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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 155

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

sociedade civil e as diretrizes complementares de funcionamento do Fundo.

Art. 18. O COMTEC elaborará e aprovará a proposta de seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da posse de seus novos membros titulares, submetendo-o à homologação por Decreto do Poder Executivo.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da SEMTUC e do Município, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

Art. 20 . Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.236, de 13 de novembro de 2025, e demais disposições em contrário.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo do Potengi/RN, 19 de outubro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: B7B8D836

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN

A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Decreto nº 135/2022, de 29 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo de Eleições para escolha de diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN - Gestão 2027/2028, conforme as normas estabelecidas neste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Processo Seletivo para Eleição de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município de São Paulo do Potengi/RN, será regido por este Edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SME, cuja Comissão de Sistematização e Avaliação foi nomeada através da Portaria nº 212/2026, e as atribuições estão de acordo com Decreto Municipal nº 135/2022, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a gestão democrática da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi e dá outras providências.

Art. 2º A escolha de diretor e vice-diretor para as unidades escolares dar-se-á mediante análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho.

Art. 3º O interessado em se candidatar para a função de diretor e vicediretor deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste Edital. Art. 4º A seleção para provimento do cargo de diretor e vice-diretor das escolas públicas municipais, considerando-se a aptidão para a liderança e as habilidades gerenciais necessárias ao exercício do cargo, será realizada em etapas, sendo elas:

II– DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 26 a 30 de outubro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 6° Para concorrer ao cargo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos técnicos, conforme disposto no Decreto nº 135/2022 – GP, de 29 de agosto de 2022, que estabelece critérios para o processo da gestão democrática da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi-RN:

I - possuir formação em pedagogia ou especialização, mestrado ou doutorado na área de educação;

II - possuir formação continuada em Gestão Escolar com carga horária mínima de 120h.

III - estar no uso legal das atribuições do cargo;

IV - comprovar no mínimo 02 (dois) anos, de experiência profissional em atividades educacionais;

V - comprovar no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado na instituição que está pleiteando o cargo;

VI - possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo seu funcionamento;

VII-nãopossuirregistrodepenalidadeemprocedimentoadministrativodisciplinar comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal;

VIII - apresentar currículo nos moldes exigidos neste Edital; IX - não ter sido condenado em ação penal por sentença irrecorrível; X- apresentar, no ato da inscrição, do Plano de Gestão, cuja finalidadeserá a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na unidadeescolar a ser dirigida.

Art. 7° Para concorrer à função de diretor e vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com o (Anexo II) deste Edital acompanhada de cópias autenticadas ou cópias com originais dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);

II - certificado de conclusão ou declaração de que está em andamento no curso de Gestão Escolar, conforme Art. 6º deste Edital;

III - currículo de acordo com o (Anexo III), acompanhado de cópias autenticadas ou cópias com originais do diploma de graduação, pósgraduação Latu Sensu e Strictu Sensu e cursos complementares na área da Educação de no mínimo 40h;

IV - comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral;

V- declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, comprovando no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado na instituição que está pleiteando o cargo;

VI- declaração de experiências educacionais pelo período mínimo de 02 (dois) anos;

VII - termo de disponibilidade de horas nos moldes do (Anexo IV) deste edital;

VIII - certidão de antecedentes criminais emitida pelo site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

IX - declaração deidoneidade emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Paulo do Potengi/RN ou pela Secretaria Municipal de Educação;

X - Plano de Gestão.

Art. 8° O Plano de Gestão deverá conter:

I - objetivos e metas para a melhoria da unidade escolar, incluindo os índices de ensino e aprendizagem;

II - estratégias para o fortalecimento da participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhando e avaliando as ações pedagógicas e administrativas.

Art. 9° É vedada a participação no processo eleitoral do professor que: I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; III - esteja sob processo de sindicância;

IV- esteja inadimplente junto ao Tribunal de Justiça;

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