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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 117

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

III – Reconhecer sua importância para a segurança hídrica e para a convivência da população com as condições climáticas do semiárido; IV – Valorizar a relação histórica, social existente entre o reservatório e a população santanense; V – Estimular a preservação da memória, da história e da importância ambiental e hídrica do Açude Rio da Pedra; VI – Promover o conhecimento, pelos presentes e futuras gerações, da importância do reservatório para a formação e o desenvolvimento social do Município.

Art. 3º O reconhecimento estabelecido por esta Lei possui natureza histórica, social e de valorização do patrimônio hídrico municipal, não implicando tombamento do bem nem alteração das competências relativas à propriedade, administração, operação, segurança, fiscalização ou gestão dos recursos hídricos do Açude Rio da Pedra.

Art.4º Poderão ser desenvolvidas ações educativas, culturais, históricas e de conscientização destinadas à preservação da memória e à valorização da importância do Açude Rio da Pedra para o Município, observadas as competências dos órgãos responsáveis pelo reservatório.

O Prefeito Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

CONSIDERANDO que a servidora faz jus a licença prêmio de 03 (três) meses, referente aos períodos aquisitivos de 15/03/2007 a 14/03/2012 (02 meses) e 15/03/2012 a 14/03/2017 (01 mês);

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, a concordância da Secretaria da pasta e o despacho do prefeito.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, Sra. MARIA DA PAZ LEITE DE OLIVEIRA , matrícula n°. 314 e CPF nº XXX.343.994--XX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no período de 01/10/2026 a 31/12/2026, reassumindo suas funções em 01 de janeiro de 2027.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 20 de outubro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: B02B55E9

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 291-2026 – GAB-PMSM – CONCESSÃO DE DIÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de diárias a servidor(a) municipal para custeio de despesas com deslocamento a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária à servidora Maria Vitoria de Lima, matrícula nº 175, ocupante do cargo de Coordenadora de Educação Especial, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento da servidora à cidade de Natal/RN, no dia 21 de outubro de 2026, para participar do IV Encontro de Formação Presencial de Formadores Municipais do ProLEEI-RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 20 de outubro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: E069A41F

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 188/2026 – GP

Santana do Matos/RN, 01 de outubro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal CPF: XXX.079.094-XX

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

Publicado por: Igor Breno de Medeiros Barros Código Identificador: 25E89B62

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nos autos do Processo Administrativo nº 2523/2026 - Dispensa de Licitação nº 062/2026, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e Art. 238, inciso VIII do Decreto Municipal nº 1.058 de 21 de fevereiro de 2024, RESOLVO:

CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto Aquisição de equipamento para Média e Alta Complexidade, para execução de recurso oriundo da Emenda Parlamentar n° 41420003/2025, Proposta n° 10709689000125002, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (item remanescente do pregão eletrônico 019/2026), conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Art. 238, inciso I do Decreto Municipal nº 1.058 de 21 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso II do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 e Art. 238, inciso IV do Decreto Municipal nº 1.058 de 21 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO, a não obrigatoriedade da emissão de parecer jurídico, conforme art. 203, §2º do Decreto Municipal nº 1.058/2024, por se tratar de hipótese prevista no inciso I e II do art. 201 no mesmo Decreto.

CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pela Agente de Contratação e Equipe sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021 e Art. 238, inciso V, IV e VII do Decreto Municipal nº 1.058 de 21 de fevereiro de 2024.

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