DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 5º As experiências serão apresentadas por relato ou dossiê contendo identificação dos responsáveis, diagnóstico, objetivos, público atendido, período, ações desenvolvidas, resultados e respectivas evidências, observada a proteção dos dados e da imagem dos estudantes.
Art. 6º A análise será realizada por comissão técnica designada em ato próprio da SEMEC, responsável por verificar as evidências, registrar a pontuação fundamentada e elaborar relatório técnico, sem prejuízo das atribuições de acompanhamento estratégico do CEMA. Parágrafo único. Os membros da comissão deverão declarar impedimento na avaliação de experiências em que tenham interesse direto.
Art. 7º Fica estabelecida premiação institucional de caráter simbólico, mediante certificados e menções honrosas às experiências reconhecidas, sem concessão de vantagem financeira ou funcional. Parágrafo único. Eventual premiação financeira dependerá de regulamentação específica, autorização legal e disponibilidade orçamentária.
Os períodos poderão ser ajustados pela SEMEC ao calendário escolar, sem prejuízo da realização das etapas até o encerramento do ano letivo.
5. Acompanhamento e comprovação.
A comissão técnica registrará o recebimento e a análise das experiências, documentará o reconhecimento e produzirá relatório final com participantes, critérios aplicados, resultados observados, limitações e recomendações. A existência deste planejamento não comprova, por si só, a execução das ações, que deverá ser demonstrada por registros específicos.
6. Articulação institucional.
O processo será coordenado pela SEMEC, articulado às responsabilidades pedagógicas da Política Municipal Sítio Novo Alfabetiza e acompanhado estrategicamente pelo CEMA, conforme as portarias municipais vigentes.
Sítio Novo/RN, 20 de outubro de 2026.
FRANCISCO XAVIER MAFRA
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura
Art. 8º O ciclo de 2026 observará o cronograma e as orientações do Relatório Técnico de Planejamento constante do Anexo Único. A comissão registrará as atividades efetivamente realizadas e elaborará relatório final com os resultados e as evidências correspondentes.
Art. 9º As boas práticas reconhecidas poderão ser divulgadas e compartilhadas para fins formativos, observadas as disposições do Plano de Comunicação da Política Municipal e as normas de proteção de dados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Sítio Novo/RN, 20 de outubro de 2026.
FRANCISCO XAVIER MAFRA
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura
ANEXO ÚNICO RELATÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
Reconhecimento Institucional de Boas Práticas – Sítio Novo Alfabetiza | Ciclo 2026
1. Finalidade e público.
Identificar, avaliar, reconhecer e compartilhar boas práticas de escolas, gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens.
2. Critérios e indicadores.
Serão avaliadas as oito dimensões definidas no art. 3º da Portaria, considerando planejamento, intervenções pedagógicas, participação, inclusão, evolução das aprendizagens e evidências. Cada dimensão terá pontuação de 0 (sem evidência) a 4 (prática consolidada e documentada), com limite de 32 pontos e mínimo de 24 pontos para reconhecimento. A comissão considerará indicadores disponíveis e o contexto de cada escola, sem classificação baseada apenas em notas.
3. Evidências previstas.
Relatos de experiência, planejamentos, sequências didáticas, avaliações diagnósticas e formativas, registros de acompanhamento, produções anonimizadas, portfólios, atas, registros de formação e fotografias autorizadas. Serão diferenciadas ações realizadas, em andamento e apenas planejadas.
4. Cronograma previsto para o ciclo 2026
| Período | Etapa | Evidênciaprevista |
|---|---|---|
| Até 23/10/2026 | Formalização e designação da comissão |
Portaria, ato de designação e instrumentos |
| 26 a 30/10/2026 | Mobilização e orientação das escolas | Comunicados,pautas e registros |
| 03 a 13/11/2026 | Apresentação das experiências | Dossiês ou relatosprotocolados |
| 16 a 27/11/2026 | Análise técnica e validação | Fichas de avaliação e ata |
| 30/11 a 04/12/2026 | Divulgação epremiação simbólica | Resultado oficial e certificados |
| Até o fim do ano letivo | Socialização e relatório final | Registros e recomendaçõespara 2027 |
Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: 04ABA2C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
PORTARIA Nº 09/2026 – SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 09/2026 – SEMEC/SN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a certificação e o reconhecimento institucional de profissionais da educação por participação e conclusão de formações continuadas vinculadas à Política Municipal Sítio Novo Alfabetiza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE SÍTIO NOVO/RN , no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza, instituída pelo Decreto Municipal nº 017/2026GC/PMSN;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Pró-Alfa RN e da Portaria nº 06/2026 – SEMEC/SN;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura – SEMEC, o procedimento de certificação e reconhecimento institucional de profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, em consonância com a Política Municipal Sítio Novo Alfabetiza.
Parágrafo único. Serão contempladas formações promovidas pela SEMEC ou realizadas em regime de colaboração com o Estado e o CNCA, mediante comprovação da participação e conclusão.
Art. 2º A iniciativa abrangerá gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articuladores, formadores e integrantes das equipes técnicas da SEMEC, quando vinculados às ações formativas da Política Municipal.
Art. 3º A certificação dependerá do cumprimento da carga horária, da participação e da realização das atividades exigidas em cada formação, conforme seus critérios próprios de conclusão.
Parágrafo único. Poderão ser consideradas atividades presenciais, remotas ou assíncronas, desde que previstas e registradas; certificados de instituições parceiras serão reconhecidos mediante documento emitido pela instituição responsável.
Art. 4º Os certificados emitidos pela SEMEC deverão informar, no mínimo, nome do participante, formação concluída, carga horária, período de realização, data de emissão e instituição responsável.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 185