DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Descritivos anexos, que passam a integrar esta lei como se aqui tivessem transcritos, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao Norte, medindo 260,00 m, limita-se com os lotes 05, 14 a 21 e 26, da quadra 23; ao Sul, medindo 260,00m, limita-se com os lotes 01, 06 a 13 e 22, da quadra 24; ao Leste, medindo 20,00m, limitando-se com a Rua Guatambu (antiga Rua Projetada) e a Oeste, medindo 20,00m, limita-se com a Rua Copaíba (antiga Rua Projetada), tendo uma área superficial de 5.200,00m² (Cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme Planta de Localização, Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar a presente Lei, como se aqui estivessem transcritos;
Art. 3º - Fica autorizada a alienação, na modalidade de compra e venda, do terreno discrimi8nado e desafetado nos termos do artigo 2º, que passará a pertencer a empresa Pincol Premoldados Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 10.724.474/0010-20, com sede na Rodovia BR 101, Km 116, quadra 25, s/n, Jardim dos Ipês, Taborda, CEP 59.162000, São José de Mipibu/RN.
Art. 4º - O valor da compra e venda deverá ser de R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais), a ser pago pela empresa compradora, Pincol Premoldados Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 10.724.474/0010-20) através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Tributação.
§ 1º. Caberá à empresa Pincol Premoldados Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 10.724.474/0010-20) o pagamento de todas as despesas necessárias à transferência da propriedade (do domínio) do imóvel para o seu nome, tais como lavratura de escritura pública, registro em cartório de imóveis, impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes à presente compra e venda.
§ 2º. A empresa Pincol Premoldados Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 10.724.474/0010-20) deverá diligenciar no sentido de proceder com a transferência da propriedade do bem imóvel para o seu nome no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Tributação atestará o pagamento da obrigação prevista no Art. 3º, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sanção da presente Lei, sob pena de reversão da área desafetada, sem indenização de benfeitorias que porventura venha ser feita e que se incorporarão imediatamente ao imóvel.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal não poderá fazer uso do valor da compra e venda, descrito no Artigo 3º desta Lei, para cobrir despesas que deveriam ser suportadas pelas receitas correntes do Município, nos termos da vedação imposta pelo artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 e maio de 2000.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: F414B51E
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 58/2026, ART. 75, II (PNCP) DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O processo abaixo, originário da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN foi dispensado de licitação, consoante art. 75, II (PNCP) da Lei Federal nº 14.133/2021.
| CONTRATADO | OBJETO | VALOR | |
|---|---|---|---|
| ADRIANO DE MEDEIROS | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE |
R$ 17.444,00 | (dezessete mil |
| LOPES LTDA - ME CNPJ: | UNIFORMES COMPLETOS PARA OS | quatrocentos | e quarenta e |
| 09.570.105/0001-50 | AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO. |
quatro reais) |
Fonte de Recurso: O.G.M (Orçamento Geral do Município).
São José de Mipibu/RN 20 de outubro de 2026.
MAURÍCIO JOSÉ GOMES DE MELO Secretário Geral do Município
Publicado por: Lindaci de Souza Código Identificador: 2EAA8B2B
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO 03/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGICOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, E, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGICOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, E, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ANALISE ANATOMO PATOLÓGICO, COM BASE NO ETP DA REFERIDA DEMANMDA DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN.
LISTA DE CREDENCIADOS APTOS:
CENTRO DE SAÚDE OCULAR DE PARNAMIRIM LTDA - CNPJ: 35.652.783/0001-72, credenciada nos itens:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 22, 26, 28, 29, 30,
32, 33, 35, 36, 37, 41, 43, 46, 48, 49, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75.
LABORATORIO RUDOLF VERCHOW DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA S/S - CNPJ: 01.493.668/0001-80, credenciada nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.
VALOR GLOBAL: R$ 1.430.543,44 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2026. Maurício José Gomes de Melo - Sec. Geral do Município.
EXTRATO DE TERMOS DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CREDENCIANTE:
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN. CREDENCIADOS:
CENTRO DE SAÚDE OCULAR DE PARNAMIRIM LTDA - CNPJ: 35.652.783/0001-72, credenciada nos itens:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 22, 26, 28, 29, 30,
32, 33, 35, 36, 37, 41, 43, 46, 48, 49, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75. LABORATORIO RUDOLF VERCHOW DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA S/S - CNPJ: 01.493.668/0001-80, credenciada nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.
VALOR GLOBAL: R$ 1.430.543,44 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2026. Maurício José Gomes de Melo - Sec. Geral do Município. RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município – OGM, para o exercício 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ASSINATURAS: Maurício José Gomes de Melo – p/Credenciante e - p/Credenciados. CENTRO DE SAÚDE OCULAR DE PARNAMIRIM LTDA, LABORATORIO RUDOLF VERCHOW DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA S/S. DATA: São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2026.
MAURÍCIO JOSÉ GOMES DE MELO –
Sec. Geral Do Município.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 129