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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 132

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Glicemia de jejum – validade: 90 dias;

Atestado de sanidade mental, emitido por médico psiquiatra com RQE – validade: 30 dias;

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 41188EF6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 05/2026 – SMED

Dispõe sobre a utilização dos espaços físicos das escolas da rede municipal de ensino do município de São José do Campestre/RN, na realização de eventos, reuniões, ensaios de quadrilhas, festas de aniversários, festas culturais, religiosas e desportivas, eventos familiares, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN , no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o o bom funcionamento das unidades de ensino da rede municipal do município de São José do Campestre/RN;

CONSIDERANDO a Lei do estado do Rio Grande do Norte, lei nº 10.685, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a utilização dos espaços físicos das escolas;

CONSIDERANDO a portaria nº 1758/2016 SEEC/RN, que institui normas sobre o uso dos espaços das escolas estaduais para eventos desvinculados do Currículo Escolar;

CONSIDERANDO que as unidades escolares são bens públicos destinados exclusivamente a fins educacionais, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal e do Art. 70 da LDB nº 9.394/96;

CONSIDERANDO que os recursos para a manutenção das escolas da rede municipal são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação FUNDEB e com recursos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação , MDE, não podendo ser desviados de sua finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica expressamente PROIBIDO o uso das dependências físicas das escolas da rede municipal de São José do Campestre, incluindo salas de aula, pátios, quadras, cozinhas, refeitórios e áreas externas para a realização de:

I – Festas de aniversários particulares;

II – Confraterniuzação particulares;

III – Eventos com consumo, distribuição ou comercialização de bebidas alcóoolicas;

IV – Qualquer evento particular sem fins pedagógicos e sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Edcuação – SME.

Art. 2º - É vedado, em qualquer hipótese, dentro das unidades escolares:

I – O ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas;

II – O uso de aparelhagem de som em volume incompatível com o ambiente escolar;

III – A utilização da cozinha, utensílios e gêneros alimentícios da merenda escolar.

Art. 3º - Os diretores das unidades Escolares são responsáveis pela guarda e zelo do patrimônio escolar, devendo impedir a realização de eventos não autorizados pela Secretaria de Educação e comunicar imediatamente a SME, qualquer descumprimento desta portaria.

Parágrafo Único - Em caso excepcional, a cessão dos espaços físicos das escolas da rede municipal fica condicionada a formalização de ofício ou requerimento expresso, que deverá ser dirigido aos gestores das escolas. No entanto a decisão final será tomada em conjunto com o conselho escolar, com assinatura de termo de compromisso, responsabilizando-se por manter os espaços físicos em bom estado de limpeza e de conservação, assim como, responder financeiramente por eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 4º - Os gestores das unidades de ensino da rede municipal de São José do Campestre/RN, deverão comunicar de forma antecipada por meio de ofício a cessão do espaço físico a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - O descumprimento desta portaria sujeitará o responsável as sanções administrativas cabíveis,além da obrigação de ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 6º - Eventos de caráter pedagógico, cultural, esportivo, religioso e institucional, promovidos pela própria escola, desde que previstos no calendário escolar e autorizados pela secretaria, serão executados sem proibição, sendo ainda vedado nestes, o consumo de bebida alcóolica.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Sala de despachos da Secretaria Municipal de Educação de São José do Campestre/RN, 20 de outubro de 2026.

DANIELLY CLEMENTINO GOMES Secretária Municipal de Educação São José do Campestre/RN

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 27FC3BA3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa: Revoga o inciso III e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 410, de 03 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado o inciso III e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 410, de 03 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 07 de outubro de 2026.

* Republicado por incorreção

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 6B2F92AA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 521, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

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