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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 113

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Art. 1º - Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de promover a gestão compartilhada, o monitoramento e a articulação das ações intersetoriais relativas ao referido Programa, no âmbito do Município de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, tais como atualização cadastral, cumprimento das condicionalidades escolares e acompanhamento da saúde (pesagem e vacinação), conforme critérios estabelecidos pelo Programa; II – Desenvolver campanhas de sensibilização em postos de saúde, escolas e demais locais, visando ao cumprimento das

condicionalidades;

III – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;

IV – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e do eventual descumprimento das condicionalidades do Programa.

Art. 3º - O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

VALOR: O valor global deste processo, à base dos preços propostos e aprovados é de, com o valor global de R$ 1.318,92 ( Hum mil, trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos)

Amparo Legal: Inciso II c/c com o parágrafo segundo do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Assinaturas: Pela contratante: ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES FERREIRA - CPF: 876.628.844-49 (Diretor) Pela contratada: JESUINO DE AZEVEDO FILHOCPF: 004.737.314-87

Rio do Fogo- RN, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador: 723281B8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

I Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e se reunirá sempre que necessário, para tratar dos temas e assuntos de sua competência.

§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais.

§ 2º - Ficam nomeados, por esta Portaria, os seguintes membros representantes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Maiara Cristiane da Silva Barbosa;

b) Suplentes: Amanda Gomes Morais e Daiana Conceição Lopes de Oliveira;

c) Apoio Técnico: Rissandra de Souza Bezerra.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Joária de Araújo Vieira;

b) Suplente: Ramilson de Souza Silva;

c) Apoio Técnico: Josineide de Souza Barbosa.

III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Antônio Teixeira de Medeiros;

b) Suplente: Karla Christiane de Lima Martins;

c) Apoio Técnico: Giulliana Bortoleto Lira.

Art. 5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio do Fogo/RN, 20 de outubro 2026.

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 81472824

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DO FOGO/RN

Contratante: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rio do Fogo/RN - CNPJ: 02.793.292/0001-92; Contratada: JMZ – IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - CNPJ: 01.714.448/0001-81;

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS E OPERACIONAIS DESTA AUTARQUIA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

O Município de Rodolfo Fernandes/RN, por intermédio do Setor de Contratações, representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Ana Cláudia Almeida Cavalcante, Nº. 132/2026 - GC - de 04 de junho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada, para a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e/ou engenharia, compreendendo a elaboração, desenvolvimento e adequação de projetos técnicos, bem como o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão técnica de obras e serviços de engenharia, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN, conforme as demandas dos órgãos municipais, observadas as normas técnicas aplicáveis e a legislação vigente , conforme especificações e quantidades estabelecidas na tabela a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA

QUANTIDADE
1 Prestação de serviços técnicos de arquitetura ou engenharia –
Projetista.Contratação de pessoa física ou jurídica, legalmente
habilitada, especializada na prestação de serviços técnicos
profissionais de arquitetura ou engenharia, para elaboração,
desenvolvimento e adequação de projetos técnicos de interesse da
Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN,
incluindo
projetos
arquitetônicos,
complementares
e
de
engenharia, conforme as demandas da Administração, observadas
as normas técnicas aplicáveis e a legislação vigente, com emissão
das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)
ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), quando
exigíveis.
MÊS 12
2 Prestação de serviços técnicos de arquitetura ou engenharia –
Fiscalização de obras.Contratação de pessoa física ou jurídica,
legalmente habilitada, especializada na prestação de serviços
técnicos profissionais de arquitetura ou engenharia, para
acompanhamento, fiscalização e supervisão técnica de obras e
serviços de engenharia executados ou contratados pela
Administração Pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN,
compreendendo a verificação da conformidade da execução com
os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas,
cronogramas físico-financeiros e contratos, bem como a
elaboração de relatórios, registros de ocorrências e pareceres
técnicos,
com
emissão
das
respectivas
Anotações
de
Responsabilidade
Técnica
(ART)
ou
Registros
de
Responsabilidade Técnica (RRT),quando exigíveis.
MÊS 12

Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e encaminhadas para o e-mail [email protected] juntamente com a devida documentação de habilitação jurídica e identificação; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação técnica especifica, excepcionalmente, até o dia 23 de outubro de 2026, às 13h00min .

Informações e esclarecimentos relacionados ao objeto poderão ser obtidos junto ao Setor de Contratações do Município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio do e-mail

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