DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
V - esteja de Licença Médica.
III– DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Art. 10 A relação dos candidatos aptos a participarem do processo eleitoral, será divulgada no dia 11 de novembro de 2026, em mural da Secretaria Municipal de Educação, assim como no sítio eletrônico oficial, Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias Sociais Oficiais da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi – RN. Art. 11 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil. Os recursos serão recebidos na Secretaria Municipal de Educação, no dia 12 de novembro de 2026, das 8h às 12h.
IV– DA ENTREVISTA
Art. 12O Resultado Definitivo das inscrições e a Convocação para a fase de Entrevistas e Apresentação do Plano de Gestão serão divulgados dia 16 de novembro de 2026 e o(a) candidato(a) classificado(a) será submetido(a) a uma entrevista com duração máxima de até 30 minutos e será feita através de questionário com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas no âmbito escolar e será realizada pelos membros da comissão eleitoral organizadora e executora do processo de seleção de Gestor(a) ou Diretor(a)Escolar, cuja pontuação implicará no resultado final.
Art. 13 Na entrevista serão abordados os seguintes tópicos: I - liderança na gestão ou direção escolar;
II - responsabilidade administrativa referente à organização escolar; entendimento da gestão democrática na escola;
III - entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola; IV - entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;
V - entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola; VI - conduta ética na relação interpessoal e profissional; VII - proatividade na resolução de conflitos.
IV - elaborar o edital de seleção para o cargo de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, contendo os critérios técnicos de mérito e desempenho;
V - organizar o material de inscrição dos pretendentes ao cargo, com orientações claras e transparentes, evitando informações ambíguas e conflitantes;
VI - analisar a documentação dos candidatos(as) inscritos(as) no processo de seleção, registrando as devidas observações e emitindo parecer de forma conjunta;
VII - enviar para publicação o resultado preliminar;
VII - analisar os recursos interpostos, primando pela clareza, isonomia e equidade, além de observar o princípio da legalidade e da impessoalidade no processo de análise;
IX - organizar e realizar as entrevistas com os(as) candidatos(as) classificados(as);
X - emitir e enviar o resultado final do processo de seleção, após avaliar todos os recursos;
XI - manter as documentações relativas ao processo devidamente organizadas e arquivadas.
Art. 20 Será eleito o candidato que obtiver a maior nota conforme requisitos do Art. 6°;
Art. 21 Na ocorrência de empate, será considerado eleito o candidato que:
I - tiver mais tempo de serviço na unidade escolar que pretende administrar na Rede Pública Municipal;
II - tiver mais tempo de serviço na Educação;
III - possuir maior titulação.
Art. 22 Concluídos os trabalhos, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da Comissão Eleitoral, todo material será entregue à Secretaria Municipal de Educação que arquivará todo processo.
VIII – DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES
26 a 30/10/2026 – Inscrições e entrega da documentação
11/11/2026– Resultado Preliminar das inscrições;
V– DOS CRITÉRIOS PARAPREENCHIMENTOE PERMANÊNCIA NO CARGO
Art. 14 O(a) Gestor(a) ou Diretor(a)Escolar selecionado e posteriormente designado cumprirá o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo Plano de gestão, devidamente corroborado pela comunidade escolar.
Art. 15 A melhoria dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.
Art. 16 As metas estabelecidas no Plano de Gestão serão verificadas anualmente, e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.
Art. 17 O(a) Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar será auxiliado por ocupante do cargo de Coordenação Pedagógica, sendo este de livre nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo.
VI– DO LOCAL E DATA DA ENTREVISTA
Art. 18 A entrevista será realizada no dia 19 de novembro de 2026, das 08h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
VII– ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL E PROCEDIMENTOS DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA Art. 19 A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 212/2026, 01 de outubro de 2026, terá, dentre outras atribuições, a de:
I - planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato pela comunidade;
II - divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;
III - receber os pedidos de impugnação por escrito relativos aos candidatos ou ao processo de análise junto à Secretaria Municipal de Educação;
12/11/2026 (das 8h às 12h)– Prazo de Recurso do Resultado Preliminar das inscrições;
16/11/2026– Resultado Definitivo das inscrições e Convocação para a fase de Entrevistas e Apresentação do Plano de Gestão;
19/11/2026– Realização das Entrevistas e Apresentação do Plano de Gestão;
25/11/2026– Resultado Preliminar das Entrevistas e do Plano de Gestão;
26 e 27/11/2026– Período dos recursos;
02/12/2026– Resultado dos recursos;
04/12/2026– Resultado final;
09/12/2026– Envio da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo; 21/12/2026– Nomeações
IX -– DOS RECURSOS
Art. 23 Os candidatos que se julgarem prejudicados com a eliminação ou a avaliação atribuída em qualquer das etapas previstas no presente Edital poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo do Potengi/RN, observando as datas estabelecidas no cronograma. Art. 24 Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Art. 25 Os resultados dos recursos eventualmente apresentado será publicado, mencionando apenas sua procedência ou não, estando disponível ao recorrente na sede da Secretaria Municipal de Educação o inteiro teor da decisão.
Art. 26 O recurso deverá ser apresentado através do Formulário de Recurso, conforme modelo do (Anexo V) e deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, durante seu horário de funcionamento.
Art. 27 Não será analisado o recurso administrativo que for protocolado após os prazos previstos neste Edital.
Art. 28 Após a análise e decisão dos recursos os candidatos serão cientificados do resultado, através da publicação de lista com o Resultado no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 29 Os candidatos que obtiverem provimento em seus recursos prosseguirão concorrendo nas demais etapas previstas neste Edital.
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