DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
foram apresentados dados do CECAD, do Observatório do Cadastro Único, com referência ao mês de julho, e informações do IBGE. Registrou-se quantitativo aproximado de 1.874 necessidades habitacionais relacionadas aos componentes do déficit, a ser conferido e validado antes da consolidação do diagnóstico. Foram apresentados os seguintes dados: 01 domicílio improvisado na área urbana e 01 na área rural; 01 domicílio rústico na área urbana e 31 na área rural; 335 ocorrências de coabitação involuntária na área urbana e 140 na área rural; 1.165 famílias com ônus excessivo com aluguel na área urbana e 88 na área rural; e 72 ocorrências de adensamento excessivo em domicílios alugados na área urbana e 40 na Área rural. Também foi informado que a política municipal de habitação é atualmente operacionalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo mencionada a existência de cadastros habitacionais realizados no ano de 2022. Os conselheiros foram convidados a apresentar informações, esclarecimentos e contribuições, especialmente para subsidiar a atualização do diagnóstico habitacional e a Construção participativa do PLHIS. Quanto aos Relatórios de Gestão do Fundo Local de Habitação de Interesse Social, foi registrada a necessidade de sua construção e acompanhamento pelo Conselho. Considerando o horário e a extensão das discussões, a leitura e apreciação detalhada dos Relatórios de Gestão ficaram para reunião posterior, devendo o tema constar da respectiva convocação e pauta. Ainda, dando continuidadae, foram dados alguns encaminhamentos tais como: 1) dar continuidade à atualização e construção participativa do PLHIS; 2) levantar e complementar os documentos e informações necessários ao diagnóstico habitacional; 3) avaliar a criação de comissão para levantamento de informações e acompanhamento da elaboração e atualização do PLHIS; 4) realizar novas reuniões para aprofundamento do diagnóstico, validação das informações e alinhamento das demandas e estratégias habitacionais; 5) incluir os Relatórios de Gestão do Fundo na pauta da próxima reunião para apreciação do Conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Para constar, eu, Ana Cristina Teixeira do Nascimento , Secretária Executiva do Conselho Municipal de Habitação, lavrei a presente Ata, que, após lida, apreciada e aprovada, será assinada pelos membros presentes, para que produza os efeitos administrativos cabíveis.
Santo Antônio/RN, 01 de setembro de 2026.
SIMONE LIMA
Art. 2º Os membros eleitos ficam empossados nas respectivas funções, devendo exercer suas atribuições conforme a legislação aplicável e o regimento interno do Conselho.
Art. 3º A presente Resolução limita-se ao registro da eleição e composição da Mesa Diretora, conforme a ata mencionada, não deliberando sobre os demais assuntos tratados na reunião.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio/RN, 01 de Setembro de 2026.
SIMONE LIMA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: BC050D54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZOAO CONVÊNIO 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 603021/2025 CONVÊNIO 003/2025
OBJETO : Contratação de empresa especializada em mensurar os impactos causados em decorrência dos anos de operação e deposição no solo dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Santo Antônio, bem como a proposição das referidas medidas mitigadoras e de recuperação, com elaboração de plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
CONTRATANTE : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO/RN.
CONTRATADO : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 21.212.556/0001-11, com sede à Av. Professor Antônio Campos s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN – CEP: 59.625-620.
VIGÊNCIA : de 23 de outubro 2026 à 22 novembro 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 85EDC118
BASE LEGAL : art. 6°, inciso XVII, art. 111, caput, art. 124, inciso I, art. 184, caput da Lei 14.133/2021.
Santo Antônio/RN, 20 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMH
"Dispõe sobre a eleição da Presidência, VicePresidência e demais integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Santo Antônio/RN."
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação dos conselheiros registrada na Ata da Reunião Extraordinária nº 001/2026, realizada em 1º de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Santo Antônio/RN, realizada em reunião extraordinária no dia 1º de setembro de 2026, ficando eleitos os seguintes membros:
I – Presidente: Simone Lima da Silva;
II – Vice-Presidente: Samara da Silva Sobrinho; III – Secretária Executiva: Ana Cristina Texeira do Nascimento.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: BEF8454B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 177, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026*
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 10, incisos I, VIII e X e art. 056, inciso V da Lei Orgânica Municipal e demais correlata;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 315/1999, Artigo nº 152, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Norte/RN e na Lei Complementar Federal n. 226, de 12 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de número 076/2026;
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