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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 130

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Publicado por: Fabíola Maria Jeronima da Costa Souza Código Identificador: 631C4367

SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5664/2026

O Município de São José de Mipibu/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, representada por sua Coordenadora de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 27 de outubro de 2026, às 09:30hs , fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos .

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo site oficial da Prefeitura Municipal, no Portal de Compras Públicas, no Portal Nacional de Compras Públicas, e as propostas comerciais serão recebidas a partir das 10hs do dia 25/09/2026 até às 09:30hs do dia 27/10/2026 , por meio do endereço , onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico.

São José de Mipibu/RN, 19 de outubro de 2026

FABÍOLA MARIA JERÔNIMA DA COSTA SOUZA

Coordenadora de Licitação Portaria Nº 118/2025-SGM

Publicado por: Fabíola Maria Jeronima da Costa Souza Código Identificador: 88586120

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 20 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a convocação para cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de São José do Campestre, com a consequente convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, para apresentação de habilitação e posse, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 443/97 de 10 de março de 1997, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN, na Lei Municipal nº 1.023/2025, e nos termos do Edital nº 001/2025 do Concurso Público Unificado, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, relacionados no ANEXO I desta Portaria, que dela é parte integrante para todos os efeitos de direito, observadas as respectivas classificações finais, as modalidades de provimento e os limites de vagas fixados no Edital nº 001/2025.

Parágrafo único - A publicação desta Portaria no órgão oficial de imprensa do Município constitui o ato formal de convocação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir dessa data, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e art. 21 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Convocar os candidatos nomeados no art. 1º desta Portaria para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste ato na imprensa oficial, comparecerem à Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, situada Avenida Getúlio Vargas, nº 591, Centro, São José do Campestre/RN, CEP: 59275-000, no horário das 08h às 13h, para fins de habilitação documental, realização de inspeção médica e, ulterior, posse no cargo.

§ 1º - Além da publicação no órgão oficial de imprensa, a Administração Municipal diligenciará o envio de comunicação pessoal a cada candidato nomeado, por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR) e mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço e o contato cadastrados no ato da inscrição, em conformidade com o art. 13.3 do Edital nº 001/2025, sem que tal comunicação constitua condição de eficácia do ato de nomeação, o qual se opera exclusivamente pela publicação oficial.

§ 2º - O prazo de que trata o caput deste artigo tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, não se computando o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 9.784/1999.

Art. 3º - No ato do comparecimento, o candidato nomeado deverá apresentar, sob pena de impossibilidade de posse, a integralidade dos documentos relacionados no ANEXO II desta Portaria, todos em via original acompanhada de cópia simples, não sendo aceitos protocolos de solicitação de documentos, declarações de próprio punho em substituição a certidões, nem documentos ilegíveis ou com data de validade expirada.

§ 1º - A verificação dos requisitos de escolaridade, habilitação profissional e registro em conselho de classe ocorrerá exclusivamente no ato da posse, vedada a exigência de sua comprovação em momento anterior, consoante orientação consolidada na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º - A comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a posse é aferida na data de realização do ato de investidura, nos termos do art. 13.9.2 do Edital nº 001/2025 c/c art. 104 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º - A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção de saúde física e mental, de caráter eliminatório, exames necessários no ANEXO III, a ser realizada por Junta Médica Oficial designada pelo Município de São José do Campestre, nos termos do art. 13.8 do Edital nº 001/2025 e do art. 13 da Lei Municipal nº 443/97, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN.

§ 1º - A inspeção médica será realizada na Unidade Básica de Saúde do Centro, localizada na Rua Senador João Câmara, nº 240, Centro, São José do Campestre/RN, CEP 59275-000. A data e o horário deverão ser agendados previamente pelo candidato, mediante solicitação enviada para o e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data pretendida.

§ 2º - O candidato considerado inapto na inspeção de saúde terá o ato de nomeação tornada sem efeito, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante solicitação de revisão por

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