DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.120/2026 – GAB/PMSM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Pescador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Santana do Matos/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Santana do Matos/RN, 20 de outubro de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: BB418BC7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04092/2026 – ORIUNDO DA ARP Nº 073/2024 – PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2024 – PROC. ADMINIST. MSM/RN N° 2455/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89; com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000;
CONTRATADA: DHD LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.284.764/0001-30, com sede à Rua Dom Carlos, 17, sala 01 – Centro – Extremoz/RN – CEP 59.575-000;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
VALOR GLOBAL : 44.892,45(quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da sua subscrição, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Dotação Orçamentária: 03.001.10.301.0087.2265 – Manutenção do Programa Saúde na Escola; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes :
1.500.1002 – Identificação da Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
2.600.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentar;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 28, Inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
Santana do Matos/RN, 04 de setembro de 2026.
Município de Santana do Matos/RN CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal Contratante
DHD LTDA
DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS Represente Legal Contratada
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 2EBD6FC5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.116-2026 – GAB-PMSM - INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PESCADOR.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Santana do Matos/RN, o Dia Municipal do Pescador, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal do Pescador tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância social, econômica, cultural e histórica dos pescadores para o Município de Santana do Matos, especialmente daqueles que desenvolvem a pesca artesanal e de subsistência.
Art. 3º A data instituída por esta Lei terá como objetivos: I – Valorizar os pescadores e os conhecimentos tradicionais relacionados à atividade pesqueira;
II – Reconhecer a importância da pesca artesanal e de subsistência para a segurança alimentar, a geração de renda e a manutenção das tradições das comunidades locais;
III – Estimular a conscientização acerca da preservação dos recursos pesqueiros, dos ecossistemas aquáticos e dos recursos hídricos;
IV – Incentivar a transmissão dos conhecimentos e das práticas tradicionais da pesca entre as gerações;
V – Promover a valorização social e cultural das comunidades e famílias que desenvolvem atividades relacionadas à pesca.
Art. 4º Na data de que trata esta Lei poderão ser promovidas atividades culturais, educativas, ambientais e de reconhecimento e valorização dos pescadores, respeitadas as competências dos órgãos públicos e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Matos/RN, 20 de outubro de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 3FA4CB59
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.117-2026 – GAB-PMSM - PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO AÇUDE RIO DA PEDRA.
Ementa: Declara o Açude Rio da Pedra Patrimônio Histórico Hídrico, Ambiental e Paisagístico de relevante interesse do Município de Santana do Matos/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Açude Rio da Pedra como Patrimônio Histórico Hídrico, Ambiental e Paisagístico do Município de Santana do Matos/RN, em razão de sua importância para a história, o desenvolvimento e o abastecimento de água da população santanense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos: I – Preservar e valorizar a memória histórica relacionada ao Açude Rio da Pedra e sua contribuição para ao longos de 42 anos para o desenvolvimento do nosso município;
II – Reconhecer sua relevância social como reservatório historicamente relacionado ao abastecimento de água da população de Santana do Matos;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 116