos de arquitetura ou engenharia – Projetista.Contratação de pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura ou engenharia, para elaboração, desenvolvimento e adequação de projetos técnicos de interesse da Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN, incluindo projetos arquitetônicos, complementares e de engenharia, conforme as demandas da Administração, observadas as normas técnicas aplicáveis e a legislação vigente, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigíveis. |
MÊS | 12 |
| 2 | Prestação de serviços técnicos de arquitetura ou engenharia – Fiscalização de obras.Contratação de pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura ou engenharia, para acompanhamento, fiscalização e supervisão técnica de obras e serviços de engenharia executados ou contratados pela Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN, compreendendo a verificação da conformidade da execução com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros e contratos, bem como a elaboração de relatórios, registros de ocorrências e pareceres técnicos, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT),quando exigíveis. |
MÊS | 12 |
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e encaminhadas para o e-mail [email protected] juntamente com a devida documentação de habilitação jurídica e identificação; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação técnica especifica, excepcionalmente, até o dia 23 de outubro de 2026, às 13h00min .
Informações e esclarecimentos relacionados ao objeto poderão ser obtidos junto ao Setor de Contratações do Município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio do e-mail
www.diariomunicipal.com.br/femurn 113