DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o Feriado do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Severiano Melo/RN, 20 de outubro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: F811173F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA PORTARIA Nº 07/2026 - SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 07/2026 - SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sítio Novo/RN - CEMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE SÍTIO NOVO/RN , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza, instituída pelo Decreto Municipal nº 017/2026GC/PMSN;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 04/2026 – SEMEC, que regulamenta o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sítio Novo/RN – CEMA:
I – FRANCISCO XAVIER MAFRA – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
II – DEISIANA BARROS RAIMUNDO DA SILVA SANTOS – Representante da Articulação Municipal da RENALFA/CNCA;
III – ERICA MARIA FELINTO DA ROCHA – Representante da Educação Infantil;
IV – DALVANI GOMES DA CRUZ – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – JÚLIO CEZAR BATISTA – Representante da equipe técnica e pedagógica da SEMEC;
VI – ROSIGMA TEXEIRA DE AZEVEDO GONÇALO SILVA –
Representante dos gestores e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal;
VII – MARIA GILDERLANI DA SILVA – Representante dos professores alfabetizadores;
VIII – LAISA ALINE DANTAS – Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê exercerá suas atribuições conforme as competências e disposições estabelecidas na Portaria nº 04/2026 – SEMEC, sob a presidência do Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura ou de representante por ele designado.
Sítio Novo/RN, 20 de outubro de 2026.
FRANCISCO XAVIER MAFRA
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura
Publicado por:
Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: B427F2EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA PORTARIA Nº 08/2026 - SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 08/2026 - SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino de Sítio Novo/RN, com critérios de avaliação e premiação simbólica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE SÍTIO NOVO/RN , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza, instituída pelo Decreto Municipal nº 017/2026GC/PMSN;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO as disposições das Portarias nº 04/2026 – SEMEC, nº 05/2026 – SEMEC/SN e nº 06/2026 – SEMEC/SN, no âmbito de suas respectivas competências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas – Sítio Novo Alfabetiza, destinado a identificar, valorizar e divulgar experiências pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização até o final do 2º ano e para a recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Poderão participar unidades escolares da Rede Municipal que ofertem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes escolares, mediante apresentação de experiências individuais ou coletivas.
Art. 3º A avaliação observará as seguintes dimensões: I – gestão e planejamento; II – práticas pedagógicas; III – avaliação e monitoramento; IV – recomposição das aprendizagens; V – equidade e inclusão; VI – participação e colaboração; VII – resultados e evidências; VIII – continuidade e disseminação.
§ 1º Cada dimensão receberá de 0 a 4 pontos, totalizando até 32 pontos. Poderão ser reconhecidas as experiências que alcançarem, no mínimo, 24 pontos e apresentarem evidências consistentes de execução.
§ 2º A análise considerará o contexto escolar e os avanços observados, sendo vedado o reconhecimento exclusivamente por resultados brutos de desempenho. Práticas apenas planejadas não serão apresentadas como executadas.
Art. 4º Serão considerados, conforme a natureza da experiência e a disponibilidade de dados, indicadores de aprendizagem, avaliação, acompanhamento pedagógico, participação em formações, uso de materiais, equidade e envolvimento da comunidade escolar.
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