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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 131

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Junta Médica diversa, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do resultado, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

§ 3º - O candidato nomeado na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) será submetido à perícia médica específica prevista no art. 13.21 do Edital, para comprovação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade com as atribuições do cargo, sem que tal procedimento implique nova fase eliminatória distinta da inspeção geral de saúde.

Art. 5º - Para os fins de controle das vagas reservadas e da alternância proporcional previstas nos itens 2.3 e 2.4 do Edital nº 001/2025 e na Lei Municipal nº 1.023/2025, as convocações constantes do Anexo I desta Portaria são classificadas segundo as seguintes modalidades: I - Ampla Concorrência (AC): vaga preenchida por candidato classificado na lista geral, sem vínculo a qualquer reserva legal; II - Vaga Reservada — Candidato Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola (PPIQ): vaga provida em cumprimento à reserva de 30% (trinta por cento) prevista no art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 1.023/2025, observada a alternância nas posições 3ª, 6ª e 9ª de convocação por cargo;

III - Vaga Reservada — Pessoa com Deficiência (PCD): vaga provida em cumprimento à reserva mínima de 5% (cinco por cento) prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal e item 2.3 do Edital nº 001/2025, observada a alternância na 5ª posição de convocação por cargo.

Parágrafo único - O candidato cotista que, em razão de sua classificação geral, tiver sido convocado pela lista de ampla concorrência não consome a vaga reservada correspondente, que remanesce para o próximo classificado na respectiva lista especial, nos termos da orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.076.494.

Art. 6º - O não comparecimento do candidato nomeado no prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria implicará desistência tácita, com a consequente tornada sem efeito do ato de nomeação e a convocação do candidato subsequente na respectiva ordem classificatória, observado o disposto no art. 13.4 do Edital nº 001/2025.

§ 1º - A desistência tácita somente se configurará após o exaurimento dos meios de convocação pessoal previstos no § 1º do art. 2º desta Portaria, devendo a Administração documentar formalmente as tentativas de comunicação realizadas, em observância ao entendimento fixado na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - O candidato que se encontre impedido de comparecer por motivo de força maior devidamente comprovado poderá requer, antes do vencimento do prazo, sua prorrogação por igual período, mediante petição fundamentada dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, a ser apreciada pelo Prefeito Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º - A desistência expressa, formalizada por escrito pelo candidato nomeado, produz efeitos imediatos, dispensada a fluência do prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 7º - A posse nos cargos nomeados por esta Portaria ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão da inspeção médica com resultado de aptidão, mediante assinatura do termo de posse lavrado pela Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 443/97, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN e do art. 25 da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único - O empossado iniciará suas atividades no cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da posse, sob pena de exoneração, devendo exercê-las no local determinado pelo Município, nos termos do art. 13.6 do Edital nº 001/2025.

critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e do art. 13.23 do Edital nº 001/2025.

Art. 9º - A posse fica condicionada à apresentação de declaração formal de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos constitucionalmente admitidos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 13.9.8 do Edital nº 001/2025.

Art. 10 - Esta Portaria não prejudica o prazo de validade do Concurso Público Unificado nº 001/2025, fixado em 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado definitivo, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos do item 1.3 do Edital.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PORTARIA Nº 242/2026 - GP — CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

CARGO : MÉDICO VETERINÁRIO
Ord. Nome do Candidato Class. / Modalidade
1º DOMINGOS ANDRADE NETO 1º — AMPLA CONCORRÊNCIA

ANEXO II CHECKLIST DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

Os documentos abaixo relacionados são exigidos de todos os candidatos convocados. Documentos adicionais específicos por cargo constam do art. 13 do Edital nº 001/2025. Todos os originais devem ser acompanhados de cópia simples legível.

Documento Fundamento
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte ou
equivalente)
Art. 13.13 do Edital
Cadastro de Pessoa Física (CPF) Art. 13.14 do Edital
Título de Eleitor com comprovante dequitação eleitoral (última eleição) Art. 13.17 do Edital
Comprovante de regularidade com o serviço militar (homens até 45 anos) Lei nº 4.375/1964
Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) Art. 13.16 do Edital
PIS/PASEP (carteira ou extrato) CF, art. 7º, III
Dados bancários (conta corrente individual em banco oficial) Art. 13 do Edital
Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou funçãopública CF, art. 37, XVI/XVII
Declaração de bens e valores (patrimôniopessoal) Lei nº 8.429/1992, art. 13
Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Federal e Estadual) Art. 13.9.9 do Edital
Certidão de nascimento ou casamento (atualizada) CF, art. 37, I
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do nível de escolaridade
exigidopara o cargo (original ou autenticado)
Súmula 266 STJ — aferição
naposse
Registro ativo e regular no respectivo conselho de classe profissional
(quando exigidopelo cargo)
Edital
—
Anexo
I,
Requisitos
Laudo médico comprobatório de deficiência, com CID, assinado por
médico especialista (exclusivo para candidatos PCD nomeados em vaga
reservada)
Arts. 13.20 e 13.21 do
Edital
Comprovante de residência na área de atuação desde a data do edital
(exclusivopara Agente Comunitário de Saúde)
Lei nº 11.350/2006 e art. 9.1
do Edital
Certificado de aprovação no Curso de Formação Inicial (exclusivo para
ACS e ACE)
Art. 10 do Edital

ANEXO III EXAMES NECESSÁRIOS CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

Os documentos abaixo relacionados são exigidos aos candidatos convocados.

Exames

Art. 8º - O servidor nomeado e empossado submeter-se-á a estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual terá avaliada sua aptidão para o exercício do cargo, com observância dos

Hemograma completo – validade: 90 dias;

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