DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
sociedade civil e as diretrizes complementares de funcionamento do Fundo.
Art. 18. O COMTEC elaborará e aprovará a proposta de seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da posse de seus novos membros titulares, submetendo-o à homologação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da SEMTUC e do Município, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Art. 20 . Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.236, de 13 de novembro de 2025, e demais disposições em contrário.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 19 de outubro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: B7B8D836
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Decreto nº 135/2022, de 29 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo de Eleições para escolha de diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN - Gestão 2027/2028, conforme as normas estabelecidas neste Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo para Eleição de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município de São Paulo do Potengi/RN, será regido por este Edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SME, cuja Comissão de Sistematização e Avaliação foi nomeada através da Portaria nº 212/2026, e as atribuições estão de acordo com Decreto Municipal nº 135/2022, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a gestão democrática da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi e dá outras providências.
Art. 2º A escolha de diretor e vice-diretor para as unidades escolares dar-se-á mediante análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 3º O interessado em se candidatar para a função de diretor e vicediretor deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste Edital. Art. 4º A seleção para provimento do cargo de diretor e vice-diretor das escolas públicas municipais, considerando-se a aptidão para a liderança e as habilidades gerenciais necessárias ao exercício do cargo, será realizada em etapas, sendo elas:
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1ª Etapa: inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, contendo documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação em pedagogia ou especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação; comprovação de experiência profissional em atividades educacionais; apresentação de plano de gestão;
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2ª Etapa: divulgação, por meio da Comissão Eleitoral, das inscrições deferidas e indeferidas;
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3ª Etapa: análise dos recursos interpostos, primando pela clareza, isonomia e equidade, além de observar o princípio da legalidade e da impessoalidade no processo de análise;
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4ª Etapa: organizar e realizar as entrevistas com os(as) candidatos(as) classificados(as);
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5ª Etapa: emitir e enviar o resultado final do processo de seleção para divulgação.
II– DAS INSCRIÇÕES
Art. 5° As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 26 a 30 de outubro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 6° Para concorrer ao cargo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos técnicos, conforme disposto no Decreto nº 135/2022 – GP, de 29 de agosto de 2022, que estabelece critérios para o processo da gestão democrática da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi-RN:
I - possuir formação em pedagogia ou especialização, mestrado ou doutorado na área de educação;
II - possuir formação continuada em Gestão Escolar com carga horária mínima de 120h.
III - estar no uso legal das atribuições do cargo;
IV - comprovar no mínimo 02 (dois) anos, de experiência profissional em atividades educacionais;
V - comprovar no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado na instituição que está pleiteando o cargo;
VI - possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo seu funcionamento;
VII-nãopossuirregistrodepenalidadeemprocedimentoadministrativodisciplinar comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal;
VIII - apresentar currículo nos moldes exigidos neste Edital; IX - não ter sido condenado em ação penal por sentença irrecorrível; X- apresentar, no ato da inscrição, do Plano de Gestão, cuja finalidadeserá a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na unidadeescolar a ser dirigida.
Art. 7° Para concorrer à função de diretor e vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com o (Anexo II) deste Edital acompanhada de cópias autenticadas ou cópias com originais dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
II - certificado de conclusão ou declaração de que está em andamento no curso de Gestão Escolar, conforme Art. 6º deste Edital;
III - currículo de acordo com o (Anexo III), acompanhado de cópias autenticadas ou cópias com originais do diploma de graduação, pósgraduação Latu Sensu e Strictu Sensu e cursos complementares na área da Educação de no mínimo 40h;
IV - comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral;
V- declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, comprovando no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado na instituição que está pleiteando o cargo;
VI- declaração de experiências educacionais pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VII - termo de disponibilidade de horas nos moldes do (Anexo IV) deste edital;
VIII - certidão de antecedentes criminais emitida pelo site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IX - declaração deidoneidade emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Paulo do Potengi/RN ou pela Secretaria Municipal de Educação;
X - Plano de Gestão.
Art. 8° O Plano de Gestão deverá conter:
I - objetivos e metas para a melhoria da unidade escolar, incluindo os índices de ensino e aprendizagem;
II - estratégias para o fortalecimento da participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhando e avaliando as ações pedagógicas e administrativas.
Art. 9° É vedada a participação no processo eleitoral do professor que: I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; III - esteja sob processo de sindicância;
IV- esteja inadimplente junto ao Tribunal de Justiça;
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