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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 168

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

A empresa ___ e/ou Pessoa Física ___, inscrita no CNPJ/CPF nº ____ abaixo infrafirmado, declara, e sob as penas da lei, que não possui como sócio ou responsável técnico com :

1) servidor público federal, estadual ou municipal com atuação profissional relacionada com os serviços a serem prestados.

2) nem parente de servidor público estadual consanguíneo em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou afim em linha reta ou colateral até o segundo grau de servidor público estadual com atuação profissional relacionada com os serviços a serem prestados.

3) vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021.

5.1. Obriga-se o CREDENCIADO a manter, durante a vigência contratual, todas as condições para habilitação demonstradas para credenciamento, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO

6.1. As pericias deverão ser executados pelas empresas credenciadas no processo de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração, em até cinco (05) dias do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, a ser encaminhada através do e-mail: _______ , através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços;

6.1 – Optando, o credenciado pode executar os serviços em estabelecimento de saúde disponibilizado pelo município.

LOCAL XXXXXXXX

(Nome do Representante Legal) (nº cédula de identidade) (nº CPF)

ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº ___/2023__

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/ RN E A EMPRESA ____ .

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/ RN, inscrito no CNPJ nº __, com sede na __, _, centro, São Vicente/ RN, CEP: _, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. _

6.2 – As empresas/pessoas naturais credenciadas e, após o recebimento da ordem de execução do serviço, antes da realização das perícias, objeto desta contratação, deverão averiguar a segurança dos serviços no tocante às instalações sanitárias.

6.3 – As credenciadas são responsáveis por todos os insumos, necessários para execução do objeto .

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE

ATENDIMENTO

7.1. As pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar perícias médicas aos servidores no Município de São Vicente/RN

7.2. Em hipótese alguma, o prestador do serviço (CREDENCIADO) poderá realizar qualquer cobrança relativa as perícias, ao servidor, por serviços cobertos por este Credenciamento, bem como orientar o servidor a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de São Vicente/RN (CREDENCIANTE).

CREDENCIADO(A): ______ .

CLÁUSULA SEGUNDA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. O presente Termo de Credenciamento será regido pelo disposto no inciso IV o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável ao assunto. Os casos omissos serão orientados conforme consulta jurídica a Procuradoria Geral do Município de São Vicente/ RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 3.1. O presente Termo vincula-se ao Edital de Credenciamento nº /2023 da Comissão de Contratação do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , e ao seu Termo de Inexigibilidade de Licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E DO VALOR

4.1. Obriga-se o CREDENCIADO a executar os serviços de prestação do serviço de perícia médica, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outros, dos servidores ativos e inativos vinculados ao Município de São Vicente/RN, bem como, aqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente/RN (IPSV), com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos, descritos na Tabela abaixo, no Município de São Vicente/ RN , conforme condições previstas neste Termo de Credenciamento.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS UNID

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CREDENCIADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

7.2.1. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços (CREDENCIADO), em relação aos servidores

CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E CRITÉRIO DE REAJUSTE

8.1. O CREDENCIANTE se compromete a pagar os serviços prestados e apresentados, na forma deste Termo de Credenciamento, sendo o valor de R$ xxxxxx,xx (xxxxxxx) por cada perícia médica .

8.2. É expressamente proibida a cobrança ou o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

8.3. Os preços poderão ser reajustados com base na em eventuais alterações promovidas na Resolução nº 232/2016, aplicado uma redução em relação a perícia simples, considerando a hipossuficiência do município.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O(A) CREDENCIADO(A) apresentará até o decimo (10º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços à CREDENCIANTE, especificamente ao Município de São Vicente/ RN , toda a produção referente ao mês anterior, constando em anexo todas os registros de atendimento efetuados.

9.2. Somente após a validação dos documentos originados pelo(a) CREDENCIADO(A) e vistoriados pelo Município de Vicente/ RN , o Prestador de Serviços emitirá a Nota Fiscal de Serviços realizados, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Administração do Município de São Vicente/ RN para as providências necessárias à realização do pagamento.

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